TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7252/2021 - Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
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outubro de 2021. Jamille Lima da Silva Analista Judiciário ¿ MatrÃ-cula 189723 Vara Ãnica da Comarca
de Mocajuba PROCESSO: 00065759420168140067 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA
A??o: Cumprimento de sentença em: 22/10/2021 EXEQUENTE:ANTONIO CORREA DE SOUZA
Representante(s): OAB 17571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES (ADVOGADO) OAB 19131 - MAYCO DA
COSTA SOUZA (ADVOGADO) EXECUTADO:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 17295 LEONARDO SOUSA FURTADO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÃRIO DO ESTADO DO PARà Comarca de Mocajuba | Vara Ãnica Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br Proc. Nº.:
0006575-94.2016.8.14.0067 DECISÃO / MANDADO Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vistos, etc ... Â Â Â Â Â Â Â Â Â 1.
DEFIRO o pedido da parte credora de fls. Retro.          2. INTIME-SE a instituição
financeira devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente apontado, sob
pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso
de pagamento parcial no prazo em referência. Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário,
inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.         Â
3. Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para
sentença de extinção.          4. Se inerte a parte devedora, INTIME-SE a parte credora
para, no prazo legal, apresentar o valor atualizado do débito (CPC, art. 524), requerendo o que de
direito, fazendo conclusão dos autos, após, para deliberação.          Diligencie-se,
expedindo-se o necessário.          SE NECESSÃRIO, CÃPIA DESTA DECISÃO SERVIRÃ
COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar
o disposto nos artigos 3º e 4º.          Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Ãnica de Mocajuba/PA
PROCESSO: 00010337120118140067 PROCESSO ANTIGO: 201110005291
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Cumprimento de sentença em:
EXEQUENTE: S. A. S. EXECUTADO: F. J. B. S. AUTOR: A. R. M. P. PROCESSO:
00011857520188140067 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Execução de Alimentos Infância e Juventude em: EXEQUENTE: K. R. D. S. Representante(s):
OAB 13370 - ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA (ADVOGADO) EXECUTADO: J. S. S. AUTOR: M. P.
E. P.
AǿO PENAL
AUTOS DO PROCESSO Nº. 0003143-33.2017.8.14.0067
SETENÇA
Vistos os autos
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra JEANDERSON NUNES
CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180 ¿caput¿ do Código Penal,
pela prática do seguinte fato delituoso:
Segundo consta na peça acusatória, o réu adquiriu uma motocicleta de marca Honda Bros 150, tendo
conhecimento de que o referido veículo era produto do crime de roubo.
Relata a denúncia, que na data de 18/04/2017, a polícia abordou o acusado que estava pilotando a
motocicleta e identificou que o número do motor n¿o coincidia com o do chassi. Após pesquisa revelou-se
que a moto era roubada.