DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0313131-06.2004.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DAVID SOARES DA SILVA (Advª.:
Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0041280-79.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: THIAGO FELIPE DE OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000658-57.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON SANTOS DA SILVA (Adv.: Erilson Claudino
Rodrigues, OAB/PB nº 18.304). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0007612-67.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
Ministério Público. Apelado: JÚLIO CÉZAR DE MEDEIROS B ATISTA, ex-prefeito do município de Quixaba
(Adv.: Thiago Leite Ferreira, OAB/PB nº 11.703). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, mas, de ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0525241-38.2013.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.:
Hilton Solto Maior Neto, OAB/PB nº 13.533-B). 2º Apelante: IRINEU VICENTE DOS SANTOS (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 3º Apelante: GEAN CORREIA DA SILVA (Advs.: Diogo Tavares
Gomes e Silva, OAB/PR nº 62.634 e Rafaela Herculano Lima, OAB/PB nº 19.602). 4º Apelante: EDMUNDO
MARQUES DOS SANTOS (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). 5º Apelante: JANILDO
DUTRA DA SILVA (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). 6º Apelante: ANTÔNIO CESÁRIO
DE ARAÚJO NETO (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao apelo de JANILDO DUTRA DA SILVA, e
provimento parcial aos demais recursos para, mantida a condenação, redimensionar as penas, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer parcial ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Jaílson Araújo de Souza”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000811-71.2014.815.0261. 1ª Vara
da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (Adv.: Cláudio F. De Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000039605.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANUEL DUARTE DANTAS (Adv.: José Airton G.
Abrantes, OAB/PB nº 9.898 e Francisco José Gonçalves de Figueiredo, OAB/PB nº 26.343). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005514-41.2015.815.0251. 2ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTA DOS SANTOS NASCIMENTO
(Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para anular a sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000334-90.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADELMO MARAVILHA PEREIRA (Adv.: José Evandro
Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000625-74.2016.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ RENAN LIMA
PEREIRA (Adv.: Marcelino Xenófanes Diniz de Souza, OAB/PB nº 11.015). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000028-93.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: Ministério Público.
2º Apelante: JACKSON DOUGLAS DE BRITO RIBEIRO (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). 1º
Apelado: JOHN ENDSON RAMOS DOS SANTOS (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos,
OAB/PB nº 24.413). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e
negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000013-30.2016.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: DAMIÃO GALDINO DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0124414-74.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: RONILSON MEDEIROS DA SILVA (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0028342-79.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: SEVERINO
RODRIGUES DA SILVA e KLEITON GEVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (Adv.: Felipe Augusto
Cortez Meira de Medeiros, OAB/RN nº 3.640). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0007363-62.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ERICSON JOSÉ DOS SANTOS EDUARDO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº
18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Rinaldo Cirilo Costa”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000753-15.2018.815.0201. 2ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOZIMAR MENDES DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010499-89.2018.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANNYLO HORTEGA DIAS DE
MEDEIROS (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000046988.2018.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSIVALDO DANTAS SILVA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº
19.480). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para redimensionar as
penas, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002402-41.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS (Adv.: Alberdan Coelho
de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 2º Apelante: JOAB DE SOUZA GOMES (Advs.: Bruno Rayk Azevedo,
OAB/PB nº 25.900 e Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial aos apelos para redimensionar as penas, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000021758.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SILGLEYSON DA SILVA BAZÍLIO
(Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009029-30.2019.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GEOVANILSON RAILSON DA SILVA SANTOS
(Adv.: Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB nº 20.630). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Franklin Smith Carreira Soares”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000002008.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEX AURÉLIO
DIAS DOS SANTOS (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002931-
23
85.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
Ministério Público. 1ª Apelada: JÉSSICA MAIARA DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). 2º Apela: JOANA DARC GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003198-57.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: EDSON NASCIMENTO SILVA (Advª.: Maysa Celícia C. Silva de Azevedo, OAB/PB
nº 22.748-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000007223.2019.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS GUEDES DOS SANTOS
(Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000171-07.2019.815.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ERÍCLES RUAN ALVES PORDEUS (Advª.: Maria Divaní
Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001292-60.2019.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JANAINA DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Clyvner Cavalcanti de Magalhães Maurício).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000046823.2019.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ADEILZO JOSÉ SILVA (Defensores
Públicos: João Gaudêncio Diniz Cabral e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020. Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna.Supervisora
47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na
presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva), Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Ricardo Vital de Almeida.
Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracajá, Procurador de
Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS 1º - PJE) Agravo em Execução Penal nº. 0814414-78.2020.8.15.0000. Vara de Execução
Penal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Adv: Raquel Dantas de Assis Ferreira, OAB/PB 27.492). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.12.2020: “Após o voto do relator, dando provimento parcial ao agravo,
pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Previsão de julgamento para 15.12.2020”. Cota
da Sessão de 10.12.2020:: “Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 081123454.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jose Alves Cardoso (OAB/PB 3562). Paciente: WALTER CINTRA. Cota da
Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido prazo para
apresentação de documentação médica”. Cota da Sessão de 17.11.2020: “Adiado para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 24.11.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2020”. Cota da
Sessão de 01.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2020”. Cota da Sessão de
10.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a primeira sessão de janeiro”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0813403-14.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Ticiano
Figueredo (OAB/DF nº 23.870) e Pedro Ivo Velloso (OAB/DF nº 23.944). Paciente: GUSTAVO TEIXEIRA
CORREA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ticiano Figueiredo”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081448495.2020.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Pablo Forlan da Silva Oliveira (OAB/PB nº 22.521). Paciente: JOSENILDA PALMEIRA RODRIGUES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0813684-67.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos
(OAB/PB nº 24.413). Paciente: FABRICIO SANTOS DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 081320914.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE M OURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa (OAB/PB nº 18.607). Paciente: FELIPE COSTA DE ARAÚJO.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal Campos Santa
Cruz Costa”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0813777-30.2020.815.0000. 3ª Vara da comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE M OURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Edielson Ferreira da Silva Júnior (OAB/PB nº 27.635). Paciente: DENIS
FIUCA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, nesta extensão, denegada e, na alternatividade, prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0812710-30.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB/DF nº 21.932). Paciente:
CICERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Cota da Sessão de 10.12.2020: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0813597-14.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri
de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Raphael Corlett
da Ponte Garziera (OAB/PB nº 25.011) Rafael Caldeira Linhares de Souza (OAB/PB nº 28.449). Paciente:
CARLOS ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA. Cota da Sessão de 10.12.2020:: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0813760-91.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427).
Paciente: DAMIÃO SOARES GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811698-78.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante:
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: VITOR HUGO MEIRA DE SOUZA NAVARRO RIBEIRO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº 000081593.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca da Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MARINALDO SILVINO DE SOUSA (Advª.: Jailma Alves de Sousa, OAB/PB nº 15.108).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0813570-31.2020.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Cláudio Alexandre Araújo de Souza (OAB/PB
21399). Paciente: EVELYN MARIA BELIZARIO BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Cláudio Alexandre
Araújo de Souza”. 14º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0800573-24.2020.815.2002. Vara da
Violência Doméstica e Familiar da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: ONAIRAM CLÁUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Mathias de Oliveira Santos, OAB/BA 48.041).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recebido como Agravo de Instrumento e negando provimento, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811475-28.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edielson Ferreira da Silva Júnior (OAB/PB nº 27.635). Paciente:
RODRIGO FIRMINO DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº
0814439-91.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE M OURA
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Roberto de Oliveira Nascimento
(OAB/PB nº 20.680). Paciente: TIAGO ALEXANDRE RODRIGUES AZZINIAN DE ANDRADE. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0813941-92.2020.815.0000. 1ª Vara
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson
Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776). Paciente: MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem concedida para que o juízo primevo possibilite acesso aos autos de investigação, mantendose o sigilo das diligências em andamento e/ou pendentes de realização, bem como para reconhecer que a
prisão temporária do paciente perdeu sua eficácia pelo decurso do prazo legal, nos termos do voto do relator,