DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0045783-86.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESTADO DA PARAIBA. Apelado: GILDO PEREIRA DAS NEVES. Intimação ao Bel. RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.645) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, por seu advogado acima, para, providenciar o
pagamento, em dobro, do respectivo preparo recursal, na forma do § 4º, do art, 1007. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001616-26.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS. Apelado: SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA. Intimação ao Bel. JOSÉ
WELITON DE MELO, inscrito(a) na (OAB/PB – 9021) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado acima para, que regularize a representação processual, sob pena de não conhecimento dor ecurso, no prazo de 10dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000418-51.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO HONDA S/A. Apelado: MARLUCE MARCOLINO GUIMARÃES. Intimação ao Bel. ADRIANA KÁTRIN DE
SOUZA TOLEDO, inscrito(a) na (OAB/PB – 9506) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento
do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para, querendo, manifestar-se acerca da petição
de fls. 276/280, no prazo de 10dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001709-08.2009.815.0731. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: VIRGINIA ÂNGELA MENEZES DE LUCENA CARVALHO. Embargado: CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO, inscrito na (OAB - PB – 5406), na condição
de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos
embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028630-06.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: JOSSANA MARIA DE OLIVEIRA PINTO. Embargado: CEHAP – CIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR.
Intimação ao Bel. NÍVEA DANTAS LIOTTI, inscrito na (OAB - PB – 11.023), na condição de Procurador do(a)
embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059371-86.2012.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Embargado: MARCELO VITOR DA CUNHA GONÇALVES e outro.
Intimação ao Bel. RODRIGO MENEZES DANTAS, inscrito na (OAB - PB – 12.372), na condição de Procurador
do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003198-49.1992.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: PEREIRA E FIRMINO LTDA. Intimação ao Bel.
PAULO EUDISON LIMA, inscrito(a) na OAB – PB – 6628), na condição de Procurador dos(a) embargado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033747-46.2009.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: COMFIL COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA. Embargado: IMPERMANTA ENGENHARIA
E GEOLOGIA LTDA. Intimação ao Bel. MÚCIO SÁTYRO FILHO, inscrito(a) na OAB – PB – 10.238), na condição
de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033747-46.2009.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: COMFIL COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A.
Intimação ao Bel. LOUISE RINIER PEREIRA GIONEDES, inscrito(a) na OAB – PR – 8123), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0125714-70.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: JANDIMARIA DE OLIVEIRA PAIVA. Embargado: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimação ao Bel. CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO, inscrito(a) na
OAB – PB – 15.401), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000491-87.2009.815.1201. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ANTONIO GABÍNIO DE CARVALHO. Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel.
JÚLIO CESAR LIMA DE FARIAS, inscrito na (OAB - PB – 14.037), na condição de Procurador do(a) agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000491-87.2009.815.1201. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ANTONIO GABÍNIO DE CARVALHO. Agravado: CAMAGIL – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE ARAÇAGI LTDA. Intimação ao Bel. FERNANDA H. F. GONÇALVES, inscrito na (OAB - PB – 10.829), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011513-94.2014.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MARCOS ARAÚJO DE ASSIS. Intimação ao Bel. PÂMELA
CAVALCANTI DE CASTRO, Inscrito(a) na (OAB – PB – 16.129), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010357-71.2014.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ARITANA ANDRADE DE ALMEIDA. Intimação ao Bel. MÁRCIA
DE LIMA TOSCANO UCHÔA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 15.231), na condição de Procurador do(a) agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000184-72.2015.816.0151. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO. Apelado: GIVALDO ALVES MANGUEIRA. Intimação ao Advogado CICERO JOSÉ DA
SILVA (OAB/PB nº 5.919), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se
sobre o teor da petição/documentos encartados às fls. 42, conforme despacho de fls. 62. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0026097-30.2011.816.0011. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ITAÚ
UNIBANCO S/A Apelado: LUIZ ALVES DE LIMA. Intimação ao Advogado CELSO DAVID ANTUNES (OAB/BA nº
1.141-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do
preparo, em dobro, sob pena de deserção da via recursal, nos termos do despacho de fls. 167/168. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0782311-83.2007.815.2001. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: UNIBANCO – UNIÃO DOS BANCO BRASILEIROS S/A. Apelado: EDUARDO JOSÉ DE AZEVEDO COSTA. Intimação ao
Advogado ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB nº 12.450-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito de validade da transação judicial apresentada para homologação,
na forma indicada no despacho de fls. 228, sob pena de continuidade do processamento do feito, nos termos do
despacho de fls. 231. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000739-19.2013.815.0391. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: CÍCERO BERNARDO CÉZAR. Intimação ao Advogado
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES (OAB/PB nº 14.343), na condição de Advogado do Apelado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação considerando a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de
nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, nos termos do despacho de fls. 181. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004231-58.2014.815.0011. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Apelado: INÁCIA SOARES DE MORAIS. Intimação ao Advogado
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TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB/PB nº 182.694-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de
ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 309. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIA – PROCESSO Nº 0007906-67.2014.815.2003. Relator: Exmo.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante: EDILSON DE CARVALHO GALVÃO. Apelado: BANCO DO BRASIL S/
A. Intimação aos Advogados MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS (OAB/PB nº 12.246) E SÉRVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB/PB nº 20.412-A), respectivamente na condição de Advogados dos Apelante e do
Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da possibilidade de reconhecimento da intempestividade do recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 126. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026187-63.2003.815.2001. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: LIBERTY
SEGUROS S/A. Apelado 01: MARIA NAZARÉ BERTO DA SILVA E OUTROS. Apelado 02: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Intimação aos Advogados MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB/PE nº 20.397),
SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB/PB nº 4.137) E HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA (OAB/PB nº 11.545),
respectivamente na condição de Advogados dos Apelante e Apelados, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação considerando a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de interesse
recursal do apelo da Liberty Seguros S/A, nos termos do despacho de fls. 521. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001377-22.2017.815.0000. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: JOSÉ IZIDRO DUARTE. Intimação aos Advogados
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PB nº 18.125-A) E LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB nº 20.244),
respectivamente na condição de Advogados dos Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação considerando a possibilidade de não conhecimento da prefacial de falta de
interesse de agir por preclusão pro judicato e diante do dever de consulta previsto no CPC, nos termos do
despacho de fls. 215. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 07 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0003401-56.2011.815.0251. Relator: Exmo.
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Apelante/Recorrido: OSMENON ALVES TEIXEIRA. Apelado/Recorrente: MARIDÁCIO GUEDES
DE ALMEIDA. Intimação aos Advogados ANTONIO MARCOS HONÓRIO DE OLIVEIRA (OAB/PB nº 18.316)
E HEBER TIBURTINO LEITE (OAB/PB nº 13.675), respectivamente na condição de Advogados dos Apelante
e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação considerando a possibilidade de
reconhecimento, de ofício, do vício citra petita na sentença de primeiro grau, nos termos do despacho de fls.
181. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001237-85.2017.815.0000. Relator: Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ITAÚ
SEGUROS S/A. Apelado: JOEL FRANCISCO DA CRUZ. Intimação aos Advogados SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB nº 20.111-A) E ANTONIO XAVIER DA COSTA (OAB/PB nº 9.791),
respectivamente na condição de Advogados dos Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação diante da possibilidade de não conhecimento de parte dos argumentos apelatórios
e, ainda, em face da correção, de ofício, de erro material no dispositivo da sentença, nos termos do despacho
de fls. 225. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de
novembro de 2017.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0001248-46.2013.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Quiteria Maria da Silva. ADVOGADO: Francisco Sales Pessoa, Oab/pb 6.350.
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. MÉDICO PSIQUIATRA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COGNITIVOS DO PROCESSO. CAPACIDADE PARA REALIZAR OS
ATOS DA VIDA CIVIL. REJEIÇÃO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO
APELO. Para que seja possível a interdição é necessário que esteja bem provado nos autos a incapacidade da
interditanda. Não basta a existência de enfermidade de qualquer natureza. É fundamental a constatação de
que a enfermidade da pessoa é de tal grau que a torna incapaz de se autodeterminar e conduzir a própria vida.
Ausente esta incapacitação, não há que se falar em interdição. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 88.
APELAÇÃO N° 0001367-21.2014.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Marlene Farias da Silva. ADVOGADO: Heloísa Lucena de Paiva, Oab/pb 19.421. APELADO: Maria de Fatima Barbosa Ferreira da Silva E Outros. ADVOGADO: Anne Caroline Rodrigues Barros, Oab/pb
16.881. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. RELAÇÃO MANTIDA CONCOMITANTEMENTE AO CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. - A
relação extraconjugal, quando o casamento persiste e o homem se mantém com a esposa e filhos, não constrói
união estatuída pela Constituição, pois o sistema brasileiro é monogâmico e não admite concurso entre entidades
familiares, independente de terem as partes filhos comuns. ACORDA Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl.328.
APELAÇÃO N° 0001575-32.2011.815.0271. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Rita Maria da Conceiçao. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida, Oab/pb
14.688. APELADO: Banco Semear S/a. ADVOGADO: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho, Oab/mg 96.864.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA.
IRRESIGNAÇÃO. AUSENTE HIPÓTESE DE INÉPCIA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA
MADURA. ART. 1013, §3º, DO CPC. TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS.
MANTER NA FORMA SIMPLES. AUSENTE DANO MORAL. REPETIÇÃO SIMPLES. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DOS PEDIDOS. A Sentença Recorrida padece de nulidade por inexistir indícios de que a exordial caracterizese como inepta, o que impõe-se sua desconstituição e a apreciação imediata do mérito por esta Corte,
conforme o disposto no art. 1013, §3º do CPC. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos
celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde
que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e
anual, resta verificada a pactuação. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada
pelo BACEN para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. No caso, os juros
contratados não encontram-se acima da taxa média de mercado. Observa-se a inviabilidade da cumulação da
comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios e demais encargos moratórios
(Súmula nº 472 do STJ). Logo, a comissão de permanência deve ser mantida, tão somente, na forma simples.
Diante da ausência de comprovação da ocorrência de efetivos danos ao direito personalíssimo do contratante,
inocorre o dever de indenizar. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em desconstituir a sentença e PROVER PARCIALMENTE O APELO, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 228.
APELAÇÃO N° 0024536-15.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Adalgisa Bezerra dos Santos Medeiros. ADVOGADO: Max F Saeger Galvao Filho, Oab/pb
10.569. APELADO: Banco Itau Leasing S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araújo, Oab/pb 16.678. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E ENCARGOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO. AUSENTE A MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Hipóteses em que por inexistir prova da má-fé do Promovido é devida a devolução dos valores considerados
abusivos de modo simples, sob pena de enriquecimento injustificado do credor. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.85.
APELAÇÃO N° 0029805-64.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a (01), APELANTE: Edson Moreira da Silva (02). ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini, Oab/pb 1853-a e ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos, Oab/pb
11.898. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. OFENSA AO ART. 285 – B CPC.
REJEIÇÃO. Na espécie, a parte Autora precisou na petição inicial qual contrato pretendeu revisar e indicou as
eventuais rubricas que entendeu abusivas, o que induz a rejeição da preliminar suscitada. APELAÇÃO CÍVEL.