Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
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SP 84314
297.01.2008.008229-9/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Guarda de Menor - J. S. P. E OUTROS X G. D. R. - Fls. 121 Vistos. 1. Remetam-se os autos à OAB/SP para indicação de um advogado que servirá de Curador Especial da requerida. 2. Fls.
113/120: Digam, inclusive o MP. Após, v. cls. (precatória oriunda da Comarca de Poços de Caldas-MG, onde foi realizado estudo
social com a requerida). Int. - ADV ELIANE APARECIDA IGLESIAS MODESTO OAB/SP 86472 - ADV ROBERTO MENDES DIAS
OAB/SP 115433
297.01.2008.008380-0/000000-000 - nº ordem 743/2008 - Mandado de Segurança - ELVIRA SOARES MARTINEZ
X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES - Fls. 128 - Vistos... Fls. 126/127: Aguarde-se a decisão do Agravo de
Instrumento. Int. - ADV WELLINGTON ALVES DA COSTA OAB/SP 161710 - ADV PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO OAB/SP
141350 - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO OAB/SP 186071
- ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665
297.01.2008.008531-4/000000-000 - nº ordem 759/2008 - Medida Cautelar (em geral) - HELENA PIMPINATI JULIANI X
BANCO DO BRASIL S/A. - Sentença nº 230/2009 registrada em 02/04/2009 no livro nº 169 às Fls. 204/209: Ante o exposto e pelo
o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação de exibição de documentos requerida por HELENA PIMPINATI
JULIANI em face do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o Banco requerido na multa-diária, por dia de descumprimento
da obrigação, em valor equivalente a 1/3 do salário mínimo até o máximo de R$5.000,00, tornando, assim, definitiva a liminar
concedida a fl. 21. Condeno o Requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em dois
salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária a partir da citação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Autorizo a extração de cópias
reprográficas desta decisão. (valor do preparo em caso de recurso: total R$ 137,41, sendo R$79,25 guia GARE 230-6, R$37,20
guia GARE 304-9 e R$20,96 guia FEDTJ 110-4) - ADV FABIO CESAR TONDATO OAB/SP 253267 - ADV JOSE IVO RONDINA
OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
297.01.2008.008561-5/000000-000 - nº ordem 764/2008 - Usucapião - INEZ DOS SANTOS DE FREITAS X VICTORIANO
GONÇALVES E OUTROS - Fls. 69 - Vistos... Tendo em vista que na inicial consta que os requeridos encontram-se em
endereços ignorados, determino que se oficie à Receita Federal, IIRGD e Cartório Eleitoral, objetivando a localização dos
requeridos VICTORIANO GONÇALVES e LUSVARDE GONÇALVES. Não sendo localizado os requeridos para que se promova
suas citações pessoais, a citação editalícia determinada a fls. 061 será convalidada. Cumpra-se, no mais, o já determinado no r.
despacho de fls. 061. Intimem-se. - ADV MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 218918
297.01.2008.008561-5/000000-000 - nº ordem 764/2008 - Usucapião - INEZ DOS SANTOS DE FREITAS X VICTORIANO
GONÇALVES E OUTROS - Fls. 61 - Vistos.... Considerando ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº
1.060/50), requisite-se à Prefeitura Municipal de Jales o croqui do imóvel objeto do pedido no qual deverá constar a área do
imóvel e a área construída, se houver, vindo instruído com memorial descritivo, para confronto com os documentos de fls. 11 e
15. Expeça-se edital com prazo de 30(trinta) dias. Cite-se e intimem-se, como requerido. Intimem-se, por via postal, com aviso
de recebimento, para que manifestem interesse na causa a Prefeitura Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito,
a União Federal e o Estado, ambos através das respectivas procuradorias regionais. Desde já, determino ainda, a citação por
edital de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Por medida de economia e celeridade processual, desde
logo, determino a remessa dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Jales para a nomeação de Curador
Especial, dando-lhe ciência de todo o processo e vista para que, querendo, apresente contestação. Int. - ADV MARCELO
FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 218918
297.01.2008.008669-1/000000-000 - nº ordem 781/2008 - Execução de Alimentos - G. H. R. T. X P. L. T. - Manifeste-se a
exquente sobre a conta de fls.65/69. - ADV SILMARA PORTO PENARIOL OAB/SP 190786 - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO
ANDREU OAB/SP 124118
297.01.2008.008708-1/000000-000 - nº ordem 784/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JAFES BALDUINO LEONEL
E OUTROS X TITO DELANORA - (Para os Drs. GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, WESLEY EDSON ROSSETO
e ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA manifestarem-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 120 onde consta que: “DEIXEI DE PENHORAR bens do executado, tendo em vista não haver indicação
de bens a serem penhorados, bem como não localizar nenhum outros bem para tal, com exceção de imóveis e veículos (não
pesquisados) o que inclui também os bens que guarnecem sua residência, pois não encontrei no local nenhum móvel em
duplicidade ou suntuoso, conforme relação a seguir”). - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA OAB/SP 227544
297.01.2008.008874-0/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Justificação - MARISELI CENIR MAIN X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Para o Dr. Salatiel Souza de Oliveira comparecer em Cartório e retiar a presente justificação definitivamente.
- ADV SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 281413 - ADV CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA OAB/GO 23805
297.01.2008.009177-2/000000-000 - nº ordem 837/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO ISIQUIERI DA SILVA - Sentença nº 196/2009 registrada em 27/03/2009 no
livro nº 169 às Fls. 74/77: Ante o exposto e pelo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
Busca e Apreensão proposta por OMNI S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ADRIANO ISIQUIERI DA
SILVA, para: A) Com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/85 e Decreto-Lei 911/69, declarar rescindido o contrato referido na
inicial, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem referido a fl. 02 da inicial, cuja apreensão
liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial e sendo facultada a venda pelo autor, na forma estabelecida no artigo
3º, parágrafo 5º do Decreto-Lei 911/69. B) Condenar o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive de protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, incidindo juros e correção monetária
sobre as verbas da condenação, a partir da citação, nos termos da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária
dos Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a Jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. P.R.I.C. Autorizo a extração de cópias reprográficas desta decisão. VALOR DO PREPARO TAXA JUDICIÁRIA AO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º