Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
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ESTADO = R$ 79,25 GARE CÓDIGO 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO = R$ 20,96 FEDTJ CÓDIGO 110-4 - ADV
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
297.01.2008.009228-1/000000-000 - nº ordem 843/2008 - Execução de Alimentos - W. J. D. O. S. X N. C. D. S. - Fls. 34 Vistos... Defiro o Pedido de Assistência Judiciária em favor do executado, face à declaração de pobreza acostada a fls. 033. No
mais, determino ao executado que traga aos autos, no prazo de cinco (05) dias, a concordância da Advogada do exeqüente.
Após, voltem conclusos. Int. (Para o Dr. AISLAN DE QUEIROGA TRIGO trazer aos autos, no prazo de cinco (05) dias, a
CONCORDÂNCIA da advogada do exeqüente, para posterior apreciação do pedido de suspensão da ordem de prisão civil). ADV VERA GARRIDO AYDAR THIEDE OAB/SP 77375 - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
297.01.2008.009501-9/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Despejo (ordinário) - MOACIR ANTONIO DOS SANTOS X
MARLENE INÁCIO COELHO - Para o autor efetuar o recolhimento da diligêncioa do Sr. Oficial de Justiça para notificação da
requerida que importa em R$18,14. - ADV REGIS IRINEO FORTI OAB/SP 252314
297.01.2008.009504-7/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Separação (Ordinário) - A. M. X J. R. D. A. M. - Ante o exposto
e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 1.571, inciso III, do Código Civil, a presente
ação de Separação Judicial Litigiosa aforada por ALEXANDRE MARTINS em face de JAQUELINE RODRIGUES DE ABREU
MARTINS para DECRETAR o fim da sociedade conjugal pela separação judicial, julgando a ré culpada pela separação, pela
grave violação dos deveres do casamento, bem como para DETERMINAR a alteração do nome da ré para Jaqueline Rodrigues
de Abreu, o que faço com fulcro no artigo 1.578, “caput”, do Código Civil. Deixo de determinar a partilha dos bens e a fixação de
guarda, por não haver bens a serem partilhados e filhos em comum ao casal. Com o trânsito em julgado expeça-se Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais, com a retificação do nome da ré. A ré arcará com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando isenta de tais pagamentos enquanto
perdurar seu estado de miserabilidade, por ser beneficiária da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). Em função do convênio
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB, arbitro os honorários advocatícios em favor dos Drs.
Advogados nomeados às partes no valor previsto na tabela de honorários para feitos desta natureza. Oportunamente, expeçase Certidão. P.R.I.C. Autorizo a extração de cópias reprográficas desta decisão. - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP
200308 - ADV THAIS CABRINI DOS SANTOS OAB/SP 260813
297.01.2008.009634-2/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BUOSI X MARCELO
CHAMMAS DE BARROS - Reitere-se a intimação retro, no silêncio aguarde-se a manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV
FERNANDO NETO CASTELO OAB/SP 99471
297.01.2008.009691-6/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Separação (Ordinário) - A. D. S. M. X M. A. D. M. - (Para a
requerente manifestar-se em réplica, no prazo de 10 dias, querendo.) - ADV EDER JEFERSON BOTTON OAB/SP 104260 - ADV
RICARDO HENTZ RAMOS OAB/SP 257738
297.01.2008.009976-6/000000-000 - nº ordem 914/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. E. X P. S. E. - (Para a
Dra. ALINE FERREIRA TELES manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a cota ministerial de fls. 024). - ADV
ALINE TELES VENTURINI FLORÊNCIO OAB/SP 233541
297.01.2008.010018-6/000000-000 - nº ordem 917/2008 - Procedimento Sumário - ORIDES PERES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 59 - Vistos... Ao perito judicial, para apresentar esclarecimentos. Com o laudo, digam as
partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV PEDRO ORTIZ JUNIOR OAB/SP 66301
297.01.2008.010074-7/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STEFANE RODRIGO
SANCHES X JUIZO DA COMARCA - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de Retificação no Registro Civil proposta por STEFANE RODRIGO SANCHES, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para DETERMINAR aos Srs. Oficiais do Registro Civil do Município de Jales/SP que seja alterado o nome do
autor como sendo “Stéfano Rodrigo Sanches”. Expeça-se o mandado necessário. Custas pelo autor, ficando isento enquanto
perdurar seu estado de miserabilidade, por ser beneficiário da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). P.R.I.C. Autorizo cópias.
- ADV REINALDO LUCIANO FERNANDES OAB/SP 227525
297.01.2008.010623-3/000000-000 - nº ordem 961/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ABELINA DA SILVA STEFANONI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A. - Manifestem-se os autores sobre a certidão supra (a
sentença retro transitou em julgado para as partes) - ADV MAIRA SILVIA GANDRA OAB/SP 177723 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
297.01.2008.010842-7/000000-000 - nº ordem 983/2008 - Ação Monitória - VALDECIR SIENA X TARREGA E DELGADO
LTDA - (Para os Drs. ALEXANDRE ARAÚJO e JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ manifestarem-se nos autos, no prazo
de cinco (05) dias, sobre o ofício da Receita Federal de fls. 21 informando o endereço da requerida como sendo: RUA XV DE
NOVEMBRO, 2719, IV CENTENÁRIO, JALES-SP; ofício da CPFL de fls. 23 informando que: “NÃO consta unidade consumidora
cadastrada sob a responsabilidade da requerida e ofício da JUCESP de fls. 26/34). - ADV JOSÉ AUGUSTO APARECIDO
FERRAZ OAB/SP 193394 - ADV ALEXANDRE ARAUJO OAB/SP 268851
297.01.2008.010879-7/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A
X SANDRA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 33 - Certidão supra (que decorreu “in albis” o prazo para vencedor
manifestar-se nos autos): reitere-se a intimação, No silêncio, remeta-se os autos ao contador, para apuração de custas em
aberto, intimando-se o requerido para recolhimento em dez (10) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Não recolhidas,
inscreva-se o devido ao Estado como Dívida Ativa, dando-se ciência ao Presidente da OAB/SP Local e aos Srs. Oficiais de
Justiça para tomarem as providências que acharem necessárias. Não havendo pendências, arquive-se. Int. (Para o Banco Itaú
manifestar-se em prosseguimento, querendo) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
297.01.2008.011123-6/000000-000 - nº ordem 1007/2008 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL SAKASHITA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º