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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2022
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:
PROCESSO Nº. 0812923-47.2020.8.15.2001 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO EXECUTADO(S): JEFERSON MOURA
PINTO DATAS: 1º Leilão no dia 28/09/2022 a partir das 08hs: 00min e com encerramento às 09hs:
00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance
igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/09/2022, a
partir das 09hs: 00min e com encerramento às 10hs: 00min, onde serão aceitos lances com no
mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais,
serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização
da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente
de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 44.773,36 (quarenta e quatro mil, setecentos e
setenta e três reais e trinta e seis centavos) em maio de 2022; e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no
valor de R$ 17.024,82 (dezessete mil, vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) em 03 de fevereiro
de 2022. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de n.º 309, do Bloco B, do Edifício Via Venetto, situado na Rua
Sebastião Interaminense, n.º 601, no bairro Jardim Oceania, na cidade de João Pessoa/PB, contendo:
varanda, sala de estar/jantar, circulação, dois quartos, sendo um suíte, W.C. banheiro social, área de
serviço, cozinha, quarto reversível e uma vaga de garagem coberta, com área real privativa de 71,47m²,
mais área de uso comum de 29,86m², e área real global de 101,33m², em bom estado de conservação e
uso. Registrado no Livro 2-CGI de Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da
Comarca desta Capital, às fls. 224 sob n.º de ordem R-6-37.889, data de 20 de abril de 2007. AVALIAÇÃO:
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) em 12 de maio de 2022. DEPOSITARIO: JEFERSON MOURA
PINTO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0812923-47.2020.8.15.2001;
e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do
Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº.
012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação,
solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a
relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados
de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador,
na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta
de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for
o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se
o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar
até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de
petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da
arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JEFERSON
MOURA PINTO, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de julho de 2022. MAGNOGLEDES RIBEIRO
CARDOSO - Juíza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTÓRIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: ALEXANDRE DE CARVALHO PAIVA & GABRIELA GOUVEIA FREIRE LUCENA –
ULISSES SOUSA JORGE & EWANICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 08 de agosto de 2022. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 04/08/
2022-1-RODOLFO DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA e ANA AMERICA DA SILVA SOUZA ALVES.2-RAFAEL
BRUNO GONDIM XAVIER e GIRLANE DA SILVA CRISPIM. Se alguém souber de algum impedimento, oponhao na forma da lei. João Pessoa, 04/08/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar
e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:08/
08/2022-1-ALEX BACKER FREIRE BENTO e MAX SILVA DOS SANTOS.2-NEUDJA RODRIGUES
CORDEIRO ADELINO e MARIA FERNANDA BARRETO COSTA.3-DANIEL DE ARAUJO PAULINO e
WENDEL WAGNER DOS SANTOS LIMEIRA4-LEONARDO DE OLIVEIRA KOEHLERT e LARYSSA PEREIRA
ALVES.5-JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS e JOANA D’ARC SANTANA DA SILVA.6-ADDSON BARBOSA
SALES MATIAS e VICTÓRIA BRUNA SOUZA DO NASCIMENTO.7-FELIPE MATHEUS SANTOS
ALEXANDRE e GABRIELA LYRA ALVES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
lei. João Pessoa, 08/08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTÓRIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: EDIVALDO JOSÉ DE LIMA & CIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA- JOÃO
BATISTA HELDER DORA DOS SANTOS & DANILLA MIKAELLY MARCOLINO DE MIRANDA – JOACIR
URBANO PEREIRA & HILMA SOUZA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 04 de agosto de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: MAYKON SANTOS MEIRELES E CECILIA ILLAURA BARBOSA DE SÁ, WEDSON
HONORIO XAVIER E GABRIELLY BARBOSA DE SÁ. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em
tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail:
5rcpntambau@gmail.com. Emelynne Valêncio Pedroza Luna, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525
do Código Civil, nas datas de 02/08/2022 até 06/08/2022. os seguintes casais: (1) KEVIN DONATO MELO
GUIMARÃES e REBECCA NYCOLY QUEIROZ DE SOUSA; (2) ADILSON FERNANDES DE SOUZA e MARIA
JOSETE BARRETO; (3) ÍTALO DE MACEDO BERNARDINO e ANNE KÉCIA DOS SANTOS BALBINO; (4)
WILLIAM EMANUEL FERREIRA VIEIRA e IHANNA CAROLINA DEODATO SANTOS; (5) ROBERT TRAVASSOS
SILVA e JAMILE ALVES DA SILVA; (6) FELIPPE BRITO OIIVEIRA e DANIELE MARIA DE LIMA SOUZA. Caso
haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina Grande,
06 de agosto de 2022. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JONAS GONÇALVES DE OLIVEIRA E
MISLANE DA SILVA PEREIRA (CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL) / THIAGO JOSÉ
SIMÃO RÉGIS E CRISTINA VALENTIM LIRA (CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL)
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 08/08/
2022. Eliégina Angela de Oliveira Silva – Oficial Interina, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes (1) DAMIÃO SILVA OLIVEIRA e ANA
PAULA FELIX DA SILVA.(2) RONILSON DANIEL DE LIMA GOMES e ANA CAROLINA FIGUEREDO SILVA.(3)
TIAGO AUGUSTODA SILVA e KAMILA SÁTIRO SANTOS. (4) FELIPE BATISTA SILVA e JÉSSICA DAFNIE
ALMEIDA LINS.(5) ADRIANO EGITO DE SOUZA INTERAMINENSE e PALOMA CUNHA DA SILVA ALENCAR.(6)
DANIEL LEITE DE FARIAS e GERALDA ZEFERINO DE SOUZA. (7) GUSTAVO CUNHA MEDEIROS e
RAYSSA VITÓRIA FERREIRA DE AGUIAR. (8) JOÃO BATISTA CABRAL DA SILVA e ELANE FLORENTINA
DA SILVA.(9) RANIERY BARRETO BORGES e ALUSKA MOREIRA ALVES. eventual impedimento a ser
oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina grande, 08 de Agosto de 2022. Eu, Priscila
Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o digitei. contato: marcelinodealmeida@gmail.com
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: Willamys Amaro da Silva e Jaqueline Ferreira de Pontes, e quem quiser opor
qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 02 de agosto de 2022.
Amanda Nunes Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: Severino Luiz do Monte e Maria José da Silva, e quem quiser opor qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 21 de julho de 2022. Amanda Nunes
Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: Ricardo Silva dos Santos e Marli Amaro da Silva, e quem quiser opor qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 01 de agosto de 2022. Amanda Nunes
Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB.Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: Pablo Alves da Silva Lima e Iany da Silva Araújo, e quem quiser opor qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 02 de agosto de 2022. Amanda Nunes
Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: José Francisco do Nascimento Irmão e Maria da Glória Afonso dos Santos, e quem
quiser opor qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 25 de julho de
2022. Amanda Nunes Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: Jailson Luiz da Silva e Maria Janete Ribeiro Duarte, e quem quiser opor qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 01 de agosto de 2022. Amanda Nunes
Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.