DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017
cautelas de estilos, independentemente de nova conclusão. Ciência o MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Belém, 16/02/2017. Andressa Torquato Silva. Juíza de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14847620128150021 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo da Vara Unica da Comarca de Caaporã, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada
requerida por ELIANE MARIA DA SILVA, em desfavor EDVAN RODRIGUES DE SOUZA, tendo a MM Juíza de
Direito em 23/05/2016, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de EDVAN RODRIGUES DE
SOUZA, portadora do diagnostico: CID 10 F 20 - ESQUIZOFRENIA, sendo-lhe nomeada para ser Curadora a
requerente ELIANE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.780.230 . 2ª via . SSP-PB, inscrita
no CPF sob nº 060.251.434-71, residente e domiciliada na Rua Projetada, 194, Cupissura, Caaporã/PB., sem
limites para curatela, a Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar
compromisso perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM
Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Caaporã-PB, aos 08/03/2017. Eu Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria, mat.,
autorizada o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 792120158150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída
sob o nº 0000079-21.2011.815.0111, requerida por Maria José Guimarães, tendo a referida ação sido julgada
procedente, sendo decretada a interdição de JOSEFA MADALENA GUIMARÃES, por ser a mesma incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua mãe,
MARIA JOSÉ GUIMARÃES, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos
termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz que fosse publicado o presente edital por
três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade
de Cabaceiras, aos 08 de março de 2017. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei.
Cláudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 2055519958150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita a Ação de Execução
Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO contra SEVERINO BELARMINO DE
MORAIS-ME, estando a executada SEVERINO BELARMINO DE MORAIS-ME, atualmente, em lugar incerto e
não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de INTIMAR a executada SEVERINO
BELARMINO DE MORAIS -ME, CNPJ nº 11.900.305/0001-76, localizada na Rua Santa Inês, nº 218, Renascer II,
Cabedelo/PB, CEP: 58.310-000, da penhora, reali- zada, via BACENJUD, para, querendo, opor embargos no
prazo de 30(trin-ta) dias. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 30 dias do mês de março de 2017.
Eu, Josiane Gonçalves de Souza, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza
de Direito em Substituição.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 13049820118150731
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que
virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita a Ação de Monitória supra,
movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra TELEGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. e
outros, estando a promovida TELEGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, atualmente, em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de CITAR a promovida TELEGÁS
REVENDEDORA DE GÁS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 10.757.832/0001-00,
com sede na Rua Vitorino Cardoso, nº 502, Poço, Cabe-delo/PB, CEP: 58.310-000, na pessoa de seu representante legal atual, para pagar a dívida no valor de R$ 1.440,98 (Um mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa
e oito centavos), acrescido dos encargos financeiros apurados até o cumprimento da obrigação, no prazo de 15
(quinze) dias, e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou,
querendo, oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se constituir, de pleno direito,
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo. Dado e passado nesta
cidade de Cabedelo/PB, aos 30 dias do mês de março de 2017. Eu, Josiane Gonçalves de Souza,Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíz _a de Direito em Substituição.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 30486520108150731
Acao: DESAPROPRIACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação de Desapropriação, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO contra FIRMA F. TORRES FILHO E CIA., representado por
FRANCISCO DE ARAÚJO TORRES FILHO, estando o promovido FRANCISCO DE ARAÚJO TORRES FILHO,
atualmente, em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de
CITAR o promovido FRANCISCO DE ARAÚJO TORRES FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 023.723.634-68,
residente e domiciliado na Av. Argemiro de Figueiredo, 4333, Bessa, João Pessoa/PB, CEP: 58036-030, para,
querendo, contes-tar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 30 dias do
mês de março de 2017. Eu, Josiane Gonçalves de Souza, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Graziela Queiroga
Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituição.
CAJAZEIRAS
47
neste Juízo e Comarca de Jacaraú. PB, se processam autos da Ação Penal, Processo Nº 0001042-30.2013.815.1071,
que tem como Autor: Representante do Ministério Público Estadual e réus Thiago Soares da Silva. E em virtude
de constar que o Réu EDMILSON ROSENDO DE SOUZA, filho de Edmilson Marinho de Souza e Luciene
Rosendo da Costa,portador do RG 3.643.315 SSP/PB, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz, expedir este Edital com o prazo de 20(VINTE) dias, pelo qual fica o réu intimado para comparecer a audiencia
de instrução e julgamento designada para o dia 16/08//2017 as 11:00 horas no Fórum Desembargador José
Martinho Lisboa na comarca de Jacaraú-PB: DIANTE DO EXPOSTO. E para que chegasse ao conhecimento de
todos foi expedido o presente edital, afixando-se cópia no local de costume, evitando-se que se alegasse
ignorância. Dado e passado aos 30 de março de 2017. Eu, Lailton Firmo Fideles técnico judiciário. Perilo
Rodrigues de Lucena. Juiz de Direito.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
8177520138151211 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, processa-se uma ação do EXECUÇÃO FISC AL processo supra mencionado, tendo como promovente
MUNICÍPIO DE LUCENA/PB e promovido MANOEL AUGUSTO DE SOUTO LIMA, residente e domiciliado à rua
PORFÍRIO GUEDES, 336, GAMELEIRA DISTRITO DE LUCENA/PB. E como o referido promovido, não foi
localizado em seu endereço, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital para que fique o promovido MANOEL AUGUSTO DE SOUTO LIMA, INTIMADO da sentença que julgou
extinta o presente processo de execução, na forma do art. 397, I, da Lei de Ritos Civil, bem como nas custas
processuais, ora calculado pela Contadoria deste Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do termino deste
edital, para que seja efetuado o devido pagamento sob pena de registro na dívida ativa da fazenda municipal.
Registre-se Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se, mediante a respectiva baixa e com as cautelas de
estil_o. Lucena, 30 de março de 2017.(a) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa-Juíza de Direito. Dado e passado
nesta cidade de Lucena, aos 30 dias do mês de março do ano de 2017. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico
Judiciário, o digitei e. (as) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5293620158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de MARIA
JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, incapaz, residente na Rua do Cruzeiro, s/n, serventia, Pilar-PB, filha de
Anízio Joaquim da Silva e Liliosa Maria das Dores, portadora do CID 10 F23, através da sentença prolatada no
dia 27/09/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) MAYARA DA SILVA SANTOS, promovente da ação. E para que
ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass.Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 2635420128150281
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital,virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio,se processam a AÇAO DE DI-VORCIO, requerida por CRISTINA FREITAS DA SILVA contra JOSE
RICARDO DA SILVA,residindo atualmente em lugar incerto e nao sabido o presente /CHAMA E CITA O SR. JOSE
RICARDO DA SILVA,para no prazo de l5 (quinze) dias, apos o termino deste edital contestar a ação nao sendo
contestada b no prazo, presumir se ao aceitos como vardadeiro os alegado pela aautora, e para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM.Juiz expedir este que sera afixado uma via no lugar publico de costume e publicado nno
Dirio da Justica.Dado e passado na cidade de Pilar, aos 30 dias do mes de maio do ano de 2017.Eu Leticia Gomes
de Souza, Tec.Judiciario,o digitei.(as) DR.HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA,JUIZ DE DIREITO.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
21588220158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada,impetrada por JOSE URTIGA BATISTA em face de MARIA
DO SOCORROURTIGA BATISTA,a qual o MM.Juiz JULGOU PROCEDENTE o pedido em data de 14/12/2016,onde
foi decretada a interdicao da promovida MARIA DO SOCORRO URTIGA BATISTA,declarando-a absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do art.3 do CC,e de acordo com o art.1768,II,nomeando curador
da interditanda o autor JOSE URTIGA BATISTA.E,para que nao alegue ignorancia,mandou o MM.Juiz expedir o
presente edital,nostermos do art.1184 do CPC e publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por 03
vezes,com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,30/03/2017.Eu,Luciana Elias de
Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA - Juiza de Direitoda 3 Vara.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
22990420158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada impetrada por JOSE PEDRO DA SILVA em face de
GERALDA ANDRADEDE LIMA,a qual a MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE o pedido em data de 06/02/_2017,onde
foi decretada a interdicao da promovida GERALDA ANDRADE DE LIMA,declarando-a absolutamente incapaz de
exercer os atos da vida civil,na forma do art.3 do CC,e de acordo com o art.1768,II,nomeando curador da
interditanda o autor JOSE PEDRO DA SILVA.E,para que nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o
presente edital,nos termos do art.1184 do CPC e publica-lo no Diario da Justica da Paraiba por 03 vezes,com
intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,30//03/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica
Judiciaria,o digitei.Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito da 3 Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
21333620118150131 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a
CRISTIANO ABEL DANTAS, brasileiro, empresário, residente na rua Júlio Marques do Nascimento, 811, Cajazeiras. PB, atualmente em local incerto e não sabido, vez que não foi encontrada pelo meirinho encarregado das
diligências, que por este Juízo e Cartório do 5° Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação
de Execução de título extrajudicial supra movida pela DICAL. distribuição de veículos de Cajazeiras contra
CRISTIANO ABEL, acima qualificados, para tomar conhecimento da sentença de fls. 71, de seguinte teor:
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com arrimo no artigo 269, III do
Código de Processo Civil, o acordo consignado as fls. 68/69 dos autos, e em consequência, declaro EXTINTO
o presente processo, autorizando o levantamento da penhora de fls. 51, Custas satisfeitas. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Caj. 27/10/2015, Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o
presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Cajazeiras, aos 30 de março de 2017, Eu, (a) Dânia Nogueira de Souza, Técnica Judiciária, digitei
e subscrevi. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25352920108150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da
3 Vara desta Comarca de Pombal-PB, se tramita a Acao Criminal numero 0002535-29.2010.815.0301, movida
pela vitima Maria do Carmo Pereira de Souzal, contra o Sr. JOSE VICENTE PEREIRA, brasileiro, divorciado,
agricultor, filho de Vicente Agostino de Maria e Cecília Pereira da Silva, nascido em Pombal-PB, tendo sido
indiciado no processo supra citado,as f. 03, como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9ª do Código Penal
Brasileiro e por esta atualmente em lugar incerto e nao sabido, e, conforme despacho de f. 90, determinou a MM
Juiza em consonancia com o art. 362 do Codigo de Processo Penal, sua citacao editalicia, foi expedido o presente
EDITAL, que tem por finalidade CITAR o Sr. JOSE VICENTE PEREIRA, para tomar conhecimento da presente
acao movida contra sua pessoa, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, caso não se manifeste
no prazo ora considerado este Juizo encaminhara os autos para a defensoria publica e para que nao se alegue
ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente EDITAL.Pombal - PB, em 30/03/2017. Eu, NATALICIO
EVANGELISTA DOS SANTOS NETO -Analista Judiciario que o digitei e assino. Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juiza de Direito da 3 Vara de Pombal-PB.
CUITE
PRATA
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5747520168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presete edital virem
que neste Juizo tramitou os autos da acao de interdicao acima indicada tendo como partes autora Waldecira Maria
da Cruz e parte promovida Francisca Fernandes da Cruz, tendo sido decretada a interdicao de Francisca
Fernandes da Cruz exclusivamente para pratica de atos de conteudo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o
direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85 da Lei 13146/2015, tendo sido
nomeada curadora Waldecira Maria da Cruz.E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz publicar o
presente edital por tres vezes em intervalo de 10 dias entre cada publicacado. Em 17 de fevereiro de 2017. Jose
Carlos alves Tavares, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 39620168150681 Acao: INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele
tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Prata a ação de interdição supra mencionada que José Eraldo
Gomes Benedito move em face de Antonio Benedito e Maria deLourdes Gomes de Oliveira. Foi prolatada sentença que
julgou procedente o pedido para decretar a interdição de Antonio Benedito, portador doCPF n° 716.629.524-49, e Maria
de Lourdes Gomes de Oliveira, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as
limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis,
nomeando-lhe curador o requerente José Eraldo Gomes Benedito que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo, na forma da lei, dem como de promover tratamento adequado à promovida. A autoridade do
curador estende-se a pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado
ao tempo da interdição. O curador poderá administrar todos os bens móveis e imóveis pertencentes a interdita, inclusive
movimentações de eventuais contas bancárias por ela tituladas, condicionando-se contudo a alienação de qualquer de
seus bens a prévia justificação e autorização judicial. A prova pericial demonstrou que o promovido Antonio Benedito é
portador de doença física e mental, apresentando senilidade (CID R 54) e etilismo crônico (CID F 10.2/ F. 10.5) e que
a promovida Maria de Lourdes Gomes da Silva é portadora de doença física e mental, apresentando artrite reumatóide
(CID M 06.8) e depressão grave (CID F32.2) além de senilidade (CID R 54). E para que mais tarde não se alegue
ignorância mandou o MM. Juiz expedir este edital que será fixado no local público de costume e publicado no DJE/PB por
três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Prata, aos 08.03.2017. Eu, Ilka Pinto Vilar,
técnica judiciária, o digitei. Dr. Philippe Guimarães Padilha Vilar, MM. Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12127920148150161 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a
todos quanto tomarem conhecimento, que tramitam na 1ª Vara da Comarca de Cuité/PB os autos da acao de
indenizacao de n 0001212-79.2014.815.0161, promovida por Helder Braga Simoes Nobre em face Cicero Barbosa
Alves Neto, cito o senhor Cicero Barbosa Alves Neto de todo o teor da peticao inicial, podendo ser encontrada
no cartorio da 1ª Vara Mista. E, para nao alegar ignorancia, publicarei o presente edital no atrio do forum. Eu, Diego
Marcio Goncalves Fonseca, Analista Judiciário, que digitei e assinei. Aos trinta dias do mês de marco do ano de
dois mil e dezessete, Cuité/PB.Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito
JACARAU
QUEIMADAS
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
10423020138151071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessarem, que
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 15244920168150981
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a