TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7295/2022 - Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
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no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mÃ-nimo vigente ao tempo do fato, a qual torno
CONCRETA, DEFINITIVA e FINAL. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Haja vista o quantum da pena, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ausentes os requisitos do art. 44 do CP.
IncabÃ-vel também a suspensão condicional da pena, porque ausentes os requisitos do art. 77 do CP,
em razão da quantidade de pena aplicada.            A pena de reclusão deverá ser
cumprida em regime inicialmente semiaberto, posto que as circunstâncias judiciais possibilitam a
aplicação do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿ c/c § 3º, do Código Penal.         Â
Deixo a detração a cargo dos JuÃ-zo da Execução penal, por não interferir na fixação do regime.
         Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que entendo não estar
preenchidos, no momento, os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.         Â
Não havendo recurso, lance o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se Mandado de Prisão e,
após o cumprimento desta, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitivo e procedam-se todas as
comunicações e as anotações de estilo, inclusive as de interesse estatÃ-stico e à Justiça Eleitoral.
         A multa deverá ser cobrada em conformidade com o art. 50, do Código Penal,
devendo ser adotado o procedimento para cobrança do valor fixado.          Quanto Ã
substância apreendida, determino a imediata destruição e baixa de registro.          Sem
interposição de recurso, arquivem-se os autos. Após, proceder às respectivas baixas, inclusive dos
apensos.          Isento de Custas.          Publique-se. Registre-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se pessoalmente o acusado.      Â
   CUMPRA-SE.          Belém, 13 de janeiro de 2022. NATHALIA ALBIANI DOURADO
JuÃ-za de Direito Substituta Auxiliando a 3ª Vara Criminal de Belém, conforme Portaria nº 4369/2021GP. PROCESSO: 00151783220138140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: I. S. S. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) VITIMA:
K. C. S. C. AUTORIDADE POLICIAL: R. W. F. D.