DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 08/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE MAURO DA SILVA OLIVEIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081801271.2019.8.15.0001. AUTORA – ELZA DE LIMA ARAÚJO. PROMOVIDO – MARCUS DE LIMA ARAÚJO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARCUS DE LIMA ARAÚJO,
por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ELZA DE LIMA ARAÚJO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, apenas 01 vez e
afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/
04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081633251.2019.8.15.0001. AUTOR – ALEXANDRE BRASIL DANTAS. PROMOVIDA – JOVELINA BRAZIL DANTAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOVELINA BRAZIL DANTAS,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. ALEXANDRE BRASIL DANTAS. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081621123.2019.8.15.0001. AUTOR – GILBERTO ALVES COSTA. PROMOVIDA – MARIA ALVES COSTA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA ALVES COSTA, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
GILBERTO ALVES COSTA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080962397.2019.8.15.0001. AUTORA – CLEIDE MARIA DE LIRA AMORIM. PROMOVIDO – GABRIEL LIRA DE AMORIM.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GABRIEL LIRA DE AMORIM,
por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. CLEIDE MARIA DE LIRA AMORIM. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o
Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080017685.2019.8.15.0001. AUTOR – FRANCISCO SALES DE AZEVEDO. PROMOVIDO – MARIA ESTELITA DE
ARAUJO AZEVEDO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição
de MARIA ESTELITA DE ARAÚJO AZEVEDO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a
capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seua curadora o sr. FRANCISCO SALES DE
AZEVEDO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes consecutivas com intervalo de
10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO – TOMADA DE DECISÃO APOIADA. PROCESSO 0820871-60.2019.8.15.0001. AUTORAS – SANDRA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA e SABRINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA. APOIADO – DIETRIGHT EUGENIO DOS SANTOS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da cima mencionada, onde foi DECLARADA A
DECISÃO APOIADA DE DIETRIGHT EUGENIO DOS SANTOS, tendo sido nomeadas suas apoiadoras asa sras.
SANDRA EUGENIO DOS SANTOS e SABRINA EUGENIO DOS SANTOS, que o representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE CITAÇÃO C/O PRAZO DE 05 DIAS. O DR. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA
- JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos os interessados ou
a quem interessar possa que, perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alhandra, Estado da
Paraíba, tramita os autos de nº 0800244-71.2016.8.15.0411, Execução Fiscal movida por FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA, contra SKF DO BRASIL LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando
para o presente e para todos os atos do presente processo a Promovida supra mencionado CITADA, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) integralmente a dívida (principal, acessórios, honorários e encargos
processuais) ou nomear(em) bens à penhora, observando, neste última hipótese, a gradação prevista no art.
11 da Lei nº 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será fixado no átrio do Fórum e, na presença Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade
de Alhandra, aos 14 dias do mês de maio de 2020. Eu, José Tomaz da Silva Junior, Técnico Judiciário
autorizado o digitei e assino.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
0804288-78.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos
da ação supra mencionada movida por RIZONEIDE FERREIRA DA SILVA contra JORDY DA SILVA DOS
SANTOS. A VÍTIMA encontra-se em local incerto e não sabido. A Juíza de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR a vítima supramencionada, do teor da Decisão, a qual o deferiu o
pedido de medida protetiva a seu favor. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 14 de
maio de 2020. Eu, Camila Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de
Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza de Direito.
15
BELÉM
Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 000101883.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se a ação de Interdição supra, tendo como REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALFREDO DA
SILVA e REQUERIDO: LUIZ PATRICIO DA SILVA, na qual o(a) MM. Juiz(a) prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo
exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter LUIZ PATRÍCIO DA SILVA à curatela
restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS GRAÇAS
ALFREDO DA SILVA. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser
demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu
patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens
do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. P. R. I. Dr. Gustavo Camacho
Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 20 de abril de 2020. Eu,
AURELIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, PROCEDIMENTO COMUM – A Dra.
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, na
forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo
e Cartório da 3ª Vara Mista, a ação de Execução Fiscal nº 0001947-56.2011.8.15.0731, movida pelo ESTADO DA
PARAIBA em face de NORDESTE IND DE EMBALAGENS LTDA, estando o executado em lugar incerto e não
sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja CITADO nos termos do art. 8.º da Lei 6.830/
80, para, no prazo de 05 dias, pagar o débito atualizado, acrescido das custas, despesas processuais e honorários
acima arbitrados, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos quantos
bastem à satisfação da dívida. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo aos 14/05/2020.Eu, Luciana Pires M
Navarro, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, PROCEDIMENTO COMUM – A Dra.
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, na
forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo
e Cartório da 3ª Vara Mista, a ação de Execução Fiscal nº .0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em
face de SOBREMESA DE MEL COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, estando o executado em lugar incerto e não
sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo suja intimado da sentença de extinção com arrimo
no art. 924 inciso II, e 925, do CPC, condenando o executado no pagamento das custas e honorários advocatícios. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo aos 14/05/2020.Eu, Luciana Pires M Navarro, Técnica Judiciária,
o digitei e assino. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080274826.2017.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta
Vara e Comarca os autos da supracitada movida por CABEDELO PREFEITURA em face de DINAIR DOLORES
DANTAS LUCENA, e como não foi possível intimar a parte executada, pessoalmente, para que mais tarde
alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR a
executada DINAIR DOLORES DANTAS LUCENA, para tomar conhecimento da sentença que declarou a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do NCPC. Cabedelo, 14 de maio de 2020.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito - Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária,
o digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800793-23.2018.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSANA DA AZEVEDO, inscrita no CPF sob
o nº. 651.955.904-00, portador(a) do portadora de Outras Esquizofrenias (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe como
curador(a), MARIA JOSÉ AZEVEDO DE VASCONCELOS, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no CPF sob o
n° 01 1.295.154-60. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 18 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza
Júnior, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO: 60
DIAS. Processo n.º 3000062-97.2017.8.15.0131. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a Sra. GORETE FERNANDES VIANA, solteira, do lar, filha de
Ivonete Fernandes Viana e de Francisco Antonio Viana, nascida em 12/12/1976, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para razão da intimação, no prazo de 60 dias (sessenta) dias. Tudo conforme despacho nos autos
da ação de Contravenções Penais, Processo n.º 3000062-97.2017.8.15.0131, que tramita neste(a) Juizado
Especial Misto de Cajazeiras, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cujo despacho
foi o seguinte: Isso posto, CONDENO a denunciada, GORETE FERNANDES VIANA, pela prática do crime no
art. 331 do CP. Ausente agravantes, atenuantes, majorantes ou minorantes, fica a pena definitiva da ré em 1 ano
e 20 dias de detenção. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, entendo suficiente a aplicação de
penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana
pelo prazo da pena. Condeno a ré em custas processuais.E para que chegue ao conhecimento de todos e não se
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos
14 dias do mês de maio de 2020. Eu, Norma Moreira da Costa Dantas, Técnica Judiciário, o digitei e assino. Dr.
Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080004138.2018.8.15.0121. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da
acao supra, em que é promovente REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA, e como
interditado(a) REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, portador(a) de doença
mental, CID F 41.2, nomeando como curador(a) REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a
respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 22 de abril de 2020. Eu, ITALO MACEDO BARRETO, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAIÇARA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800068-21.2018.8.15.0121.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDSON LOPES DA SILVA, brasileiro(a),CPF
713.541.914-63, nomeando-lhe como curador(a) MARINALVA FIRMINO DOS SANTOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Caiçara-Pb, 20 de abril
de 2020.Eu, Italo Macedo Barreto, Analista Judiciário, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA - AÇÃO PROCESSO COMUM CÍVIL Nº 0800801-87.2012.8.15.0781.
Prazo 30(trinta) dias. o Juiz de Direito Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, da 2ª Vara Mista de Cuité do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Serventia Unica, tramita a ação Processo n.º 0000801-87.2012.8.15.0781,
promovida por MARIA FRANCINETE FELIX DE SOUSA SILVA em face do INSS, que fica a parte autora pelo