Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 628
2309
223.01.2009.013992-8/000000-000 - nº ordem 3588/2009 - Guarda de Menor - W. R. N. X N. M. L. R. N. - 1-Recebo as
petições e documento de fls. 18 e 20/21, como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se. 2-Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de março de 2010, às 16,00 horas. 3-Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)
(s) ré(u)(s) para apresentar(em) defesa e para comparecer(em) a audiência, alertando-o(a)(s) que o prazo de resposta fluirá da
data do ato processual agendado, se infrutífera a conciliação. 4- Realize-se estudo social na residência das partes. 5-Requisitese junto a Vara da Infância e Juventude e conselho Tutelar informações acerca de eventual pedido de providências em relação
à criança, requisitando-se cópias das principais peças, em caso positivo. 6-Proceda-se à avaliação psicológica das partes. O
laudo deverá vir até o dia da audiência acima designada.(JP 01) - ADV FABIANE BILOTI MACHADO CUNHA OAB/SP 229443
223.01.2009.014104-0/000000-000 - nº ordem 3601/2009 - Execução de Alimentos - S. N. B. D. S. X E. F. D. S. - Vistos,
Aguarde-se eventual manifestação por 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem para extinção. Int.(JP 01) - ADV JOAO FABRICIO
RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 213217
223.01.2009.014454-1/000000-000 - nº ordem 3649/2009 - Inventário - VALQUIRIA ROCHA NUNES X GILBERTO PERES
- Todos os herdeiros são maiores e capazes, assim o reconhecimento da sociedade conjugal pode se dar nos próprios autos,
desde que estes concordem com o pedido. Assim, traga a requerente a anuência dos herdeiros.(JP 01) - ADV ERASMO SOARES
DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 249715 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558 - ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918
223.01.2009.014938-8/000000-000 - nº ordem 3708/2009 - Regulamentação de Visitas - A. S. M. X F. D. S. - Fls. 150/151:
Ciência às partes quanto ao relatório de estudo social. Aguarde-se a realização da entrevista psicológica. Sem prejuízo, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de março de 2010, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento
Int.(JP 01) - ADV MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 278808 - ADV REGINA HELENA FERREIRA OAB/SP
199469
223.01.2009.015163-4/000000-000 - nº ordem 3747/2009 - Interdição - MARCIA FREITAS DE ANDRADE X ELZA FREITAS
DE ANDRADE - Fls. 28: Designado o dia 09/fevereiro/2010, às 13:30 minutos, exame do requerido, na Diretoria Técnica de
Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social e Perícias Médico-Acidentárias, sito Avenida
São Francisco, nº 242, 4º andar, sala 42, Forum Anexo, Comarca de Santos. - (Rel.01) - ADV RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 109040
223.01.2009.015254-8/000000-000 - nº ordem 3744/2009 - Modificação de Guarda - G. D. G. X P. M. D. S. - Entrevista será
realizada no DIA 23/FEVEREIRO/2010, ÀS 15:00 HORAS, seguinte endereço - Rua Mário Ribeiro nº 261, Centro, Guarujá/
SP, setor do Serviço Social. Genitores e crianças deverão comparecer na entrevista em questão. - (Rel.01) - ADV GERALDO
EVANGELISTA LOPES OAB/SP 252631
223.01.2009.015370-9/000000-000 - nº ordem 3790/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. D. S. X E. B. - Para
prosseguimento dos autos faz-se necessário à juntada da certidão de casamento devidamente averbada. Assim, concedo o
prazo de 60 (sessenta) dias para juntada do referido documento, sob pena de extinção.(JP 01) - ADV CLÁUDIA DE AZEVEDO
MATTOS OAB/SP 192875
223.01.2009.015694-0/000000-000 - nº ordem 3848/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. N. N. X J. E. N. 1-Concedo assistência judiciária gratuita. 2-Cite o réu nos termos da Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, com cópia da petição
de alimentos, ficando designado o dia 29 de MARÇO de 2010, às 14:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas e advogado, querendo, importando a ausência em
confissão e revelia. O rol de testemunhas deverá ser apresentado dez dias antes da audiência designada, caso a parte pretenda
a intimação pessoal das mesmas. 3-Arbitro os alimentos provisórios em ½ Salário Minimo, que deverão ser depositados na
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, ou na agência indicada na petição inicial, a partir do corrente mês, devendo os depósitos
subsequentes serem efetuados até o dia 10 de cada mês. 4-Oficie-se ao empregador, se for o caso, para o desconto em folha
e para que informe os rendimentos líquidos do alimentante, nos últimos 12(doze) meses. 5-”Ex-vi” do disposto no parágrafo 1º,
do artigo 5º, da Lei acima referida, a contestação deverá ser apresentada até o dia da audiência de conciliação, instrução e
julgamento. 6-Expeça-se autorização para abertura de conta, se o caso.(JP 01) - ADV AGOSTINHO SERVOLO RODRIGUES DA
ROCHA OAB/SP 149102
223.01.2009.015835-0/000000-000 - nº ordem 3871/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. O. X R. E. D. C. S. Recebo a petição de fls. 12 como emenda à inicial. Procedam-se as retificações necessárias junto ao pólo ativo do feito, a fim
de constar corretamente o nome do autor, IGOR DE OLIVEIRA SOUZA, cf. certidão de nascimento de fls. 09. De igual forma,
oficie-se à OAB local, solicitando a regularização da representação processual. Int.(JP 01) - ADV ALESSANDRA QUIDICOMO
FELIX MARTINS OAB/SP 152093
223.01.2009.016360-0/000000-000 - nº ordem 3934/2009 - Interdição - AMELIA VALDETE DOS SANTOS X MARILHA
SANTOS DOS SANTOS - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Os documentos médicos juntados pela
requerente são no mínimo de um ano e meio atrás. Assim, providencie o(a)(s) autor(a)(es) a emenda da petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) trazer declaração médica atualizada informando sobre a
incapacidade civil da requerida.(JP 01) - ADV ERICKSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP 224172
223.01.2009.016778-4/000000-000 - nº ordem 3990/2009 - Separação (Ordinário) - F. P. D. S. F. X A. P. D. A. F. - 1) Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Providencie o(a)(s) autor(a)(es) a emenda da petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) informar sobre os alimentos para os cônjuges.(jp 01) - ADV CLAYTON
TENORIO ARRUDA OAB/SP 230322
223.01.2009.017716-2/000000-000 - nº ordem 4082/2009 - Interdição - JUSSARA BRAZ X DONIZETE BRAZ - 1-Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça. 2- Diante dos documentos acostados nos autos, cujo conteúdo sugere a incapacidade
afirmada na peça vestibular, nomeio o(a) autor(a) curador(a) provisório do(a) ré(u), pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta
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