TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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aliena??o fiduci?ria, n?o sendo poss?vel discuss?o que trate de assunto diverso. Nesse sentido:
?ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. BUSCA E APREENS?O. VE?CULO. FINANCIAMENTO. ALIENA??O
FIDUCI?RIA. MORA. NOTIFICA??O EXTRAJUDICIAL. LEGALIDADE. DISCUSS?ES SOBRE
ABUSIVIDADE CL?USULAS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. 1. A a??o de busca e apreens?o
constitui demanda de rito sum?rio, cujo objetivo ? a consolida??o em favor do credor do bem objeto da
aliena??o fiduci?ria, para venda da coisa e ressarcimento do valor da d?vida. Vedam-se, portanto,
discuss?es que refujam aos limites da lide, a exemplo das alega??es de ilegalidade e abusividade do valor
cobrado, sendo que referidas quest?es devem ficar circunscritas ao ?mbito de eventual a??o revisional
ajuizada. 2. N?o h? falar em nulidade da notifica??o extrajudicial, uma vez que restou comprovada a
necessidade de notifica??o por edital, esgotados os meios para localizar o devedor. (TRF-4 - AC:
50297043920154047100 RS 5029704-39.2015.404.7100, Relator: LU?S ALBERTO D'AZEVEDO
AURVALLE, Data de Julgamento: 08/03/2017, QUARTA TURMA).? 15. No que se refere ao pedido para
designa??o de audi?ncia de concilia??o, incab?vel no rito processual do Decreto Lei 911/69. Al?m disso,
seria a mesma desnecess?ria, visto que as partes podem transigir a qualquer momento. Nesse sentido:
?ALIENA??O FIDUCI?RIA. BUSCA E APREENS?O. ALEGA??O DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR
FALTA DE DESIGNA??O DE AUDI?NCIA DE CONCILIA??O. DESNECESSIDADE PORQUE A
QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL AS PARTES PODEM TRANSIGIR. R?U REVEL.
APRESENTA??O DA CONTESTA??O AP?S TRANSCORRIDO O PRAZO. INADIMPL?NCIA
INCONTROVERSA. PURGA??O DA MORA. INOCORR?NCIA. QUEST?O DEFINIDA PELO E. STJ EM
SEDE DE RECURSO REPETITIVO. A MORA DEVE SER PURGADA PELA INTEGRALIDADE DA
D?VIDA NO PRAZO DE 05 DIAS, AP?S A EXECU??O DA LIMINAR. SENTEN?A DE PROCED?NCIA
MANTIDA. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00033161520158260125 SP 0003316-15.2015.8.26.0125,
Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 14/12/2016, 34? C?mara de Direito Privado, Data de
Publica??o: 18/12/2016).? 16. Para o manejo da a??o de busca e apreens?o, s?o necess?rios, para
constitui??o e desenvolvimento regular do processo, o inadimplemento das obriga??es contratadas e a
efetiva constitui??o em mora do devedor fiduci?rio. 17. No caso dos autos, a devedora fiduci?ria foi
devidamente constitu?da em mora (fls. 24/25), sendo incontroverso o inadimplemento das obriga??es
contratadas. 18. A requerida deixou de comprovar o pagamento ou dep?sito do valor devido, subsistindo a
sua mora, motivo pelo qual a a??o deve ser julgada procedente. ?APELA??O. A??O DE BUSCA E
APREENS?O. VE?CULO. ALIENA??O FIDUCI?RIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEI??O.
REVIS?O DE CL?USULAS. CAPITALIZA??O DE JUROS. TABELA PRICE. LIMITA??O DOS JUROS.
PURGA DA MORA. AUS?NCIA. NULIDADE DO AUTO DE APREENS?O. AUS?NCIA. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Interposto o recurso de apela??o dentro do prazo legal, afasta-se a preliminar de n?o
conhecimento por intempestividade. 2. Embora seja poss?vel deduzir, em sede de contesta??o ? a??o de
busca e apreens?o, mat?ria afeta a exist?ncia de capitaliza??o, o reconhecimento da nulidade de
cl?usulas contratuais n?o ? suficiente para elidir a mora, que decorre "do simples vencimento do prazo
para pagamento" (artigo 2?, ? 2? do Decreto-Lei n? 911/69). Intelig?ncia da S?mula 380 do STJ. 3.
Inexistindo prova da realiza??o de pagamento ou dep?sito, subsiste a mora do devedor, fundamento h?bil
a embasar a proced?ncia da busca e apreens?o do bem objeto de contrato com aliena??o fiduci?ria. 4.
Constatado que o auto de apreens?o do ve?culo foi lavrado de acordo com ordem judicial e por oficial de
justi?a, n?o h? que se falar em sua nulidade por ter sido efetivado via administrativa. 5. Recurso
desprovido. (TJ-DF 20160110074026 0002222-10.2016.8.07.0001, Relator: GET?LIO DE MORAES
OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/05/2017, 7? TURMA C?VEL, Data de Publica??o: Publicado no DJE:
19/05/2017. P?g.: 686-692).? 19. Ante o exposto, por tudo que dos autos consta e com base nas
disposi??es do Decreto-lei n? 911/69, julgo procedente o pedido de busca e apreens?o, para tornar
definitiva a liminar concedida, declarando consolidadas a propriedade e posse plena e exclusiva do
ve?culo descrito na inicial no patrim?nio do credor fiduci?rio (autor), ficando, desde j?, autorizada sua
aliena??o e a expedi??o de novo certificado de registro de propriedade, nos termos do Art. 3?, ?1?, do
Decreto-Lei n? 911/69, alterado pela Lei n? 10.931/2004 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com
resolu??o de m?rito (art. 487, I, do CPC). 20. Serve a presente de Of?cio ao DETRAN (arts. 2? e 3?, ?1?,
DL 911/69), caso necess?rio. 21. Custas recolhidas. 22. Condeno a parte requerida ao pagamento de
honor?rios advocat?cios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (Art. 82, ?2?, do CPC). 23.
Serve, tamb?m, como MANDADO DE INTIMA??O, CARTA PRECAT?RIA, EDITAL, dentre esses, o
expediente que for necess?rio.? 24. Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e
advert?ncias legais. 25. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se.
Marab?/PA, 06 de abril de 2021. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel
e Empresarial Comarca de Marab?/PA PROCESSO: 00216125020178140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELAINE NEVES DE OLIVEIRA A??o: Busca e