Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 990
1319
o pedido de fls. 02/11. Int. São José do Rio Preto, 04 de julho de 2011.
MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI - Juíza de Direito
- Advogados: ALEX SANDRO CHEIDDI - OAB/SP nº.:107144; CELSO DONIZETTI DOS REIS - OAB/SP nº.:238246; JOÃO
MINEIRO VIANA - OAB/SP nº.:252364;
Processo nº.: 576.01.2011.024509-4/000000-000 - Controle nº.: 001005/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X RONY
RIBEIRO SERAFIM e outro - Fls.: 69 - Autos nº 1005/2011. Vistos. 1.Recebo a denúncia oferecida contra RONY RIBEIRO
SERAFIM visto que formulada segundo o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. A exordial descreve com suficiência
as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada em documentos encartados nos autos do
inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à
persecutio criminis in judicio. 2.Designo o dia 15 de julho de 2011, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, instrução
e julgamento.Cite(m)-se o(s) acusado(s), intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. Defiro a assistência judiciária gratuita,
anotando-se. Int. São José do Rio Preto, 05 de julho de 2011. MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI - Juíza de Direito - Advogados:
ALEX SANDRO CHEIDDI - OAB/SP nº.:107144; CELSO DONIZETTI DOS REIS - OAB/SP nº.:238246; JOÃO MINEIRO VIANA
- OAB/SP nº.:252364;
Processo nº.: 576.01.2010.039840-3/000000-000 - Controle nº.: 000267/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
RAIMUNDO NONATO DA SILVA - Fls.: 0 - A seguir, pela MMa.Juíza foi dito que atendendo ao requerimento da defesa concedia
o prazo de cinco (05) dias para apresentar as alegações finais em forma de memoriais. Saindo intimados os presentes. Advogados: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI - OAB/SP nº.:243965;
Processo nº.: 576.01.2011.005046-0/000000-000 - Controle nº.: 000070/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL ORTEGA
- Fls.: 0 - Proc.nº.70/11-Jecrim.Vistos.Declaro extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(s) do fato JOEL ORTEGA, face ao
cumprimento da transação penal. P. R. I. C. Arquivando-se os autos.
São José do Rio Preto, 28 de junho de 2011. Advogados: MIGUEL CARDOZO DA SILVA - OAB/SP nº.:79653;
Processo nº.: 576.01.2011.006541-5/000000-000 - Controle nº.: 000075/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEAN RAFAEL
DA CRUZ e outro - Fls.: 0 - A seguir, pela MMa.Juíza foi dito que concedia o prazo de cinco (05) dias para os defensores
apresentarem as alegações finais, em Memoriais, após retornem os autos conclusos para sentença. - Advogados: MARCELO
MARIN - OAB/SP nº.:264984; MARCELO THIAGO PARISE - OAB/SP nº.:135470;
Processo nº.: 576.01.2011.013186-5/000000-000 - Controle nº.: 000136/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGER DE
PAULA OLIVEIRA - Fls.: 0 - A seguir, pela MMa.Juíza foi dito que concedia o prazo de cinco (05) dias para a defesa apresentar
as alegações finais, em Memoriais, após, retornem os autos conclusos para sentença. - Advogados: MÁRCIO NEIDSON
BARRIONUEVO DA SILVA - OAB/SP nº.:185933;
5ª Vara Criminal
Processo nº.: 576.01.2007.052496-0/000000-000 - Controle nº.: 001697/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
CÉSAR BOLDRIN - Fls.: 0 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal, para CONDENAR o réu CARLOS CÉSAR
BOLDRIN, como incurso no artigo 297, caput e § 2º, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em
regime aberto, substituída a primeira por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo
mesmo período da privação de liberdade, e multa, totalizando a pena pecuniária 20 (vinte) dias-multa, no valor de 1/30 (um
trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. - Advogados: CARLOS
ROBERTO PARISE - OAB/SP nº.:121793;
Processo nº.: 576.01.2008.013431-2/000000-000 - Controle nº.: 000009/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
JUNIO FRANCISCO e outros - Fls.: 0 - Proc. 9/08-(Júri) Ficam os Defensores intimados do teor do V.Acórdão de 17-02-2011
da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Acolheram a preliminar arguida, para o fim de anular
o julgamento, devendo outro ser realizado, prejudicado o exame do mérito de ambos os apelos. V.U.” - Advogados: JOSE
CALDERONI - OAB/SP nº.:88583; LUIZ CARLOS BIGS MARTIN - OAB/SP nº.:46600; LUIZ FERNANDO CASSILHAS VOLPE OAB/SP nº.:53553;
Processo nº.: 576.01.2008.006288-0/000000-000 - Controle nº.: 000196/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO RUIZ
FERREIRA - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado do V.Acórdão datado de 15/03/2011, que segue transcrito adiante: Acordam,
em 3º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que segue: “NEGARAM PROVIMENTO À
APELAÇÃO V.U. - Advogados: FUAD DIB FILHO - OAB/SP nº.:174665;
Processo nº.: 576.01.2010.041057-2/000000-000 - Controle nº.: 000420/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
ALEIXO BALEEIRO e outro - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado da r.decisão de fls.74, datada de 29.06.11, a seguir transcrita:
“Tendo em vista o recolhimento da multa imposta, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9.099/95, declaro
extinta a punibilidade do autuado FERNANDO ALEIXO BALEEIRO e determino que a condenação não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. P.R.I.C. e arquivem-se”. Ficando ainda intimado, do prazo legal, para
interposição de recurso.(JEC) - Advogados: JORGE ARGEMIRO DE SOUZA FILHO - OAB/SP nº.:290267;
Processo nº.: 576.01.2010.043125-1/000000-000 - Controle nº.: 000459/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO LIMA
DOS SANTOS - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado da r.decisão de fls.71, datada de 29.06.11, a seguir transcrita: “Tendo em vista
o recolhimento da multa imposta, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
do autuado EDUARDO LIMA DOS SANTOS e determino que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto
para fins de requisição judicial. P.R.I.C. e arquivem-se”. Ficando ainda intimado, do prazo legal, para interposição de recurso.
(JEC) - Advogados: JAMES SILVA ZAGATO - OAB/SP nº.:274635;
Processo nº.: 576.01.2010.061477-0/000000-000 - Controle nº.: 000600/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º