TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
Imputação:
Vítima:
2539
Art. 155, §4º, IV do Código Penal
M. D. C. P.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO:
O Ilustre Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuiç¿es legais denunciou o nacional
WILLIAME DOS SANTOS CAMPOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanç¿es punitivas do Art.
155, §4º, IV do Código Penal, por ter, juntamente com o nacional conhecido como ¿CIROCA¿, no dia 25
de janeiro de 2009, por volta das 18 horas e 19 minutos, efetuou um furto contra a vítima, subtraindo da
mesma os objetos constantes do Auto de Apreens¿o, que foram restituídos pela vítima, o enquadrando no
delito tipificado no Art. 155, §4º, IV do Código Penal.
A denúncia narra que:
¿[...] juntamente com o nacional conhecido como ¿CIROCA¿, no dia 25 de janeiro de 2009, por
volta das 18 horas e 19 minutos, efetuou um furto contra a vítima MARIA DA CONCEIÇ¿O
PINHEIRO, subtraindo da mesma os objetos constantes do Auto de Apreens¿o de fl. 16, que foram
restituídos pela vítima conforme se demonstra pelo auto de entrega de fl. 17.¿.
Ao final, afirmando estarem provadas a materialidade e autoria, denunciou o acusado WILLIAME DOS
SANTOS CAMPOS nas condutas tipificadas no Art. 155, §4º, IV do Código Penal.
Arrolou testemunhas.
Inquérito Policial apenso aos autos.
No dia 25/01/2009 foi efetuada a pris¿o em flagrante do acusado, sendo relaxada no dia 27 de janeiro de
2009.
Às fls. 16 Ofício Nº 256/2010-SJ informou que WILLIAME DOS SANTOS CAMPOS descumpriu as
condiç¿es impostas para a sua liberdade provisória, ficando reestabelecida a sua pris¿o em flagrante.
No dia 07 de abril de 2010, o acusado foi preso novamente, conforme Termo de Audiência de (fls.39/44-v),
empreendendo fuga na data 28/04/2010.
Em ofício Nº313/11 ¿ R.R.B., Diretor do Centro de Recuperaç¿o de Bragança informou que o réu foi preso
no dia 13 de agosto de 2010.
Resposta à acusaç¿o às fls. 28/32.
Recebimento a denúncia em face dos denunciados e designada audiência de instruç¿o e julgamento (fls.
29/30).
Certid¿o de Antecedentes às fls. 55.
Na audiência de Instruç¿o e Julgamento foram ouvidas as testemunhas M. J. D. A. R. (fs. 67), M. D. C. P.
(fls. 67) e L. D. S. M. (fls. 67/68-v). A defesa arrolou como testemunha de defesa B. C. T. (fls. 68-v), L. D.
F. S. P. (fls. 68-v) e J. M. J. D. S. (fls. 68-v). Todos foram ouvidos mediante vídeo em anexo ¿ CD.