Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1081
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o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 284, do CPC (2.º TACivil-SP, Ap. s/Rev. n.º 652.9080/7, Rel. Juiz Paulo Ayrosa, v. u., j. em 19-09-00). Ademais, e como já afirmado, a falta do correto preparo implica na ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do procedimento, capaz de determinar a extinção do processo com
fundamento no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, matéria a ser conhecida de ofício pelo Juiz, consoante os
termos do § 3.º do mesmo artigo 267. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que
faço com fundamento nos artigos 284, parágrafo único e 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do mencionado estatuto processual. Arcará a
parte autora com a diferença das custas processuais que deverá ser recolhida oportunamente, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de lei e de praxe. P. R. I. C. (Para eventual apelação,
custa no valor de 1% do valor da condenação, desde que não seja menor que 05 UFESP, mais taxa de remessa e retorno no
valor de R$ 25,00, por volume). - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0048165-16.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marlene Marson e outro - M.R.V.
Serviços de Engenharia e outros - 1- Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2- Providencie a
parte autora a juntada do contrato cuja resolução pleiteia. Prazo: 10 dias. - ADV: DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236339/
SP)
Processo 0048404-20.2011.8.26.0577 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Beatriz Saraiva Gonzalez
Sammarco - Paulo Ney Sierra - Diga a autora sobre a estimativa de honorários do Perito Judicial. Int. - ADV: GLAUCIA TABARELLI
CABIANCA SALVIANO (OAB 106764/SP)
Processo 0048800-94.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Jeferson Inácio dos Santos - Aguarde-se por mais dez dias eventual petição oriunda do protocolo
integrado. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0049250-71.2010.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - AUGUSTIN LEONHARD WOELZ e outro - Após a credora
apresentar o valor atual da dívida bem como as taxa necessárias será apreciado o pedido de bloqueio via bacem. Int. - ADV:
SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 0049377-09.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ADRIANA SUELI GABRIEL IMOBILIÁRIA MILLENIO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - Recebo o recurso apresentado em seus regulares efeitos legais.
Vista ao autor para suas contra-razões, dentro do prazo legal. - ADV: ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), VALDIR
COSTA (OAB 76134/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)
Processo 0051198-14.2011.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Cleusa de Oliveira Rodrigues e outro - Marcos Campos Simões
ME - Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Intime-se e aguarde-se. - ADV: WALERIA CAMPOS SILVA DE MORAIS (OAB 285498/SP), ALINE BIZARRIA DA COSTA (OAB
264835/SP)
Processo 0051535-03.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Mateus Carlos Ferraz de
Aguiar e outro - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Porque não atendida a determinação de fls. 106, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, da taxa da
OAB e da taxa pertinente à citação, no prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP)
Processo 0051655-46.2011.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - ANTENOR DA SILVA S.J.CAMPOS M.E. - Diga o autor quanto a certidão do senhor Oficial de Justiça. Int. ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0051982-25.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SOLARES DA SERRA - CONSTRUTORA SANTA IZABEL LTDA - Fls. 130/131:Diga a requerida credora. Int. - ADV: ISABEL
APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), JULIANA CRISTINA BRANDT N PALMA (OAB 112317/SP)
Processo 0052646-22.2011.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leny Euzebia Ferreira Bevilacqua - Naira Roberta dos Santos Maria - Fls. 013:Defiro, após ser comprovados os depósitos
das diligências do Oficial de Justiça,expeça-se mandado de constatação e eventual imissão de posse. Int. - ADV: DINAMAR
APARECIDO PEREIRA (OAB 39411/SP)
Processo 0053069-16.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Cheque - Dulce Dias de Almeida - Unibanco Uniao de
Bancos Brasileiros S/A - Fls. 63/68: Ciência á autora e, oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0053112-16.2011.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - ANTONI EDER DA SILVEIRA GARCIA - Esclareça a parte autora a que período de inadimplemento referiuse o processo nº 0005761812010, que tramitou por este Juízo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 0053288-92.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LEANDRO DE OLIVEIRA - Tim Celular S/A - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Porque a dívida será objeto de discussão judicial e porque a medida não acarretará prejuízo à parte contrária, defiro o provimento
antecipado para determinar a retirada do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito, oficiando-se, observado que a
decisão é limitada ao débito que será objeto de discussão nestes autos. Cite-se. - ADV: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS
GOMES (OAB 263211/SP)
Processo 0053460-34.2011.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenia Diacov Kreil - 1- Comprove a autora
sua condição para fins de concessão da prioridade na tramitação. 2- Providencie a autora certidão vintenária do cartório do
distribuidor local em seu nome. 3- Providencie, ainda, 3 cópias da planta e do memorial descritivo para citação das Fazendas,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: MATHEUS DIACOV (OAB 240649/SP)
Processo 0053495-91.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Miranda
- Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social Mantenodora do Colégio Adventista de SJCampos - A petição
inicial deve conter o pedido, com as suas especificações. O pedido, outrossim, deve ser certo e determinado (artigos 282, IV
e 286 do Código de Processo Civil). Segundo o escólio de J. J. Calmon de Passos, a petição inicial “é o projeto da sentença
que se pretende obter. E na inicial o pedido é projeto da conclusão que deseja alcançar com a sentença do magistrado. Sendo
impossível a efetividade do comando quando ele é impreciso relativamente ao que ordena, é impossível igualmente o pedido
que não oferece, à futura sentença, os elementos indispensáveis para que o comando dela emergente seja certo e determinado”
(Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 8.ª ed., vol. III, pág. 171). Na espécie, a autora, alegando danos morais
decorrentes de ato imputado à ré pediu a condenação desta à reparação de tais danos. Contudo, não estimou o valor desejado,
o que é necessário mesmo em se tratando de danos não patrimoniais. Confiram-se: É de rigor que o pedido de indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º