TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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Cumprimento de sentença em: 21/01/2021 AUTOR:JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Representante(s):
OAB 15849 - ANA CLAUDIA PEREIRA LIMA (ADVOGADO) REU:LUNA - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA Representante(s): OAB 9117 - ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR (ADVOGADO)
REU:CONSTRUTORA VILLA DEL REY S/A Representante(s): OAB 9117 - ROBERTO TAMER XERFAN
JUNIOR (ADVOGADO) REU:BANCO BRADESCO S/A Representante(s): OAB 19383-A - NELSON
PASCHOALOTTO (ADVOGADO) OAB 192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (ADVOGADO) .
Processo de n? 0031201-96.2012.814.0301 Autor: JONAS DA CONCEI??O SILVA Requeridas: LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS LTDA, CONSTRUTORA VILLA DEL REY S/A e BANCO
BRADESCO S/A DESPACHO ???????1. Conclusos os autos para assinatura de Alvar? de Levantamento
eletr?nico, verificou-se que a medida mostrou-se in?cua anteriormente, motivo pelo qual, a fim de prestar
efetividade ? atividade jurisdicional, determino a intima??o do requerido BANCO BRADESCO S/A para
informar, no prazo de 15 (quinze) dias, dados completos de conta banc?ria de sua titularidade, com
especifica??o dos d?gitos verificadores da conta e da ag?ncia, a fim de ser confeccionado Alvar? de
Transfer?ncia dos valores j? autorizados, bem como de eventuais rendimentos. ???????2. Nessa l?gica,
determino o cancelamento do Alvar? eletr?nico que se encontra pendente de assinatura. ???????3.
Intime-se. ???????4. Cumpra-se. ???????Bel?m-PA, 20 de janeiro de 2021. ???????ALESSANDRO
OZANAN ???????Juiz de Direito - 6? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00337406920078140301
PROCESSO
ANTIGO:
200711045185
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMILTON PINTO SAMPAIO A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 21/01/2021 EXECUTADO:PATRICIA TOBELEM DA SILVA
EXECUTADO:TOBELEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Representante(s): OAB 12591 - REYNALDO
JORGE CALICE AUAD (ADVOGADO) EXEQUENTE:BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
Representante(s): OAB 11481 - RUI FRAZAO DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 13095 - CAROL LOBATO
REZENDE ALVES (ADVOGADO) EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO (ADVOGADO)
LUCIVALDO GUEDES DOS SANTOS (ADVOGADO) RUI FRAZAO DE SOUSA (ADVOGADO) BIANCA
FIGUEIREDO MARQUES (ADVOGADO) EXECUTADO:SIMY TOBELEM DA SILVA
EXECUTADO:SHIRLEY TOBELEM DA SILVA. Processo nº 0033740-69.2007.8.14.0301 ATO
ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 215, no prazo
legal. Belém/PA, 21 de janeiro de 2021. ______________________________ DIRETOR DE
SECRETARIA PROCESSO: 00366513020108140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Cumprimento de
sentença em: 21/01/2021 AUTOR:AVANDO BRUM NOVAES FILHO Representante(s): OAB 9138 ANDREY MONTENEGRO DE SA (ADVOGADO) REU:CARLOS ROBERTO DE SOUZA. Processo n?
00366513020108140301 Requerente: AVANDO BRUM NOVAES FILHO Requerido: CARLOS ROBERTO
DE SOUZA Despacho ?????????Trata-se de A??o Ordin?ria de Indeniza??o, julgada procedente (fls.
68/79), com tr?nsito em julgado (fls. 91). ?ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta,
JULGO?PROCEDENTE a A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de
CARLOS ROBERTO DE SOUZA, nos termos do art. 330, I e 333 do CPC e os artigos 422, 1.212 e 186 do
CCB, eis que restou provado nos autos as alega??es do requerente, que demonstrou a realiza??o de um
contrato entre ele e o requerido, o qual agiu em fraude ? lei, e se assim o ?, CONDENO o requerido ao
pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a t?tulo de danos morais, acrescido de juros de mora de 1%
ao m?s a partir do evento danoso, ou seja, 14.05.2009, data da concretiza??o da venda viciada - recibo de
fls. 13 - e corre??o monet?ria, observando o INPC do IBGE, a contar da prolata??o desse decisum; e ao
pagamento de?R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao m?s a partir
da cita??o e devidamente corrigido monetariamente a partir da prolata??o desta decis?o referente aos
danos materiais. EXPE?A-SE of?cio ao 1? Cart?rio de registro de im?veis dessa comarca, conforme doc.
de fls. 15, para que seja averbado impedimento de qualquer transa??o comercial relativo ao ?nico bem
im?vel do requerido registrado na matr?cula 33325, livro 2-DG, fls. 025, devendo as custas serem pagas
pelo requerente j? que este n?o ? benefici?rio da justi?a gratuita. CONDENO ainda o requerido ao
pagamento das custas processuais e ?nus de sucumb?ncia, estes estipulados em 20% sobre o valor da
condena??o, nos termos do art. 20, ??3?, c) do CPC. ? ?????????Protocolado o pedido de cumprimento
de senten?a, a parte Exequente informou (fls. 221) que o Executado veio a falecer. Em vista desse fato,
requereu que a Sra. Tania Regina da Costa Jord?o, na condi??o de vi?va, seja intimada para regularizar o
polo passivo. ?????????? o que se tem para relatar. Passa-se a decis?o. ?????????1- A parte exequente
informou o falecimento do Executado, no entanto n?o juntou a certid?o de ?bito para comprovar a
afirma??o. Assim sendo, certifique, a Secretaria do Ju?zo, se o item 01 da decis?o de fls. 219 foi
cumprida. ?????????2- Caso n?o tenha sido expedido o mandado de intima??o pessoal, cumpra a ordem
judicial de fls. 219 e ss., eis que n?o existem evid?ncias de que o executado ? falecido. ?????????3-