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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE MARCOS
ANTÔNIO ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO MEREÇA PERMANECER PRESO”.
18º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0813986-96.2020.8.15.0000. Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: FAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv:
Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). Agravado: Ministério Público. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812054-73.2020.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Cláudio de
Sousa Silva (OAB/PB 9597). Paciente: MARIA DAS VITÓRIAS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 081142684.2020.8.15.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe André Honorato Nóbrega (OAB/PB nº 23.495). Paciente:
FRANCISCO FAGNER DE LUCENA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812229-67.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Arthur da Silva Fernandes Cantalice (OAB/PB nº
24.868). Paciente: NATHÁLIA KALINE CHAVES DE MELO. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão ”. 22º - PJE) Agravo em Execução nº 0814128-03.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOALISSON DA SILVA
ARAÚJO (Adv: Manoel D’Agonia Fernandes Braga, OAB/RN 8.67) Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º - PJE) Habeas Corpus nº 0814229-40.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB/
DF nº 21.932). Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUS ALMEIDA. Cota da Sessão de 10.12.2020:: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000085-64.2019.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). Apelantes: JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA e FERNANDO FELINTO DE
OLIVEIRA (Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 01.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000510-85.2018.815.0261 2ª Vara da Comarca de
Piancó. RELATOR: EXMO. SR. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargantes:
SAMUEL JERÔNIMO DE SOUZA PINTO, DANIEL NASCIMENTO DE MEDEIROS E ANGELANDO PEREIRA
DA SILVA. (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0111110-21.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante:
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA (Advª.: Mônica Gomes, OAB/PB nº 15.102). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000143-12.2018.815.0051. 2ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante: FRANCISCO BEZERRA
DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Ministério Público.
Embargado: GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e Mateus
Dias, OAB/PB nº 25.163). Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0098830-98.2012.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Embargante: MARIA GERUSA CAVALCANTI BRITO VIEIRA (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB n
23.690). 2º Embargante: ALLYSON CHRSTIAN DOS SANTOS MEDEIROS (Adv.: Diego Cazé Alves de
Oliveira, OAB/PB n 23.690). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0022104-15.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: IZAURA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA (Adv.:
José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e Mateus Dias, OAB/PB nº 25.163). Embargada: SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A (Advª.: Suiana Schmitt, OAB/PB nº 26.230). Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000559-75.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: JOSÉ TRAJANO SOUZA COSTA (Adv.: Mailson Lima Maciel, OAB/
PB nº 10.732). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000195-93.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: VÍCTOR JOSÉ SILVA DE FARIAS (Adv.: Eduardo Aníbal Campos
Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2020:: “Retirado
de pauta por erro na publicação”. 10º - FÍSICO) Correição Parcial nº 0003410-32.2013.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Indeferiuse a correição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0125149006.2012.815.2002. 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: PAULO VITOR SILVA ANTUNES (Advs.: Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº
19999 e Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9132). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004550-30.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: EDJONE DA SILVA NUNES. (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19422).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000223-77.2015.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA (Adv.: Felipe
Freire, OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000515-57.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: BRUNO DE TÁSSIO ANDRADE SILVA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000932783.2016.815.0011. 2ª Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: REGINALDO
AMÉRICO BARBOSA (Advs.: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, OAB/PB nº 14.916 e José Edísio Simões
Souto, OAB/PB nº 5.405). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001712-64.2017.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: WELLINGTON JUSTINO DE MORAIS (Defensora Pública: Monalisa Maelly Fernandes Montenegro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0041542-78.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LAERTE GOMES DA CUNHA (Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001763-47.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Público da Paraíba. Apelada: ANTÔNIO PEREIRA FONSECA FILHO (Adv.: Rui Adriano
Rodrigues Moreira, OAB/PB nº 25.215). Cota da Sessão de 10.12.2020:: “Após o voto do relator e do revisor,
que negavam provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 19º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0009838-88.2017.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: VANDINALDO ROCHA DO NASCIMENTO (Adv.: Arthur Bernardo Cordeiro,
OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001245181.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: RUBENILSON DE OLIVEIRA ALVES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18349). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002988-40.2018.815.00011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
OSVALDO SERAFIM DA COSTA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000032132.2017.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO GALDINO DA SILVA
NETO (Adv.: Décio Geovânio da Silva, OAB/PB nº 7.692). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002436-82.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JONATHAN
PONCIANO DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000676-57.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JANILSON DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa
de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000710-37.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HELENILSON JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: José
Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Evandro Trindade”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000211251.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ
FABIANO COSTA ROMEU (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000375-32.2019.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: RONALDO MARINHO DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006052-58.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: PEDRO MOISÉS DOS
SANTOS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000180-27.2020.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: RICARDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo
falecimento do Advogado Alberdan Cotta, como também, voto de congratulações ao Excelentíssimo Senhor
Juiz Eslú Eloy Filho, em razão de seu desempenho no período em que substituiu o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho neste colegiado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente da Presidência, deu por encerrada a presente sessão,
da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2020.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna. Supervisora
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adriano
Leite De Macedo 012595 - Pb • 26; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 24; Antonio
Aeberton Da Silva Macedo 023723 - Pb • 17; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 24; Antonio
Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 48; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 63; Celio Britto
Fernandes 014958 - Pb • 2; Claudia Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 2; Claudio Francisco De Araujo
Xavier 012984 - Pb • 54; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 61; Cleofas Ferreira Caju 008882 - Pb
• 49; Cynthia Denize S C De Lucena 003431 - Pb • 24; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 53; Daniel
Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 26; Ednilda Jandira Costa Holanda 009895 - Pb • 48; Ednilson
Siqueira Paiva 009757 - Pb • 23; Everton Manoel Pontes Do Nascimento 022761 - Pb • 56; Francicleia De
Franca Rodrigues 024951 - Pb • 30; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 24; Isabel
Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 26; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 52; Jose Barros
De Farias 007129 - Pb • 50; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 24; Jose Willami De Souza 004506 - Pb • 57;
Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 24; Lucia De Fatima Freires Lins 004657 - Pb • 44; Marcelo
Lima Maciel 016325 - Pb • 23; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 64; Marcos Antonio Limeira
004394 - Pb • 1; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 26; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene
003891 - Pb • 23; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162 - Pb • 48; Naziene Bezerra Farias De Souza
008245 - Pb • 26; Patricia Araujo Do Nascimento 016701 - Pb • 26; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 Pb • 62; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 22; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 23, 25; Roberto
Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 47; Rodrigo Santos Lemos 000865 - Rn • 24; Suenia Cruz De
Medeiros 017464 - Pb • 30; Thiago Leandro Barbosa 017443 - Pb • 24; Valentim Da Silva Moura 010669
- Pb • 48; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 63; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb
• 59; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 23
NOTAS DE FORO
CAPITAL
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 229/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0035719-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMILSON JORGE
GUIMARAES ADVOGADO: 004394PB MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00002 Processo: 0076435-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA BRITO
FERNANDES ADVOGADO: 014958PB CELIO BRITTO FERNANDES , 015440PB CLAUDIA DANIELLE
LIRA CANDIDO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 157/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00003 Processo: 0000624-10.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE MACENA DA
CONCEICAOVITIMA: ALEXANDRO MACENA DA CONCEICAOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00004 Processo: 0001611-41.2019.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCA SANDRA FRANCO
RIBEIRO MENDESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00005 Processo: 0001885-10.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO ALVES DA SILVAREU:
MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOSVITIMA: MARCILIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIORVITIMA:
JOSE EUGENIO BRASILIANO ALVESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00006 Processo: 0003684-54.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: N. F. S. C.REU: M. R.
C.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00007 Processo: 0003959-32.2019.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAYS DE FARIAS NOBREGAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00008 Processo: 0005854-38.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VERONICA RODRIGUES
RIBEIROVITIMA: MARIA RODRIGUES DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00009 Processo: 0008719-24.2019.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018