Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1802
602.01.2009.054180-5/000000-000 - nº ordem 2376/2009 - Outros Feitos Não Especificados - execucao - BANCO BRADESCO
S/A X MARTA CANEDO DE OLIVEIRA DE SENE TRANSPORTE ME E OUTROS - V 13/6 - Manifeste-se o exeqüente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 72v (deixou de dar cumprimento ao mandado pois os executados são desconhecidos
no local), em cinco dias. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2010.006084-9/000000-000 - nº ordem 240/2010 - (apensado ao processo 602.01.2008.029603-7/000000-000
- nº ordem 1282/2008) - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEICULO - HSBC LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X WELLINGTON ALEXANDRE LEO - Processo nº 1282/08 Ação: EXECUÇÃO DE
SENTENÇA REFERENTE À AÇÃO CONSIGNATÓRIA Reqte. WELLINGTON ALEXANDRE LEO Reqdos. HSBC LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL BRASIL S/A VISTOS. Face à petição de fls. 203/204, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, bem como a ação
de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO, processo nº 240/10 em apenso, movido por HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL BRASIL S/A em face de WELLINGTON ALEXANDRE LEO, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Expeçam-se
mandados de levantamento em favor do requerido referente aos depósitos efetuados pelo autor e quanto ao valor depositado
às fls. 202, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Traslade-se cópia da sentença aos autos em apenso.
Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. Sorocaba, 19 de maio de 2.011. ANA MARIA ALONSO BALDY Juíza de Direito Processo nº 1282/08
Ação: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REFERENTE À AÇÃO CONSIGNATÓRIA Reqte. WELLINGTON ALEXANDRE LEO Reqdos.
HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL BRASIL S/A VISTOS. Face à petição de fls. 203/204, HOMOLOGO o acordo
efetuado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, bem como a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO, processo nº 240/10 em apenso, movido por HSBC
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL BRASIL S/A em face de WELLINGTON ALEXANDRE LEO, nos termos do art. 269,
inciso III, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do requerido referente aos depósitos efetuados pelo autor
e quanto ao valor depositado às fls. 202, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Traslade-se cópia da sentença
aos autos em apenso. Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Sorocaba, 19 de maio de 2.011. ANA MARIA ALONSO BALDY Juíza de
Direito V 13/6 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
602.01.2010.007234-5/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS - V 13/6 - Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 70v (deixou de dar cumprimento ao mandado pois não encontrou bens suficientes à penhora, tendo constatado os
que guarnecem a residência), em cinco dias. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2010.019314-0/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADELAIDE TEODORA FEDRAO - V 13/6 - Providenciar o autor o recolhimento da
taxa no valor de R$2,39 referente ao complemento da taxa já depositada para encaminhamento da carta AR. - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
602.01.2010.018728-7/000000-000 - nº ordem 934/2010 - Embargos à Execução - VENICIO FELICE RODRIGUES GORI E
OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - V 13/6- Fls. 91: Fls. 87/90 : ciência ao embargado. Após, retornem conclusos para
sentença. Int. - ADV EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 233323 - ADV IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376 ADV JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 302771
602.01.2010.027650-2/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO ORACIO SOBRINHO - V 13/6 - Retirar
carta precatória, em cinco dias. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
602.01.2010.023019-3/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PIRATININGA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X SYL INDUSTRIAL LTDA - V 13/6- Fls. 49:Manifeste-se o requerente em cinco dias acerca da
devolução da carta AR, uma vez que a empresa executada não se encontra estabelecida no endereço indicado. Int. - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
602.01.2010.024346-5/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
SOROCABA SHOPPING CENTER X CARMEN SANCHES FERNANDES - V 13/6 - Fica acolhida a nomeação do Dr. MARCELO
ALVES RODRIGUES, OAB/SP 248229 para defender os interesses de Carmen Sanches Fernandes. Dê-se-lhe vista com o prazo
de 15 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente. - ADV MARCOS AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 156158 - ADV IARA SANT’ANNA
DE MELLO OAB/SP 81958 - ADV MARCELO ALVES RODRIGUES OAB/SP 248229
602.01.2010.034540-4/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X CLAUDIA ALVES MARTINS - V 13/6 - Fls. 36: Considerando a vigência da Lei 11.232/05, determino intime-se a requerida
pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.723,39, sob pena de multa de 10%.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2.º do CPC. Int. Depositar diligência, em cinco dias. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY
OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2010.037200-2/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LIBANO CHOCAIR
X BANCO HSBC BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - V 13/6 - Fls. 35: Trata-se de execução de sentença judicial, a qual poderá
ser executada nesta Comarca, considerando que aqui é o domicílio do autor. Apesar do disposto a fls.15, no sentido de que
a execução não se dará nos termos do art. 475-J do CPC, este é o rito processual próprio, já que a execução da sentença
depende de liquidação por cálculo, conforme se vê do disposto no art. 475-B do CPC. Portanto, processe-se a execução
nos termos do art. 475-J do CPC, citando-se o requerido para pagamento no prazo de 15 dias. Int. - ADV RAQUEL CELONI
DOMBROSKI OAB/SP 270222
602.01.2010.044833-9/000000-000 - nº ordem 1914/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA HELENA FEITOZA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º