DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0012654-07.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Crefisa S/a - Crédito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Leila Mejdalani Pereira ¿ Oab/sp Nº 128.457. APELADO: Municipio de
Campina Grande. ADVOGADO: Andréa Nunes Melo ¿ Oab/pb Nº 11.771. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSIVO FORMULADO NO APELO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000657-59.2016.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Alexsandro da Silva Fernandes. ADVOGADO: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira Oab/
pb 21264. APELADO: Municipio de Pombal. ADVOGADO: Quezia Leticia Dantas Fernandes Oab/pb 22114.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA LOCAL EM RELAÇÃO AO CARGO EM
QUESTÃO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 42 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE
PROVIMENTO DO APELO. - Súmula nº 42 do TJPB: “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes
comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo depende de lei regulamentadora do ente ao
qual pertencer.” - “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula
do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.” (Art. 932, IV, a, do CPC). Não existindo lei específica no Município de Pombal apta a regular o pagamento do aludido benefício ao Agente
Comunitário de Saúde, descabida a pretensão almejada pela parte autora. Com essas considerações, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO, com fulcro no artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, mantendo-se a sentença objurgada em todos os seus termos.
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0001974-59-2015.815.0000. Credor: JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO, OAB/PB n° 18.465, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº2012914-83-2014.815.0000. Credor: ANA CRISTINA CARVALHO FREITAS Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LUCIANO SIMÕES DA SILVA, OAB/PB n° 8.566, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 4000080-77-2015.815.0000. Credor: MANOEL BORGES DE SOUSA Devedor: MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB n°4.007, na qualidade
de advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001502-53.2018.815.0000. ORIGEM: 1ª V ara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Shewry Lima de Santana. ADVOGADO: Idiran Silva do Nascimento (oab/ma 12.673-a E Oab/pi 8.501), Paulo Juan Almeida Alencar (oab/pb 21.538)
E Carla de Oliveira Bezerra Muniz (oab/pb 21.527). IMPETRADO: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande/pb. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado
pelos Béis. Idiran Silva do Nascimento (OAB/MA 12.673-A e OAB/PI 8.501), Paulo Juan Almeida Alencar (OAB/
PB 21.538) e Carla de Oliveira Bezerra Muniz (OAB/PB 21.527), em favor de Shewry Lima de Santana, qualificada
inicialmente, alegando, em síntese, que o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB,
no uso de suas atribuições legais, proferiu despacho designando audiência de instrução e julgamento para o dia
12/11/2018, tendo ela sido intimada do ato processual em 07/11/2018. Alega, em sua inicial, que sua presença na
audiência é de suma importância, pois a vítima afirma ter lhe reconhecido como autora do fato delituoso, no
entanto, por ter dado a luz recentemente, em 30/09/2018, não poderia comparecer ao ato processual. Ante o
exposto, julgo prejudicada a impetração, por perda de objeto. Arquivem-se os presentes autos. P.I.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000613-64.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Geap - Autogestão Em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Oab/pb
128.341-a. APELADO: João Maurício Leite Torres E Outros. ADVOGADO: Francisco de Assis Remígio Ii, Oab/
pb 9464. Vistos etc. Intime-se o apelante para falar sobre a possível intempestividade do seu recurso, no prazo
de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000782-24.2016.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Francisco José Nunes de Negreiros (01), APELANTE: Valdeci dos Santos Bezerra (02).
ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva, Oab/pb 3.898 e ADVOGADO: Hewerton Dantas de Carvalho, Oab/pb
15.989. APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Intime-se o apelado, Francisco José Nunes de Negreiros, para
apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 66/70, no prazo legal. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0008852-45.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Genesson José da Silva. ADVOGADO: Poliana de Oliveira Ferreira, Oab/pb 17981. APELADO: Banco Pan S/a (01), APELADO: Cavalcanti Primo Veículos Ltda (02). ADVOGADO: David de Oliveira
Lacerda Leite, Ob/pb 19.586 e ADVOGADO: Carlos Emílio Farias da Franca, Oab/pb 14.140. Vistos etc. Intimese o apelante para falar sobre a possível intempestividade do seu recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº 0124478-97.1997.815.0000. Credor: JOSÉ ROSAS de VASCONCELOS NETO. Devedor:
MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE -PB, Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO LIMA CAVALCANTE. OAB/PB nº6385 na
qualidade de advogado do credor, e a Bela. DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, na qualidade de Procuradora do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0124475-45-1997.815.0000. Credor; GERALDO ANTONIO FEITOSA. Devedor: MUNICÍPIO
DE MAMANGUAPE-PB Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO LIMA CAVALCANTE. OAB/PB nº 6385, na qualidade
de advogado do credor, e a Bela. DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, na qualidade de Procuradora do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0807495-35.815.0000. Credor; MARCOS ENGENHARIA LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA RITA-PB. Intimação a(o) Bel(ª) ALCIDES MAGALHÃES DE SOUZA OAB/PB nº 5.218, na qualidade de
advogado do credor, e a Bela. LUCIANA MEIRA LINS DE MIRANDA, na qualidade de Procuradora do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.0002179-79-2001.815.0000. Credor: SILDO ALVES MORAIS Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
RITA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JERÕNIMO SOARES DA SILVA, OAB/PB nº 2.578, na qualidade de advogado do
credor, e a Bela. LUCIANA MEIRA LINS DE MIRANDA- na qualidade de Procuradora do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 20013706-37-2018.815.0000. Credor: LETÍCIA FERNANDES DA SILVA,. Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO TEOTÕNIO DE ASSUNNÇÃO, OAB/PB nº 10.492, na
qualidade de advogado do credor, e a Bela. LUCIANA MEIRA LINS DE MIRANDA, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2014076-16-2014.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS, Devedor: MUNICÍPIO
DE CACIMBA DE DENTRO -PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS, OAB/PB
nº17.508 na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS E OUTRO, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2014074-46-2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS,
OAB/PB nº 14.751, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS E
OUTRO, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 2014073-61-2014.815.0000. Credor: MARIA SUELY DA SILVA ESTEVAM. Devedor: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA, OAB/PB nº16.689,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS E OUTRO na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 400041-80-2014.815.0000. Credor: LUCIENE DE SANTANA CARDOSO. Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB n° 4.007, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade de
PRECATÓRIO Nº 0001948-61-2015.815.0000. Credor: RODOLFO MEDEIROS DE ARAUJO Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR E OUTRA, OAB/PB
n°9.361, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 2013701-15. 20014.815.0000. Credor: INÁCIO ROBERTO DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). NÍVEA MARIA SOUTO MAIOR, OAB/PB n°12.582 na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101231-09.2005.815.0000. Credor: GIOVANIA MARIA R. LOPES ME. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LÁZARO OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO, OAB/PE nº12.524,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB10.478, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101214-70.2005.815.0000. Credor: ALYNE FREIRE DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). WHERLE FELÍCIO DE LIMA E OUTRO, OAB/PB nº11.914, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB10.478, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101213-85.2005.815.0000. Credor: MARIA ELISABETH OLIVEIRA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). WHERLE FELÍCIO DE LIMA E OUTRO, OAB/PB
nº11.914, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/
PB10.478, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801947-29.2004.815.0000. Credor: ROSYMERE FERREIRA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). WHERLE FELÍCIO DE LIMA E OUTRO, OAB/PB nº11.914,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB10.478, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801921-31.2004.815.0000. Credor: RISONALDO CARVALHO RIBEIRO. Devedor:
MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ALYSSON CORREIA MACIEL, OAB/PB nº11.841, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB10.478, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000448-09.2005.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES CARDOSO DOS SANTOS.
Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO WANDERLEY CÂMARA E OUTROS,
OAB/PB nº10.138, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/
PB10.478, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999553-94.2006.815.0000. Credor: FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LUCIANO ALVINO DA COSTA, OAB/PB nº11.989, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB10.478, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000051-62.1996.815.0000. Credor: MARIA DAS DORES LIMA GUIMARÃES E OUTRO.
Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação a(o) Bel. DOMINGOS LAURINDO PEREIRA E
OUTRO, OAB/PB nº5.053, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/
PB 10.204, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000162-12.1997.815.0000. Credor: ANTÔNIO ALVES NETO. Devedor: MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação a(o) Bel. DOMINGOS LAURINDO PEREIRA E OUTRO, OAB/PB nº5.053,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100090-91.2001.815.0000. Credor: ANA LUCINEIDE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação a(o) Bel. FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO, OAB/PB nº9.986,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001329-25.2001.815.0000. Credor: LÍVIO SÉRGIO LOPES LEANDRO. Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação a(o) Bel. LÍVIO SÉRGIO LOPES LEANDRO, OAB/PB nº11.692,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000327-20.2001.815.0000. Credor: ERINALDO BATISTA DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação a(o) Bel. FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO,
OAB/PB nº9.986, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/
PB 10.204, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.