TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
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CUMPRIMENTO DOS EXPEDIENTES FIXADOS EM REGIME DE PLANTÃO. SERVE CÓPIA DA
PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas, 27 de abril de
2020. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO-Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca
de Parauapebas". E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado conforme determina a lei. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, aos 19 de maio de 2020. Eu, Carlos
Roberto Cabral Magalhães, Auxiliar Judiciário, digitei este e subscrevi.
Número do processo: 0801531-74.2018.8.14.0040 Participação: IMPETRANTE Nome: A. R. C. M. V.
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO APARECIDO SANTOS OAB: 8919 Participação: MENOR
INFRATOR Nome: Y. K. W. D. A. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: 1civelparauapebas@tjpa.jus.br
PROCESSO: 0801531-74.2018.8.14.0040
MANDADO DE SEGURANÇA - INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Impetrante: A. R. C. M. V., neste ato representado por sua responsável legal STHEFANE JANE COELHO
MOURA VIEIRA SILVA.
Impetrado: YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO.
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por A.R.C.M, menor devidamente representada por
sua responsável legal Sthefane Jane Coelho Moura Vieira contra ato praticado pela Delegada de Policial
Civil YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO, visando pela via do mandamus “garantir a impetrante
o direito líquido e certo de prestar o seu depoimento única e exclusivamente perante o Juiz, e que a
autoridade coatora não insista no referido depoimento, conforme desejo pessoal da impetrante,
manifestado pela sua representante legal”.
Deferida a medida liminar pleiteada a fim de garantir o direito da menor A.R.C.M. em prestar seu
depoimento diretamente ao Juízo (Id. 5582903 - Pág. 1 / 2).
Prestadas informações pela autoridade policial, eis que o Ministério Público apresentou o parecer
ministerial de num. 5786154 - Pág. 1 / 3.
Juntado parecer aos autos, em que o Órgão Ministerial faz alusão ao pedido de prova emprestada, nos
termos do art. 11 da Lei nº. 13.431/2017, em face da tramitação dos autos processuais de nº. 0000392993.2018.8.14.0018, remetidos pelo Juízo da Comarca de Curionópolis à Vara da Infância e Juventude de