Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
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048.01.2008.015832-4/000000-000 - nº ordem 759/2008 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - M. D. F. G. S. E
OUTROS X J. O. S. - PARA A DRª ELIANA RETIRAR CERTIDÃO DRº ELIANA URBIETIS BOGOS - OAB. 226055. - ADV ELIANA
URBIETIS BOGOS OAB/SP 226055
Centimetragem justiça
M. Juiz BRENNO GIMENES CESCA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 048.01.2007.017675-0/000000-000 - Controle nº.: 2472/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIAS DE
SOUZA SOARES - Fls.: - Vistos.Recebo a denúncia em face de JOSIAS SOUZA SOARES.A peça preenche os requisitos legais
e há nos autos elementos suficientes a autorizar a persecução penal, não estando presente, ademais, qualquer das hipóteses
do art. 395 do Código de Processo Penal.Defiro os requerimentos do Ministério Público.Cite-se o acusado para que ofereça, no
prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído,
ou, na impossibilidade de constituir, solicite ao oficial de justiça que seja nomeado dativo, devendo ser de tudo lavrada certidão.
Consigne-se no mandado que, apresentado na resposta rol de testemunhas: a) se da terra, deve ser informado ao juízo se
as testemunhas comparecerão independentemente de intimação; b) se de fora da terra, cabe ao interessado a retirada das
cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas, instruindo-as e providenciando sua distribuição ao juízo deprecado, ou,
se preferir, requerer a juntada nos autos das cópias para instruí-las e proceder ao recolhimento das custas para distribuição,
no valor equivalente a 10 UFESPs cada, ou, ainda, informar ao juízo que, em que pese de fora, comparecerão neste juízo
independentemente de intimação. Não oferecida resposta no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ou ainda
se informado ao oficial de justiça o desejo de nomeação de dativo, oficie-se à OAB para indicação, ficando desde logo o defensor
nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo acima referido, e nos termos expostos, bem assim desta decisão
e de firmar em cartório o termo de compromisso, no mesmo prazo.Por economia processual, designo, desde logo, audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/08 p.f., às 14:05 horas.Procedam-se às intimações e requisições
necessárias, deprecando-se a ouvida de testemunhas, se o caso, devendo assim constar do mandado de citação e intimação
do acusado para fins do art. 222 do Código de Processo Penal. Consigne-se também no mandado de citação e intimação que,
após oferecida resposta, se houver absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), haverá intimação da sentença e
ficará prejudicada a audiência.O pedido de prisão preventiva não comporta deferimento. Realmente, essa providência extrema
possui caráter cautelar, ou seja, de tutela de urgência. Ora, os fatos datam de agosto/07, e apenas agora, quase três anos
depois, houve denúncia, o que revela, por si só, a desnecessidade da cautela penal para garantir a ordem pública.Se sobreviveu
fatos novos (nova ameaça à vítima, intento de fuga, perturbação à instrução), daí sim poderá haver necessidade da custódia
cautelar. Por ora, pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido. Int. e dil.A DEFESA PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR
NO PRAZO LEGAL. - Advogados: ALEXANDRE DUMAS LEITE - OAB/SP nº.:255044;
Processo nº.: 048.01.2008.005423-9/000000-000 - Controle nº.: 499/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDIMAR BATISTA
DA SILVA - Fls.: - OFICIO DO JD. DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP.(FORUM CENTRAL CRIMINAL
BARRA FUNDA) ., DESIGNADO O DIA 20/09/2010 ÁS 13:40 HORAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. Advogados: RENATO ESPERANÇA - OAB/SP nº.:250532;
Processo nº.: 048.01.2008.007572-0/000000-000 - Controle nº.: 879/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALTAIR MARCIO
VIVEIROS - Fls.: - Vistos.Primeiramente desentranhe-se a denúncia de fl. 29, encartando-a no início dos autos.Recebo a
denúncia em face de ALTAIR MARCIO VIVEIROS.A peça preenche os requisitos legais e há nos autos elementos suficientes a
autorizar a persecução penal, não estando presente, ademais, qualquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal.
Cite-se o acusado, por edital, para que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal,
resposta escrita, por meio de advogado constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija-se à OAB local para indicação
de dativo. Consigne-se no edital que, apresentado na resposta rol de testemunhas: a) se da terra, deve ser informado ao juízo
se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação; b) se de fora da terra, cabe ao interessado a retirada das
cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas, instruindo-as e providenciando sua distribuição ao juízo deprecado, ou,
se preferir, requerer a juntada nos autos das cópias para instruí-las e proceder ao recolhimento das custas para distribuição,
no valor equivalente a 10 UFESPs cada, ou, ainda, informar ao juízo que, em que pese de fora, comparecerão neste juízo
independentemente de intimação. Frutífera a citação, e não oferecida resposta no prazo, ou se o acusado não constituir defensor,
oficie-se à OAB para indicação de dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo
acima referido, e nos termos expostos, bem assim desta decisão e a comparecer em cartório para firmar termo de compromisso,
no mesmo prazo.Int.e dil.A DEFESA PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. - Advogados: ADRIANA
GONÇALVES PINHEIRO - OAB/SP nº.:202772;
Processo nº.: 048.01.2008.015126-0/000000-000 - Controle nº.: 137/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO DUTRA
COELHO - Fls.: - Vistos.Primeiramente desentranhe-se a denúncia de fl. 65/66, encartando-a no início dos autos.Recebo a
denúncia em face de LEONARDO DUTRA COELHO.A peça preenche os requisitos legais e há nos autos elementos suficientes a
autorizar a persecução penal, não estando presente, ademais, qualquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal.
Cite-se o acusado, por edital, para que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal,
resposta escrita, por meio de advogado constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija-se à OAB local para indicação
de dativo. Consigne-se no edital que, apresentado na resposta rol de testemunhas: a) se da terra, deve ser informado ao juízo
se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação; b) se de fora da terra, cabe ao interessado a retirada das
cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas, instruindo-as e providenciando sua distribuição ao juízo deprecado, ou,
se preferir, requerer a juntada nos autos das cópias para instruí-las e proceder ao recolhimento das custas para distribuição,
no valor equivalente a 10 UFESPs cada, ou, ainda, informar ao juízo que, em que pese de fora, comparecerão neste juízo
independentemente de intimação. Não oferecida resposta no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, oficie-se à
OAB para indicação de dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo acima referido,
e nos termos expostos, bem assim desta decisão e a comparecer em cartório para firmar termo de compromisso, no mesmo
prazo.A DEFESA PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.Int.e dil. - Advogados: ANA CRISTINA VAIRO
MONTEIRO - OAB/SP nº.:81966;
Processo nº.: 048.01.2003.010647-4/000000-000 - Controle nº.: 810/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SANDRO
VENTURA SOARES e outros - Fls.: - Vistos.Fls. 298/299: risque o nome do defensor anteriormente constituído e anote-se o
do novo, que, inclusive, fica ciente de todo o andamento processual até o presente momento, inclusive das datas designadas
para audiência neste juízo e no deprecado.No mais, aguarde-se a audiência designada e a devolução da carta precatória.Int.
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