DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 260) Apelação Cível nº
0001104-86.2015.8.15.0461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Antônio José da Silva. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Câmara Municipal de Solânea. Advogado(s):
Município de Solânea.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 261) Apelação Cível nº
0800356-67.2020.8.15.0001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s): INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo
- OAB/PB 4.008. Apelado(s): José Carlos Gonçalves da Costa. Advogado(s): Felipe Alcântara Ferreira
Gusmão - OAB/PB 13.639.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 262) Apelação Cível nº
0800685-22.2017.8.15.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Stephane Aparecida
Fernandes. Advogado(s): Théo Mafra Daflon - OAB/PB 23.194. Apelado(s): Município de Ibiara. Advogado(s):
Washington Vitorino - OAB/PB 23.561.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 263) Apelações Cíveis nº
0836499-40.2018.8.15.2011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Antônio
Francelino da Silva. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra - OAB/PB 15.151. 2ºApelante(s): Bruna
Pereira Francelino, rep. por sua genitora, Gabriela Pereira Francelino. Advogado(s): João Alves Pina Ferreira
Neto – OAB/PB 18.226. Apelado(s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 264) Apelação Cível nº
0836718-82.2020.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Grimário Alves de Lima Júnior. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Apelado(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Sanny Japiassu dos Santos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 265) Apelação Cível nº
0800354-75.2017.8.15.0301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Josélia Alexandre
Barbosa de Medeiros. Advogado(s): Iana Karla Marques Costa Alves - OAB/PB 21.671. Apelado(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite – OAB/PB 28.493-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 266) Apelações Cíveis nº
0800003-47.2019.8.15.0911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. 1ºApelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. 2ºApelante(s): Sivoneide Lucas Rocha
das Neves e outro. Advogado(s): Diógenes Sales Pereira - OAB/PB 14.934. Apelado(s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 267) Apelação Cível nº
0012817-31.2014.8.15.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Zenaldo Marcolino
Ricardo e outros. Advogado(s): Izabela Roque de Siqueira Freitas e Freire - OAB/PB 21.953. Apelado(s):
Associação Frutos da Terra Brasil – AFTB. Defensora Pública: Maria Eliane Alexandre de Albuquerque.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 268) Apelação Cível nº
0862278-65.2016.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Apelado(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 269) Apelação Cível nº
0800060-84.2016.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Instituto
Campinense de Ensino Superior Ltda. Advogado(s): Leonardo Montenegro Duque de Souza - OAB/PE 20.769.
Apelado(s): Lorena Soares Neves. Advogado(s): Rafael de Lima Laranjeira - OAB/PB 15.717.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 270) Apelação Cível nº
0804639-33.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Francisco Aldo Ferreira
Alves. Advogado(s): Cláudio Alexandre Araújo de Souza - OAB/PB 21.399. Apelado(s): Detran – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba, representado por seu Procurador Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 271) Apelação Cível nº
0820804-17.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bradesco Seguros
S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PE 16.983. Apelado(s): Maria Emília da Silva
Pereira. Advogado(s): Alexandra César Duarte - OAB/PB 14.438.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 272) Apelação Cível nº
0823398-82.2019.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Patrícia
Ribeiro Gonçalves. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): Banco Itau
Veículos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Apelação Cível nº
0802976-60.2020.8.15.2003. Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda
– OAB/PB 20.282-A. Apelado(s): Jailton da Silva. Advogado(s): Wellyngton José Cavalcanti de Lima – OAB/
PB 9.283.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.274) Apelação Cível nº
0803571-48.2018.8.15.0251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s): Detran – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba.Advogado(s): Diana Alexandre Belém - OAB/PB 10.174. Apelado(s): Girlane
de Figueiredo Gomes Medeiros.Advogado(s): Débora Maria Barbosa Diniz - OAB/PB 22.833.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 275) Apelações Cíveis nº
0802274-03.2017.8.15.0231. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. 1ºApelante(s): Município de
Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266.
2ºApelante(s): Allyson David de Oliveira Rodrigues. Advogado(s): Allison Batista Carvalho – OAB/PB 16.470.
Apelado(s): Os mesmos.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
18ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada a “Sala de
Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 27 de outubro de 2021. Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio
Alves Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida). Ausentes, justificadamente,
os Exmos. Srs. Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho e Maria das Graças Morais Guedes.
Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes,
1ª Subprocuradora Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 09h48min, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões anteriores - virtual e presencial por videoconferência.
Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides –
Presidente, fez menção às comemorações dos 130 anos de instalação do Poder Judiciário Estadual,
completados no dia 15 de outubro e comemorados ontem com evento onde foi lançado o livro ‘História da
Comarca de Alagoa Grande”, de autoria do jornalista e escritor Hélio Nóbrega Zenaide (in memoriam). Em
seguida, foi aprovada, à unanimidade, propositura da eminente Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, de voto de congratulação ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo à frente da Comissão de Cultura e Memória
do Poder Judiciário. Acostou-se à homenagem, a representante do Ministério Público Estadual, Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de Justiça. Logo após, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Reclamação nº 080732283.2019.8.15.0000 (nos autos do processo de nº 3039184-40.2011.8.15.2003). RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Reclamante: Banco Panamericano S/A (Advs. Feliciano Lyra
Moura - OAB/PE 21.714 e OAB/PB 21.714-A, e outros). Reclamada: 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital – PB.COTA: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. (PJE-2º) – Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerentes: 1º Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados,
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de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG e 2º Sindicato das Empresas de
Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização do Norte e Nordeste – SINDSEG N/NE (Adv. Luiz
Gustavo Antônio Silva Bichara - OAB/RJ nº 112.310). Requeridos: 1º Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2ª Assembleia Legislativa do Estado
da Paraíba, representada pelo Procurador Chefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA.(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0806609-40.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Roberto Flávio
Guedes Barbosa (Adv. Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO
REQUERENTE, O ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA OAB PB 11.703.(PJE-4º) – Revisão Criminal nº
0809016-19.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Francisco de Almeida (Adv. Vladimir
Lemos de Almeida – OAB/PE 30.545). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 080595298.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Robson Ferreira da Silva (Adv. Jório Machado Dantas – OAB/PB
18.795). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.(PJE-6º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0815023-61.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual.
Noticiado: Evandro Maia Pimenta, Prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz (Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho).DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM O AFASTAMENTO DO
DENUNCIADO DO CARGO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080854049.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa Terezinha. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 080841547.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Carlos Rodrigues (Advs. Joallyson Guedes
Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782). Requerida: Justiça Pública.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.(PJE-9º) –
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo de
Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Relatora
do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega.
(Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa
de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos –
OAB/PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
- OAB/PB 7.854. 2º Amicus Curiae: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
(Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164).
3º Amicus Curiae: FENASAÚDE - Federação Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro
Cocentino – OAB/PE 32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz
de Araujo – OAB/PB 20.334, Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa
– OAB/DF 65.121). Custus Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela
Defensora FERNANDA PERES DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ATENDENDO, EM PARTE,
PEDIDO FORMULADO PELA UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO.PROCESSOS FÍSICOS – PF:(PF-10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0588255-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Lília
Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990). Embargados:
1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Obs.: Averbou suspeição a Exma.
Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl.149) (art.40 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO:
EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-11º) – Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005167-87.2015.815.2003. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: José Ricardo Silva de Oliveira (Adv. Luis Carlos de
Morais – OAB/PB 267486A). Agravada: Justiça Pública. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-12º) – Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0729766-36.2007.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
Agravada: Edlúcia Medeiros Marques Dardenne (Adv. Ruy César de Freitas Evangelista Filho – OAB/PB
23050. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PF-13º) – Notícia Crime nº 0000805-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º – Glauco
Coutinho Marques, Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, e 2º – Cláudia Cristina Silva de Melo
Coutinho.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a
presente sessão, às 10h52min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
35ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 25 de outubro de 2021, às 14h00, e término no dia 1º de
novembro de 2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Alexandre Targino Gomes
Falcão (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da
Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida).
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora
Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando
os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 25
de outubro de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida no
Agravo Interno em Recurso Especial nº 0008560-21.2011.8.15.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Gilmar Sales Bezerra (Defensor Público:
Marcus Antônio Gerbasi - OAB/PB 1.879). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 081079310.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município
de Guarabira. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809514-86.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Felipe Gurgel
Coutinho, Prefeito do Município de Puxinanã (Adv. Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7588-A). Requerida:
Câmara Municipal de Puxinanã (Adv. Aroldo Dantas-OAB/PB 14.747). Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE
A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº
0804931-87.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Cícero dos Santos Cruz (Advs.
Aderbal da Costa Villar Neto - OAB/PB 5.628 –e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOUSE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 0810090-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrante: João Ricardo Cavalcanti Travassos (Advs. Fernando Pessoa