DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
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OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS
NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE - cpg-trec@tjpb.jus.br, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, POR QUAL DAS PARTES IRÁ
SUSTENTAR, NÚMERO DO PROCESSO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO, NA FORMA DO DISPOSTO
NO ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. SEGUE RELAÇÃO DOS - RECURSOS A SEREM
JULGADOS: PROCESSO 0827473-96.2021.8.15.0001 Número de ordem 1 - RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS - Direito de Imagem - ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A Advogado(s) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) MARIA DOLORES SILVA
DE JESUS Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A Advogado(s) - CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO - (PB6092-A) PROCESSO 0800991-26.2021.8.15.0191 Número de ordem 2 - RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) - - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (SE4800-A) MARCLEIDE PEREIRA DE QUEIROZ Advogado(s) - KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA
- (PB20250-A) ICARO ONOFRE COSTA - (PB22988-A) PROCESSO 0809414-86.2021.8.15.0251 Número
de ordem 3 - RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - Fornecimento de Energia
Elétrica - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Energisa Paraíba - Distribuidora de
Energia S.A Advogado(s) - - BRUNA RABELO CARVALHO - (PB26596-A) EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA - (PB23664-E) JARBAS DE SOUZA XAVIER Advogado(s) - DANIEL QUEIROZ DE FREITAS
- (PB25007-A) DOUGLAS QUEIROZ DE FREITAS - (PB29632-A) PROCESSO 3000176-02.2014.8.15.0241
Número de ordem 4 - RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - Indenização por Dano
Moral - WESIO FEITOSA DO NASCIMENTO Advogado(s) - - ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES (PB18816-A) TIM NORDESTE S/A Advogado(s) - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - (PE20335-A)
HENRIQUE CABRAL BORBA - (PE32344-A) PROCESSO 3000886-56.2013.8.15.0241 Número de ordem
5 - RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - Indenização por Dano Moral - TIM
NORDESTE S/A Advogado(s) - - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - (PE20335-A) GLAUCIA DE FREITAS
MONTEIRO Advogado(s) - Wesley Holanda Albuquerque - (PB16980-A) PROCESSO 080007554.2021.8.15.0041 Número de ordem 6 - RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELDER MARCIO DE MEDEIROS SILVA Advogado(s)
- - LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO - (PE10090-A) TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) RODRIGO NOBREGA FARIAS - (PB10220-A) PROCESSO 0806702-54.2021.8.15.0371 Número de ordem
7 - RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - Empréstimo consignado - -BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - (BA29442-A)
LUCIA MARIA MARQUES SARMENTO Advogado(s) - IGOR SARMENTO ALMEIDA - (PB24394-A)
PROCESSO 0803933-82.2022.8.15.0001 Número de ordem 8 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA - Anulação e Correção de Provas / Questões - FABIO HOLANDA GADELHA DE PAIVA Advogado(s)
- - FABIO HOLANDA GADELHA DE PAIVA - (RN11957-A) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL -BRUNO SENA E SILVA - OAB CE30649-A CPF: 044.030.653-17 (ADVOGADO) MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Procuradoria Geral do Município
de Campina Grande Advogado(s) - BRUNO SENA E SILVA - (CE30649-A) PROCESSO 083261059.2021.8.15.0001 Número de ordem 9 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Indenização
por Dano Moral - IVAM BERNARDO DE ARAUJO Advogado(s) - - SAMUEL LORAN VIEIRA DO
NASCIMENTO - (PB29433-A) ENERGISA S/A Advogado(s) - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - (SE4800A) PROCESSO 0800244-42.2022.8.15.0191 Número de ordem 10 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA - Indenização por Dano Moral - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A Advogado(s) - - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (PB23664-E) SIDNEY JOELBY
GOMES MARTINS Advogado(s) - EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES - (PB29996-A) PROCESSO
0804964-42.2021.8.15.0141 Número de ordem 11 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA Indenização por Dano Moral - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (PB23664-E) CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (SE4800-A) FRANCISCO DE SOUSA E SILVA Advogado(s) - LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - (PB20528A) PROCESSO 0804219-92.2021.8.15.0131 Número de ordem 12 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DAVI NOGUEIRA MACIEL ALVES
Advogado(s) - - RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA - (PB17221-A) DANIELLI DE OLIVEIRA PEREIRA
- (PB23185-A) BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (RJ60359-A) PROCESSO 0801945-17.2021.8.15.0371 Número de ordem 13 - RELATOR(A): VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA - Acidente de Trânsito - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s) - - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - (SE4800-A) FRANCISCA LUCIA DA CONCEICAO
Advogado(s) - FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA - (PB24836-A) PROCESSO 080142749.2021.8.15.0881 Número de ordem 14 - RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA - Fornecimento de Energia
Elétrica - CLIDENOR RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - - ROGACIANO ARAUJO DA COSTA - (PB17323A) ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia
S.A Advogado(s) - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) PROCESSO 0830943-38.2021.8.15.0001
Número de ordem 15 - RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA - Indenização por Dano Material - BONIEK
EVANGELISTA LEITE Advogado(s) - - SAMARA VASCONCELOS ALVES - (PB16986-A) MAGAZINE LUIZA
S/A -Advogado(s) - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) NU PAGAMENTOS S.A. GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB SP117417-A - CPF: 129.040.678-25 (ADVOGADO) PROCESSO
0801184-08.2021.8.15.0881 Número de ordem 16 - RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA Empréstimo consignado - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - - WILSON SALES
BELCHIOR - (PB17314-A) MARIA ZENEIDE ALMEIDA DANTAS Advogado(s) - ERALDO LEITE SOBRINHO
- (PB27180-A) PROCESSO 0805110-81.2022.8.15.0001 - Relator(a): ALBERTO QUARESMA - Adimplemento
e Extinção - JOSILDA NAZARE DOS SANTOS - Advogado(s) - - MARIA CLARA FIRMINO FERNANDES
- (PB29911-A) - JOSÉ BARBOSA AGUIAR Vavá (ou seu irmão Toinho) - Advogado(s) - - PATRICIA
ARAUJO NUNES – (PB11523-A) PROCESSO 0800262-07.2021.8.15.0221 - Relator(a): ALBERTO
QUARESMA - Atos Unilaterais - BANCO PANAMERICANO SA - Advogado(s) - - feliciano lyra moura (PB21714-A) - MARIA DE FATIMA FELIX BATISTA BANCO PAN S.A. - Advogado(s) - - MARIA ELIZETE
MENDES LINS - (PB17841-A) PROCESSO 0801208-67.2021.8.15.0321 - Relator(a): ALBERTO QUARESMA
- Indenização por Dano Moral - TIM S.A - Advogado(s) - - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - (PE20335A) - IEDA ALVES DE OLIVEIRA - Advogado(s) - - JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA - (PB12260A) PROCESSO 0800050-84.2022.8.15.9004 - Relator(a): ALBERTO QUARESMA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO Anulação e Correção de Provas / Questões - FELIPPE BRITO OLIVEIRA - Advogado(s)
- - FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (PB21661-A) - ESTADO DA PARAIBA IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO
DE FORMACAO E CAPACITACAO - Advogado(s) RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA - OAB
SP185064-A Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE
– “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo
19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos
da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às
pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento
da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700159995.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
FABIO PEREIRA SANTOS, filho de Ana Lúcia Pereira Santos e Cosme Alves dos Santos, com endereço na
Rua Juvêncio Arruda, 267, Bodocongó, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR
o apenado, acima qualificado, apenado para dar continuidade ao cumprimento da (s) pena (s) alternativa (s)
no prazo de 48 horas, sob pena de conversão em prisão, e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente, que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de setembro de 2021. Eu,
Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito
em substituição da Vepa.
SOUSA
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial
Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº
13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL
ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº.
012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito
abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0823486-42.2016.8.15.2001 - CLASSE:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO COQUEIRINHO
INTERNATIONAL RESIDENCE EXECUTADO(S): CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR DATAS:
1º Leilão no dia 24/11/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde
somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 24/11/2022, a partir
das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo
50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais,
serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a
realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 94.367,53 (noventa e
quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) em 27 de abril de 2022.
BEM(NS): 01 (um) Lote de Terreno de n.º 08 da Quadra/Bloco 04, localizados no Condomínio Coqueirinho
Internacional Residence, na Praia de Coqueirinho, município de Conde, medindo 16m,00 de largura
por 20m,00 de comprimento, de ambos os lados, servido de: 01 (uma) piscina grande, 02 (duas)
quadras de esporte, 01 (um) minicampo, área de lazer, salão de festas, 01 (um) mirante, todo murado,
há poucos metros da praia de Coqueirinho, com iluminação interna e externa e rua pavimentada.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S)
BEM(NS): Condomínio Coqueirinho Internacional Residence, na Praia de Coqueirinho, município de
Conde/PB. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará
a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na
JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados
no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do
leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do
cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais
como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de
parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de
índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos
autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM
IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais
serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do
Código de Processo Civil). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o
único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá
apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo
vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta
com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará
imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código
Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à
visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde
logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica
autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores
do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado
de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso
de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser
frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e
caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão
de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo
Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste
artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR,
e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 16
de setembro de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.