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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 272506620168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MARCELO CAVALCANTI BUARQUE, brasileiro, natural de Recife/PB, filho de Maviael Guimarães Buarque e Palmira Cavalcanti
Buarque, com endereço na Rua Ana de Fátima Gama Cabral, 701, Quadramares, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca
de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.
21, da Lei de Contravenções Penais e art. 61, II, “f” do CP e art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movidapelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 25 de fevereiro de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Pr ocesso: 314612420118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu PAULO CÉSAR DA COSTA
MAGALHÃES JUNIOR, brasileiro, solteiro, odontólogo, natural da cidade de São Paulo/SP, nascido em 05/05/
1976, filho de Paulo César de Costa Magalhães e Maria Cristina Terra Magalhães, portador do RG n. 156.476-SSP/
PB, com endereço na rua Telegrafista Inácio Fernandes, 92, Praia Formosa, Cabedelo/PB, atualmente em local
incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar
conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 129, § 9º, c/c o artigo 33 do Código Penal, que
condenou o réu a pena de 01 (um) ano de detenção, em regime semi aberto, tendo a Execução da Pena privativa
de liberdade sido suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 77 do CP, ficando sujeito ao
cumprimento das seguintes condições: a) proibição de frequentar bares e casa de jogos e prostituição; b)
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 dias, sem autorização do Juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) não portar arma
de fogo ou arma branca; e) frequentar grupos reflexivos, se houver, de modo a receber orientação e educação,
na forma do art. 35, V da Lei 11.340/2006. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa,
aos 25 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 627608220128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Pedro Ferreira de Souza e Maria do
Livramento Ferreira de Souza, com endereço na Rua José Cláudio Bezerra Filho, Quadra G, Lote 02, Jardim
Veneza, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,tramitam os autos da ação penal supra,onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º e 147 do Código Penal e 7º, incisos I, II e V da lei 11.340/06,
ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o
referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 25 de fevereiro
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1063718520128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu
GERALDO BENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, natural da cidade de João Pessoa/PB, filho de
José Bento da Silva e de Júlia Maria da Silva, portador do RG n. 156.476-SSP/PB, com endereço na rua Quintino
Bocaiuva, 266, Torre, nesta Capital, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o
presente edital, com prazo de 60 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos,
nos termos do art. 298 e 307 do CP e 232 do ECA, que condenou o réu a pena de 01 (um) ano de detenção, em
regime aberto, tendo a Execução da Pena privativa de liberdade sido suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nos
termos do art. 77 e 78, § 2º, ambos do CP, ficando sujeito ao cumprimento das seguintes condições: a) proibição
de frequentar bares e casa de jogos e prostituição; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais
de 15 dias, sem autorização do Juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
25 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
55430820178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao nacional LÚCIO ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, filho de Ângelo Rodrigues dos
Santos e Aparecida Merri dos Santos, com endereço à Rua José Gomes da Silveira, 883, Cristo Redentor, Nesta,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.306 da Lei 9.503/
97, para comparecer a sala de audiência desta Unidade Judiciária, no próximo dia 22/ de abril/ de 2019, às
14:30hs., a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos da ação penal acima citada.
CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
capital do estado da Paraíba, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2019, eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros
de Lima Carvalho - Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
40583620188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ADEILSON MARTINS DE AZEVEDO,brasileiro,solteiro,natural de Cuite/PB, nascido em 16/
maio/1989,filho de Ademar Martins de Azevedo e Maria Aparecida Ramos de Azevedo,incurso nas sancoes do
art.155,Caput, do CP, atualmetne em lugar incerto e nao sabido,INTIMO-O da sentenca condena toria cuja parte
final passo a transcrever:...Condeno o acusado a penabase de um(01)ano de reclusao alem de dez(10)diasmulta.Para o cumpri mento o regime inicial aberto.Com amparo no art.44 doCP substituo a pena privativa de
liberdade por um(01)restritiva de direito,qual seja, aprestacao de servicos a Comunidade,pelo periodo da pena,cuja
designa cao do local para cumprimento se dar no Juizo da Execucao.Dados e pas sados nesta cidade de Joao
Pessoa,aos 25 de fevereiro de 2019.Eu,Niel za Maria Abreu Dionisio,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0800267-57.2017.8.15.2003. AÇÃO:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). A
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: DAIANA PEREIRA COELHO, atualmente em local
incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para
informar o novo endereço do promovido, bem como demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 257, III do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João
Pessoa, 25 de fevereiro de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0856593-43.2017.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: MARIA DE
LOURDES FIGUEREDO, portador(a) de:“de quadro demencial (CID F 01),, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: FRANCISCA WANDERLEA FIGUEIREDO DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo: 0815480-95.2017.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima,
manejada por MARIA MARINETE DA SILVA, referente a um imóvel, localizado na Rua Odon Bezerra, nº 559,
Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58414-160, neste município, medindo o terreno uma área de 122,99 m²,
com 98.34 m² construídos, alegando a requerente a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de
73(setenta e três) anos, e sem oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: FRENTE com
a Rua Odon Bezerra, no mesmo bairro, Campina Grande-PB; FUNDOS com a residência n° 1 14, Rua Gatulio
Cavalcante, bairro Liberdade, Campina Grande-PB, pertencente a Mariana Pereira de Araújo (solteira); LADO
ESQUERDO, com a residência, n° 545 situada na Rua Odon Bezerra, Bairro Liberdade, pertencente à Silvia
Pereira da Silva (solteira); e, LADO DIREITO, com a residência n° 535, situada na Rua Odon Bezerra, Bairro
Liberdade, pertencente à Helena Tereza da Silva (viúva), nesta cidade de Campina Grande/PB. Assim sendo,
MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os interessados, réus ausentes e
eventuais interessados incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem resposta, ou contestarem a ação, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina GrandePB, aos 26 de fevereiro de 2019. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz
Barreto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - PROCESSO Nº 0816491-62.2017.8.15.0001 – AÇÃO:
INTERDIÇÃO. ODr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 25/09/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição
de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, portador(a) de Doença Mental, declarando-a relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e nomeando sua curadora, para os atos de caráter negocial e
patrimonial,MARILEIDE PALMEIRA DA SILVA,mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que
será afixado no local de costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/10/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária,
digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
PORTARIA Nº. 03/2019- JECRIM/CG - A Dra. Andreia Silva Matos, Juiz(a) de Direito em Substituição no Juizado
Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas atribuições legais, em face do previsto nas Resolucoes
no. 07, de 02 de março de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraiba.
Considerando o pedido de desistencia do exercicio do encargo de conciliador voluntario de DANIEL JOSE DE
SOUZA MATOS, datado de 12.02.2019. Considerando ainda, conforme Certidao da Escrivania, o dia 12.02.2019,
como última data de comparecimento do conciliador voluntario a este Juizado Especial Criminal, no exercicio do
encargo.Considerando o Principio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao Federal. RESOLVE: Art. 1o.
Dispensar, a pedido DANIEL JOSE DE SOUZA MATOS, brasileiro, bacharel em direito, do encargo de conciliador
voluntario deste Juizado Especial Criminal de Campina Grande – PB, a partir do dia 12 de fevereiro de 2019. Art.
2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina
Grande, 26 de fevereiro de 2019. Andreia Silva Matos - Juiz(a) de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 60309720188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABA todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, e que a Justiça Pública
move contra BRUNO LIMA DA SILVA, brasileiro, divorciado, nascido em 29/12/1982, filho de Nelson Lima da
Silva e de Maria Elza do Vale, natural de Esperança. PB, representante comercial, residente na Rua Maria das
Neves, 356, Bairro: Gramame, João Pessoa. PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o
presente edital para INTIMAÇÃO da SENTENÇA, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a Pretensão
Punitiva do Estado e CONDENOU o acusado BRUNO LIMA DA SILVA, nas penas do art. 180, caput,
combinado com o art. 61, I, ambos do Código Penal, a pena de 01 (UM) ANO e 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO, além do pagamento de 12 (DOZE) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à
época dos fatos. REGIME ABERTO. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e
afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, em 25/02/2019, eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz
de Direito.
COMARCA DE 6ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0808714-89.2018.8.15.0001. AÇÃO: AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 6ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: EDUARDO FERREIRA LEAL em face de EDUARDO FERREIRA LEAL, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, nos moldes dos arts. 256 a 259 do CPC/15., sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara Cível de Campina
Grande -PB, 26 de fevereiro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FLAVIA DE SOUZA
BAPTISTA, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080058287.2019.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por THIAGO DA SILVA GRANJEIRO em face de Tatiana Ferreira
de Lima, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar Tatiana Ferreira de Lima,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 26/02/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802244-23.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBERT SCHWARZENEGGER DA SILVA MAIA TAVARES, brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia (CID 10 F 20), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LUCICLEIDE DA
SILVA MAIA TAVARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 26.02.2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 29761320138150751
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER 15 (quinze) dias,
nos proprios autos. O presente edital será expedido nos termos do Art. 257, I, e segs. do CPC, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB em 25 de fevereiro de 2019. O presente edital foi
digitado pela Analista Judiciário, Thazia Carolinne de Medeiros Borges Oliveira, em cumprimento à determinação do Dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, Juiza de Direito, em substituição, desta 4ª Vara
Mista.bido, para, efetuar o pagamento do debito ou apresentar embargos no papresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias, nos proprios autos. O presente edital será expedido nos termos do Art. 257, I, e segs. do CPC,