Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 628
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os interesses da coletividade. Por fim, nada há nos autos que indique que as empresas contratadas e a Municipalidade estejam
ocultando seus bens para evitar eventual indenização pelos possíveis danos causados pelo evento apontado exordial. Nesse
esteio, prematuro o pedido de bloqueio de bens ofertado na petição inicial ou o bloqueio de metade da arrecadação do primeiro
show a ser realizado e, 30 de dezembro de 2009, conforme sugerido pelo Ministério Publico. Nesta ordem de idéias, portanto,
indefiro a tutela antecipada pleiteada. 2. No mais, citem-se os réus, para que apresentem contestação no prazo de 20(vinte
dias), com as advertências legais (art. 7º, inciso IV, da Lei da Ação Popular). 3. Dê-se ciência ao representante do Ministério
Publico. 4. int. - ADV FABIANO TEIXEIRA MARIANO OAB/SP 204783
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
,5/1/2010))
2º CARTÓRIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
223.01.2009.004848-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Interdição - JOSE LUCIANO XAVIER DE LIMA X ORLANDO
XAVIER - A curatela já foi deferida (fls. 35). Cumpra a requerente o item 2 da decisão de fls. 35 (esclarecer o autor quanto ao
parentesco com o réu, tendo em vista que a filiação de ambos não é coincidente).(JP 01) - ADV KARLA CRISTINA RINALDI
PEREIRA OAB/SP 229770 (JP 01)
223.01.2009.005442-1/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Arrolamento - MARIA CECILIA DO NASCIMENTO NUNES X
NELSON GUSTAVO NUNES - Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado com relação ao imposto.(JP 01) - ADV JOSE
RICARDO BRITO DO NASCIMENTO OAB/SP 205450
223.01.2009.007313-0/000000-000 - nº ordem 2728/2009 - Alvará - MARIA APRECIDA DE SOUZA X NELSON DE SOUZA Oficie-se a CEF solicitando informações acerca da recusa em fazer o pagamento (encaminhe-se cópia de fls 16).(JP 01) - ADV
PAULO ROBERTO MANTOVANI OAB/SP 118765
223.01.2009.007345-6/000000-000 - nº ordem 2698/2009 - Interdição - IVONETE DO CARMO WILDEMBERG X AGNALDO
WILDEMBERG SANTOS - Vistos, Certidão supra: diante da inércia constatada, destituo o advogado nomeado (fls. 31),
comunicando-se. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de novo causídico em substituição ao Dr. Thiago Augusto Monteiro
Pereira (OAB/SP n.º 227.846). Com a resposta, intime-se para os fins colimados.(JP 01) - ADV DAPHINE ALMEIDA DOS
SANTOS OAB/SP 227445 - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP 227846
223.01.2009.007350-6/000000-000 - nº ordem 2730/2009 - Divórcio Consensual - N. B. E OUTROS - . Manifeste-se a
Fazenda do Estado.(JP 01) - ADV CELIA MARIA ABRANCHES OAB/SP 193126 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP
117558 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
223.01.2009.008400-8/000000-000 - nº ordem 2879/2009 - Execução de Alimentos - M. S. D. S. X R. P. D. S. - Diga a
advogada se quer a certidão sem o trânsito em julgado.(JP 01) - ADV LUIZA LUZIA SALDANHA OAB/SP 219731
223.01.2009.008931-4/000000-000 - nº ordem 2930/2009 - Alimentos (Ordinário) - J. M. D. S. X L. A. D. C. - Vistos.
Considerando o nascimento com vida da menor, recebo fls. 38/40 como emenda à inicial e converto os alimentos gravídicos
em alimentos provisórios. Procedam-se as anotações necessárias, a fim de regularizar o pólo ativo da ação, em que deverá
figurar a menor, representada por sua genitora. Libere-se o depósito de fls. 41 em favor da autora. Por fim, uma vez controverso
o vínculo biológico, aguarde-se resposta do IMESC com informação sobre a data para realização de exame de DNA. Com a
resposta intimem-se. Com a juntada da prova técnica, dê-se vista ao MP. Oportunamente será apreciada a necessidade de
outras provas. Int.(JP 01) - ADV MÁRIO SÉRGIO MALAS PERDIGÃO OAB/SP 155689
223.01.2009.008951-1/000000-000 - nº ordem 2939/2009 - Execução de Alimentos - G. P. P. X J. D. S. P. - VISTA
OBRIGATÓRIA (Art.162, § 4º, C.P.C. e Portaria 01/00) Aos 4 de janeiro de 2010, faço vista destes autos à exeqüente para, no
prazo de 05(cinco) dias, dizer acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 27 verso (JP 01). - ADV CELSO GOMES PIPA
RODRIGUES OAB/SP 171918
223.01.2009.009525-9/000000-000 - nº ordem 2998/2009 - Guarda de Menor - M. L. A. S. X J. R. J. S. E OUTROS - Cumprase a sentença de fls. 46.(jp 01) - ADV ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA OAB/SP 145078
223.01.2009.011106-9/000000-000 - nº ordem 3210/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. C. S. X V. D. S. - Fls. 45
- 1-Fls. 44: Expeça-se mandado de levantamento em favor da representante legal do autor. Defiro, desde já, o levantamento dos
depósitos subseqüentes. 2-Cumpra-se a sentença de fls. 32. Int.(JP 01) - ADV ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO OAB/SP
212242
223.01.2009.011683-2/000000-000 - nº ordem 3296/2009 - Exoneração de Alimentos - C. N. D. S. X J. S. D. S. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.(JP 01) - ADV FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA
OAB/SP 190941
223.01.2009.012079-3/000000-000 - nº ordem 3339/2009 - Execução de Alimentos - G. C. V. X A. N. S. - Vistos, 1) Fls. 32:
regularize-se mediante a juntada de procuração nos autos. 2) Manifeste-se o Dr. Curador. Int.(JP 01) - ADV ERASMO SOARES
DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 249715
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