TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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COMARCA DE XINGUARA
SECRETARIA DA 2 VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA
Número do processo: 0800690-67.2019.8.14.0065 Participação: REQUERENTE Nome: ROSANA
RODRIGUES ADELINO Participação: ADVOGADO Nome: RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB OAB:
476GO/PA Participação: REQUERENTE Nome: K. B. D. S. J. Participação: ADVOGADO Nome: RAQUEL
SIMONE DE SOUZA ABIB OAB: 476GO/PA Participação: REQUERENTE Nome: LUCAS CUNHA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB OAB: 476GO/PA
Participação: REQUERENTE Nome: JOAO VITOR DA COSTA SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB OAB: 476GO/PA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO
PÚBLICO
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
2° VARA CÍVEL DE XINGUARA
[Sucessão]
REQUERENTE: ROSANA RODRIGUES ADELINO
Endereço: Rua Onze, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-610
REQUERENTE: KELBER BUENO DA SILVA JUNIOR
Endereço: Rua dos Pioneiros, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-560
REQUERENTE: LUCAS CUNHA DA SILVA
Endereço: Rua dos Pioneiros, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-560
REQUERENTE: JOAO VITOR DA COSTA SILVA
Endereço: Rua dos Pioneiros, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-560
SENTENÇA
Trata-se de pedido de alvará judicial para saque de saldo bancário não recebido em vida, FGTS e PIS –
Art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Os requerentes são filhos e companheira do extinto. Portanto, os requerentes são herdeiros necessários
do Sr. KELBER BUENO DA SILVA – CPF nº 697.849.652-91; RG nº 2641310 SSP/PA; que veio a óbito
em 24/03/2019.
O óbito e a relação de parentesco estão comprovados no id 610146294 dos autos.
A Previdência Social comprovou serem os requerentes os dependentes cadastrados em nome do de cujus
(id 19232638), e o ofício de id 13957919 demonstra a existência de valores a receber em conta vinculada
de FGTS.
Relatado. Decido.
O pedido de expedição de alvará para levantamento de valores de conta vinculada de titularidade de
pessoa sem bens a inventariar encontra fundamento no art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Verifico que o pedido está instruído com os documentos necessários, como a certidão de óbito, bem como
a comprovação de que as partes requerentes são herdeiros necessários do de cujus, comprovando a
legitimidade da parte.