DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
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§ 2º, IV, DO CP. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. ACUSADO
SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA
QUESTÃO POR AUSÊNCIA DE ARGÜIÇÃO EM PLENÁRIO. ART. 571, VIII, DO CPP. PRECEDENTES DO STJ.
MÉRITO. DO JULGAMENTO CONTRÁRIO AS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA COM SUPEDÂNEO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS. SOBERANIA DO SINÉDRIO. DESPROVIMENTO DO
APELO. 1. As eventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas
durante a sessão, sob pena de serem fulminadas pela preclusão, nos termos da previsão contida no art. 571,
VIII, do Código de Processo Penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça “sufragou entendimento de que as nulidades
eventualmente ocorridas durante o julgamento em plenário devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (art.
571, VIII, do Cód. De PR. Penal), sob pena de preclusão’ (HC 121.280/ES, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 16/11/2010). Incidência do Enunciado nº 83 da Súmula deste STJ”
(STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). 3. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do júri
que, optando por uma das versões, absolve o apelante, reconhecendo, de logo, a negativa de autoria, tese esta
sustentada pela Defesa desde o início da instrução criminal. 4. No Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos
é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não
encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo, razão por que não merece censura o veredicto que
se encontra embasado no conjunto probatório. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO COM BASE NA ALÍNEA
“C” DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. AUMENTO DA PENA BASE COM MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA
DEFINITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS INERENTES AO TIPO PENAL. PENA BASE ADEQUADAMENTE FIXADA. DESPROVIMENTO DO
APELO. 1. Em virtude das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, serem as inerentes ao próprio tipo penal, a
pena base deve ser mantida em seu mínimo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares. No mérito, negar provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA: 29/SETEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30h
PROCESSO FÍSICO:
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 01. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0001056-55.2015.815.0000 IMPETRANTE: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adv.:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB nº 6.974). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência (Adv.: Agostinho Barbosa Cândido OAB/PB nº 20.066; Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281).
COTA DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.09.2017: “PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADO
UNÂNIME. REJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELA PBPREV. COM
RELAÇÃO A SEGUNDA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO A RELATORA ACOLHEU PARA EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º § 5º DA LEI 12.016/2009, PEDINDO VISTA ANTECIPADA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “PEDIDO DE ADIAMENTO DO
JULGAMENTO, PETICIONADO PELO IMPETRADO, ACOLHIDO UNÂNIME. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA
29.09.2017 ÀS 8:30H”.
ATAS DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 32 (TRIGÉSIMA SEGUNDA) E 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, realizada aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência
do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, O Exmo. Des. Luís Silvio Ramalho Júnior, ainda convocados para compor quorum de julgamento o
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,
bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi aberta
a sessão às 08:49 (oito horas e quarenta e nove), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa
Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo
número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Ainda na sessão foi aprovada à
unanimidade voto de pesar pelo falecimento do genitor do advogado Rinaldo Mouzalas. Dando continuidade
aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo
manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram
julgados os PROCESSOS ELETRÔNICOS DA PAUTA DO DIA 05-09-07 -RELATOR(A): EXMO. DES. LUIS
SILVIO RAMALHO JUNIOR01–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803136-85.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª
Vara Mista da Comarca de Queimadas. AGRAVANTE: José da Silva- ME. ADVOGADO: Gilvânia Maciel
Virginio Pequeno OAB/PB 9.328. AGRAVADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Márcio Perez de Resende
OAB/PB 20.402-A..Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado José Mario Porto Júnior, em favor da parte
agravante.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800020-81.2016.8.15.9999. ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital AGRAVANTE: Maria das Graças Mesquita Rolim. ADVOGADO: Alan Gomes Patrício OAB/PB 18.069. AGRAVADO:
José Vizilmar Rolim. ADVOGADO: Marcus Vinícius S. Magalhães OAB/PB 11.952.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 080254878.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB. AGRAVANTE: Fábio José de Lima
Chagas Irmão. ADVOGADO: Damião Guimarães OAB/PB 13.293. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado a
pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04– AGRAVO DE
INSTRUMENTO nº 0802550-48.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB.
AGRAVANTE: Fábio José de Lima Chagas Irmão. ADVOGADO: Damião Giumarães OAN/PB 13.293. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631; Igor Rosalmeida
Dantas OAB/PB 16.663.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado a pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 080168877.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Copesolo
Estacas e Fundações LTDA-EPP. ADVOGADO: Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho OAB/PB 16.495. AGRAVADO: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.Resultado da
Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0805507-56.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível de Mangabeira. AGRAVANTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/PB 132.101. AGRAVADO: Aldenor Moura da Silva e
outros. ADVOGADOS: Juan Diego de Leon (OAB/SC 21.629); Manoel Antônio Bruno Neto (OAB/SC 4104).Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0808533-73.2016.8.15.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Fátima da Silva Gomes. ADVOGADO: Rafael de Andrade
Thiamer OAB/PB 16.237. EMBARGADO: BV Financeira S.A- Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16.780.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Embargos
rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08– AGRAVO INTERNO nº 0803243-32.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Mista de
Piancó-PB. AGRAVANTE:João Paulo Figueredo de Almeida.ADVOGADO: João Paulo Figueredo de Almeida
OAB/PB 18.986- em causa própria. AGRAVADO: Município de Olho D`água. PROCURADOR: Joselito
Augusto Almeida OAB/PB 13.193.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 09– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800018-14.2016.8.15.9999. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. AGRAVANTE: Fábio Gonçalves Leite. ADVOGADO: Ítalo Martins de Almeida- OAB/PE 39.797.
AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADORES: Alessandra Ferreira Aragão OAB/CE 18.013 e Gilberto
Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 10– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801541-22.2015.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da
Capital. AGRAVANTE: Supermercado Latorre LTDA. ADVOGADO: José Procópio de Barros OAB/PB 659,
Zilma de Vasconcelos Barros OAB/PB 8.836 e Lusardo Alves de Vasconcelos OAB/PB 7.516. AGRAVADO:
José Gomes da Costa Filho. ADVOGADO: Marcos Andrade OAB/PB 5252.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080420152.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Estado
da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB10.631. AGRAVADO: Brigida Jordão de
Queiroz Brito.ADVOGADOS: José Haran de Brito Veiga Pessoa OAB/PB 13.028; Daniel José de Brito Veiga
Pessoa OAB/PB 14.960; Anna Stephanier de Brito Veiga Pessoa OAB/PB 14.970.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805746-60.2016.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Oi
Móvel S/A. ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-
se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13– APELAÇAO CÍVEL Nº 0800455-76.2016.8.15.0001.ORIGEM: 3ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. APELAÇAO: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Hannelise S. Garcia da Costa OAB/PB 11468. APELADO: Ada Karollyne de Farias Botelho. DEFENSORIA
PÚBLICA: Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB 2269.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 14–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0813939-12.2015.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara
Cível da Capital.EMBARGANTE:Antônio Batista Lisboa Soares.ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer
OAB/PB 16.237. EMBARGADO: Aymoré Credito Financiamento e Investimento. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853,OAB/PB 1853-A; Henrique JoséParada Simão OAB/SP 221.386, OAB/PB
221386-A.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0806256-21.2015.8.15.2001.ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira. EMBARGANTE: Terezinha
de Jesus Veloso.ADVOGADOS: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. EMBARGADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/
PB 1553-A, OAB/PE 1183-A, Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, oab/pa 14559-a, OAB/PB
221386-A.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0809012-03.2015.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: João Pereira de
Freitas. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. EMBARGADO: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805817-62.2016.8.15.0000.
ORIGEM: Vara Única da Comarca do Conde. AGRAVANTE: Município do Conde-PB. PROCURADOR: Henrique Souto Maior OAB/PB 13.017. AGRAVADO: Carlos Roberto Henrique Benedito Neto e Severina Maria
Pereira da Silva. ADVOGADO: José Edísio Simões Souto OAB/PB 5405.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802652-38.2015.8.15.0001.
ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios
Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983, OAB/PB 20.282A.APELADO: João Paulo Silva Ferreira. ADVOGADO: Patrício Cândido Pereira OAB/PB 13.862-B.Resultado
da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 19– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0805423-86.2015.8.15.0001.ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. APELANTE: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Erika Gomes da Nóbrega Fragoso OAB/PB 11.687. APELADO:
Luís Carlos de Araújo. ADVOGADO: Antônio José Ramos Xavier OAB/PB 8.911.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 20– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801712-93.2016.8.15.0371.
ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.APELANTE: Eduardo Lopes Millhomem. ADVOGADO: Eduardo Lopes Millhomem APELADO: DETRAN-PB. PROCURADOR: Carlos Magno Guimarães Ramires OAB/PB
12.238.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801157-88.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Roney Wanderley Pimentel. ADVOGADO: Alisson Mendonça Guimarães OAB/PB 17.229. AGRAVADO: Serasa S/A.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 01 – REMESSA DE OFÍCIO Nº 0000212-92.2012.815.0491. ORIGEM: Vara Única da Comarca
de Uiraúna. PROMOVENTE: Maria de Fátima do Nascimento. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho OAB/
PB 10.520. PROMOVIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Roberto Mizuki OAB/PB 19535-B.Resultado
da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0027098-31.2010.815.2001.ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Banco Itaú S/A.
ADVOGADO: Celso Marcon OAB/PB 10990-A. APELADO: Luciene dos Santos Sousa. ADVOGADO: Fábio
José Lins Silva Filho OAB/PB 19.330.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 03 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003728-81.2014.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Angélica Duque Monteiro. ADVOGADA: Neuvanize Silva de Oliveira OAB/PB 15.235. APELADO: Banco
Itaú Veículos S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450-A.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003613-94.2012.815.0331.
ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. APELANTE: Portus – Instituto de Seguridade Social. ADVOGADOS: Marco Rica Marcos Júnior (OAB/RJ 100.464); Isabella de Oliveira Carvalho (OAB/RJ 104.051);
Alexandre Costa do Valle Filho (OAB/PB 14.676). APELADO: João Batista de Assis.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0001658-65.2005.815.0301.ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Pombal.APELANTE: José Vieira da
Silva.ADVOGADO: Jaques Ramos Wanderley OAB/PB 11.984. APELADO: Cia Excelsior de Seguros S/A.
ADVOGADO: Samuel Marques OAB/PB 20.111-A.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Acolheu a Questão
de Ordem para alterar a certidão do julgamento do dia 08/08/2017 para: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
06 – REMESSA OFICIAL Nº 0013985-73.2004.815.00 ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RECORRIDO: Moderna Esportes LTDA. ADVOGADO: Dhélio Ramos (OAB/PB 10624);
Thélio Farias (OAB/PB 9162). INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo e Tarso Cirne
Nepomuceno.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 00032703-21.2011.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Transnacional Transporte Nacional de Passageiros Ltda. ADVOGADO: Humberto Malheiros Gouvêa OAB/PB
11.545. APELADO: Bruno Carvalho de Albuquerque. ADVOGADO: Priscila Coutinho Ferreira OAB/PB
14.236.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000902-38.2014.815.0011. ORIGEM: Vara de feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.
APELANTE: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. PROCURADOR: Jorge Anderson Vasconcelos
Dias. APELADO: Manaces André da Silva. ADVOGADO: Daniel Alves de Sousa OAB/PB 12043.Resultado
da Sessão dia 12.09.2017:“Deu-se provimento parcial a apelação e ao reexame, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0046877-64.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Banco Santander S/
A. ADVOGADO: Henrique José Parada Simão OAB/PB 221.3865-A. APELADO: Raimundo Bezerra Nunes.
ADVOGADOS: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256); Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB
11.967).Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – APELAÇÃOCÍVEL Nº
0027550-36.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A.DVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A. APELADO: Joanderson Alves da Silva. ADVOGADO: Lilian Maria Duarte Souto OAB/PB 11.490.Resultado da Sessão dia
12.09.2017:“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, conheceu-se em parte
do recurso, e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000100-63.2011.815.0781.
ORIGEM: Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. APELANTE: Zivanaldo da Silva Dantas. ADVOGADO: Fernando Fagner de Sousa Santos OAB/PB 16.490. APELADO: Município de Barra de Santa Rosa.
ADVOGADO: Alysson Wagner Correa Nunes OAB/PB 17.113.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Acolheuse a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença recorrida, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002116-27.2013.815.0261. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Piancó. APELANTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Maurílio Welington Fernandes Pereira OAB/PB 13.399. APELADA:
Maria Aparecida Xavier de Oliveira. ADVOGADO: Damião Guimarães OAB/PB 13.293.Resultado da Sessão
dia 12.09.2017:“Não conheceu-se do reexame e rejeitou-se a preliminar, à unanimidade. No mérito, deu-se
provimento parcial a apelação cível, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000739-02.2012.815.0311. ORIGEM: 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. APELANTE: Érico Pires Correia. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite- OAB/
PB 13.293. APELADO: Município de Tavares. ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa OAB/PB 10.857.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002166-16.2004.815.0731. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. APELANTE: Estado da Paraíba.
PROCURADORA: Mônica Figueiredo OAB/PB 5420. APELADO: Importadora Gusmão Cunha LTDA.Resultado
da Sessão dia 12.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15 – REEXAME NECESSÁRIO E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000107-37.2016.815.0601. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Belém. APELANTE:
Município de Belém-PB. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa OAB/PB 14.901. APELADO: Sérgio Reis Neves da Silva. ADVOGADOS: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751); Marcos Edson
de Aquino (OAB/PB 15.222).Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento a apelação e deuse provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000918-55.2013.815.0551.
ORIGEM: Comarca de Remígio. APELANTE: Marinézio Belmino de Souza. ADVOGADO: Eduardo de Lima
Nascimento OAB/PB 17.980. APELADO: Banco GMAC S/A. ADVOGADO: Adahilton de Oliveira Pinho OAB/