DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
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presente Edital INTIMADA da SENTENÇA ID. 30005107, prolatada nos autos da ação acima, que julgou EXTINGO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com esteio nas disposições do art. 487, III, do Código de
Processo Civil. Isento de custas e honorários.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 20 de abril de 2020, Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
mencionada, para tomar conhecimento da sentenca condenatoria, nestes termos:.Em razao do exposto, com
fundamento no Art. 387, do CPP, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e condeno COSME LEANDRO DE ARAÚJO
ALVES pelo crime previsto no Art. 14 da lei nº 10.826/2003.. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o
presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos
aos 13 dias do mes de maio de 2020. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Isabella
Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa Juíza de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800160-73.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JANDEILSON DA SILVA
BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA APARECIDA BATISTA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS – 7ª VARA – Edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Faz saber aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania Judicial da 7ª Vara desta
Comarca de Patos-PB se processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial reg. Nº 080570922.2017.8.15.0251, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA BORBOREMA E
AGRESTE PARAIBANO – SICOOB BORBOREMA PARAIBANO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.907.520/0001-07
em face de ETDM – COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, portadora do CNPJ nº 18.517.650/
0001-74, por seu representante legal, localizada na Rua Dr. José Genuíno, 168, Centro, Patos-PB e dos
avalistas DENIZE DE LOURDES GOUVEIA MESQUITA, brasileira, solteira, comerciante, CPF nº 603.335.88487, residente na Rua Padre Anchieta, 997, Jardim Guanabara em Patos-PB e EMILIANE TENÓRIO DIAS
MEIRA, brasileira, solteira, comerciante, CPF nº 011.757.234-95 e como constam dos autos que as avalistas
assaz qualificadas encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
CITANDO-AS para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 60.811,33
(sessenta mil, oitocentos e onze reais e trinta e três centavos), com os acréscimos e juros, bem como
honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução. Havendo o pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para
metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1o). Citados, os executados,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no
prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja o pagamento, no prazo acima estabelecido, deverá o senhor oficial de
justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimandose, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3o) e seu cônjuge, caso a penhora recaia
sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), observado, preferencialmente, os bens
nomeados na inicial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital que será publicado no DJE e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Patos-PB, aos 14 dias do mês de maio do ano 2020. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues, técnica
judiciária, digitei-o. Bruno Medrado dos Santos – Juiz de Direito da 7ª Vara Mista de Patos-PB.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080076005.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de BRUNO DE FRANCA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). RITA FRANCA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) RUA CARMELIA GUEDES, 345, s/n, NORDESTE I, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá
de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0800783-43.2019.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de FRANCISCO JOSE DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia
descrita no CID 10 F00, correspondente Síndrome Demencial, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA LUCIA GABRIEL DA SILVA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Rua Esperança, 34, Cordeiro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital
que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 30 de abril de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080119083.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LEONIDES ANTONIA DE SOUZA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Sítio Duas Estradas, S/N, Zona Rural, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 14 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800770-18.2018.8.15.0201. [Substituição de Curatela]. A MM
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da Ação Substituição de Curatela, processo nº
0800770-18.2018.8.15.0201, movida por JOELMA DE LIMA ALMEIDA em face de BEATRIZ DE LIMA ALMEIDA, na
qual foi decretada a substituição da curatela da interditada MIRIAN DE LIMA ALMEIDA, passando da Sra. Beatriz
de Lima Almeida para a Sra. Joelma de Lima Almeida Torres, autora da referida ação, o(a) qual respondera por
todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 17 de abril de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS
SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRIRITUBA. VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS – Ação SEPARAÇÃO LITIGIOSA 0800588-38.2019.8.15.0511. A Exmª. Sra. Dra. BRUNNA MELGAÇO ALVES, MM. Juíza de
Direito desta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos
da ação acima mencionada, movida JOÃO BATISTA ALVES DE LIMA, brasileiro, união estável, aposentado,
RG n° 2746740 IFP – RJ, CPF n° 313.032.347-34, residente e domiciliado na Avenida Severino Simão
Pessoa, n° 475, Centro, Duas Estradas – PB, CEP: 58.265-000, em face MARICELI SEMENSATO SANTOS,
brasileira, união estável, professora, a qual se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10
(dez) dias, responder à acusação de forma escrita, por intermédio de advogado habilitado, e que, na resposta
poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecidos documentos e
justificações, especificadas as provas pretendidas, arroladas testemunhas e requeridas intimações, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Acrescente-se ainda
que, caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo
de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de
Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo prescricional e ainda de
decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código
de Processo Penal. Pirpirituba, 13/05/2020. Eu, Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora, o digitei. Dra
Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080023709.2018.815.0541. Ação: Interdição. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 10 dias.a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia 28 de Janeiro
de 2020, foi decretada a INTERDICAO de SEVERINA EUGÊNCIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, portadora do CPF 93106572434, residente e domiciliado no Sítio Antas, próximo ao Posto de Saúde e do Bar de Rosa,
S/N – Zona Rural de Puxinana/PB - CEP: 58115-000, CEP 58150-000, não tendo a interditanda a minima condição
de conduzir-se em sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA na pessoa de JOZIANE SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora do RG nº 3.526.437 SSP/PB e CPF 087.948.904-98, residente e domiciliada no
Sítio Antas, próximo ao Posto de Saúde e do Bar de Rosa, S/N – Zona Rural de Puxinana/PB - CEP: 58115-000,
permanecendo a curatela especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalo de dez dias. E, para que
ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juiza publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 13 dias do mês de Maio de 2020. Eu, Alice Cavalcanti Silva
Costa, Tecnica Judiciaria digitei e assino. Dra. Carmen Carmen Helen Agra de Brito Juíza de Direito desta
Comarca de Pocinhos. dePocinhosPocinhos.
JACARAÚ
QUEIMADAS
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800231-61.2018.8.15.1071.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de JOÃO MIGUEL DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F-03,
nomeando-lhe como curador(a), MARIA ISABEL DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, 13 de maio de 2020.Eu, Ednael dos
Santos, servidor desta vara, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800021-78.2016.8.15.1071..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FÁTIMA DE NAGREIROS OLIVEIRA, nomeando-lhe como
curador(a), SEVERINA MARIA DE NEGREIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-PB, 13 de maio de 2020.Eu, Ednael dos Santos, servidor
desta vara, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO(PB) – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte)
DIAS. O(A) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro (PB),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação de Execução de Alimentos, promovida por
TALLES CHAVES NUNES DE FARIAS, em face de JANIO ROMERO NUNES DE FARIAS, Processo n. 080068458.2017.815.0241, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) JANIO ROMERO NUNES DE
FARIAS, fique CITADO(A), no prazo dilatório de vinte dias, para, no prazo de três dias úteis, alternativamente,
(a) PAGAR o débito de R$ 1.686,60 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), equivalente
aos alimentos dos três últimos meses imediatamente anteriores à deflagração da presente execução; (b)
PROVAR que já os adimpliu ou (c) JUSTIFICAR e PROVAR a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de
protesto do pronunciamento judicial e de decretação de sua prisão civil pelo prazo de três meses em regime
fechado (art. 528, §§3° e 4°, do CPC). Dado e p assado na Escrivania da 2ª Vara, aos 14 de maio de 2020. Eu,
Edimarcus André Mendes Patriota, Técnico Judiciário o digitei e assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
29262720168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
por este Juizo se processa ACAO CRIMINAL distribuida sob o n. 0002926-27.2016.815.0251, que move a Justica
Publica contra COSME LEANDRO DE ARAÚJO ALVES, pelo que a MM Juiza de Direito mand ou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR COSME LEANDRO DE ARAÚJO ALVES, vulgo.Nando., brasileiro, em uniao estável, nascido em 11.08.1992, natural de Patos, PB, filho de Maria Luzinete de Araújo Alves, RG
3.770.322 SSP/PB, com ultimo endereco na Rua da Lama, nº 150, Areia de Barauna, PB, acusado na acao supra
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 29359820148150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADA a Sra. Regina de Melo Rodrigues,
filha de Francisco Rodrigues de Souza e de Maria do Socorro de Melo Rodrigues, com endereço nos autos a Rua
Amélia Pereira Maia 1238- Cassio Cunha Lima- Queimadas-PB, atualmente em local incerto e não sabido, para
responder aos termos da ação penal acima epigrafada, na qual se encontra denunciado como incurso nas
sanções penais do art. 311 da Lei 9.503/97 para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder a acusação, por escrito,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documen documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expedi o presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 13 DE MAIO DE 2020 Eu, Anália do Socorro
Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juizde Direito Titular
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801035-14.2019.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTÔNIO JOSÉ DOMICIANO, brasileiro,
viúvo, aposentado, portador do RG 1.212.386 SSP/PB e no CPF nº 019.293.444-90, residente e domiciliado na
Rua Eugênio F. de Medeiros, Nº 132, Bairro Frei Damião, Santa Luzia/P, portador(a) do CID F 00, nomeando-lhe
como curador(a), ADELICE FRANCISCA DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do RG
861.692 SSP/PB e do CPF nº 072.465.354-62, residente e domiciliada na Rua Eugênio F. de Medeiros, nº 132,
Bairro Frei Damião, Santa Luzia/PB. Ressalte-se que os poderes da curadora não autoriza a realização de venda
e/ou qualquer tipo de transferência de bens do curatelado.E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Santa Luzia-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Maria Vitória
da Silva Medeiros, Analista Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800915-68.2019.8.15.0321 O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GERALDINA SILVA DA ROCHA,
brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº 274.306.504-49 e RG sob nº 707.805 – SESP/RJ, residente e domiciliado(a)
na Rua Otílio Dantas da Nóbrega, 27, São José, Santa Luzia, Paraíba, CEP: 58.600-000, portador(a) do CID
G30, nomeando-lhe como curador(a), ALCIONE SILVA DA ROCHA OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), do lar,
inscrito(a) no CPF sob nº 041.832.554-57 e RG sob nº 2.062.737 – SSDS/PB, Telefone: (83) 9.99934-9561,
residente e domiciliado(a) na Avenida José Américo, S/N, 1º ANDAR, Centro, Santa Luzia, Paraíba, CEP:
58.600-000. Ressalte-se que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos
valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do beneficio previdenciário de
titularidade da requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Santa
Luzia-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciário, digitei. Rossini Amorim
Bastos, Juiz(a) de Direito.