Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1093
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RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB
196503/SP)
Processo 0004010-80.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Camila Moura dos Santos - Ciência da certidão do oficial de justiça, a saber:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/015603-1 dirigi-me ao endereço:Rua Barao
de Itapoa, nº 632 - Vila Alpina (CEP 03205-000) - São Paulo/SP, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, ocasiões
em que DEIXEI de proceder a busca e apreensão do bem objeto da ação por não tê-lo encontrado, estando sempre o imóvel
fechado, sem atendimento ao chamado. Esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o mandado em cartório para os fins de
direito. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004216-12.2002.8.26.0009 (009.02.004216-5) - Monitória - Instituto Metodista de Ensino Superior - Cristiane
Bastos Lima - Cumpra-se o já determinado na parte final do despacho de fls. 251, procedendo o cartório a transferência do
bloqueio de fls. 243/244 e após, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, em nome da advogada indicada
a fls. 267. No mais e tendo em vista este juízo não estar interligado ao sistema Infojud, defiro a expedição de ofício à D.R.F.,
ano base 2009, devendo o exequente providenciar o encaminhamento e a impressão pela internet, com a devida assinatura
eletrônica. Após, aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício. Ciência ao exequente do protocolo de transferência do Bacen a
fls.271/272 e do depósito de fls.274. Ofício à DRF e guia de levantamento em favor do exequente já expedidos. - ADV: WANDER
CRESPI (OAB 62671/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0005806-09.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tomiko Aguena e outros Regina Elisabeth Charrier Boscatto - Ciência ao exequente da resposta negativa do Bacen a fls.86/87, bem como, do termo de
penhora já expedido. - ADV: FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP)
Processo 0007359-72.2003.8.26.0009 (009.03.007359-4) - Procedimento Sumário - Instituto Metodista de Ensino Superior Paulo Eduardo Martinho Costa - Certificou o cartório que os autos encontram-se arquivados no pacote nº 1352/2008, devendo o
autor providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$15,00. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0008385-42.2002.8.26.0009 (009.02.008385-6) - Monitória - Freudenberg Não Tecidos Ltda & Cia. - Castelinho do
Bebê Calçados Ltda - Me e outros - 1. Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, tendo em vista que as executadas
ainda não foram intimadas. 2. Em 05 dias, junte a exequente duas cópias do bloqueio de fls.354/356. Após, expeça-se mandado
de intimação à executada Maria de Lourdes, bem como, expeça-se carta precatória à Comarca de Ibiuna, para intimação da
executada Lindinalva, nos endereços indicados a fls.338. 3. Dou a empresa executada por intimada, através de seus patronos,
da penhora efetuada sobre o valor de R$1.403,09, bloqueado junto ao sistema Bacen-Jud, passando o prazo para impugnação,
que é de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da intimação das executadas. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido de
expedição de ofício à DRF, conforme requerido, devendo a(o)(s) exequente(s) providenciar a impressão pela internet, com a
devida assinatura eletrônica e o encaminhamento do ofício. Após, aguarde-se por trinta dias a resposta do mesmo. Ofício já
expedido. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES PINTO (OAB 154299/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP),
MARIA CRISTINA C DE C JUNQUEIRA (OAB 113041/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0008773-27.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria das Gracas Januario de Jesus e outro - Ciência da certidão do oficial de
justiça:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/011767-2 dirigi-me ao endereço inserto
no mesmo, e aí sendo deixei de citar Maria das Graças Januário de Jesus e Luiz Pereira de Jesus porque eles são desconhecidos
pela D. Nadir, vizinha do apartamento, a qual informou que ali mora o casal Felipe e Valdira.”. - ADV: ALESSANDRA DEVULSKY
DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP)
Processo 0008797-02.2004.8.26.0009 (009.04.008797-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Edlaine Aparecida Teles - Em 05 dias, diga a exequente se a obrigação foi satisfeita. Após,
apreciarei a petição de fls.91. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0009327-93.2010.8.26.0009 (009.10.009327-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irineu Lemes da
Silva - Márcia dos Santos Fernandes - Em 05 dias, providencie o exequente a retirada da guia expedida. - ADV: JOSE ANTONIO
TARDELLI (OAB 269639/SP)
Processo 0009484-76.2004.8.26.0009 (009.04.009484-5) - Monitória - Cheque - Merco Aço Distribuidora de Ferro e Aço Ltda
- Vent For Ventiladores e Fornos Industriais Ltda. - Ciência da certidão do oficial de justiça, a saber: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça que, em cumprimento ao mandado nº 009.2011/015432-2, dirigi-me na data de 05/10/11 à Rua Marcelo Muller, 444, Jd.
Independência, e aí sendo, com base nas declarações apenas verbais do Sr. Waldemar Murano de que a empresa ora executada
tinha um faturamento mensal bruto de R$ 60.000,00, EFETUEI a PENHORA e a INTIMAÇÃO da PENHORA, tudo como se vê
no auto de penhora que segue anexado ao mandado, sendo que o Sr. Waldemar Murano se recusou a exarar sua assinatura na
qualidade de fiel depositário dos valores ora penhorados, alegando que não poderia assumir tal encargo sem antes consultar
o seu advogado. Assim sendo, face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório no aguardo de novas determinações do Juízo.
O referido é a verdade e dou fé.”. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), EDNA MARIA DE CARVALHO (OAB
22680/SP)
Processo 0010269-28.2010.8.26.0009 (009.10.010269-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wilda
Feitoza Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência ao executado dos documentos de fls.107/112. - ADV: LUIZ
FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0010666-53.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Raimunda Alves Batista - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 25, JULGO EXTINTA a
presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o cartório o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se, dando-se
baixa na distribuição. Se requerido, defiro o levantamento da diligência do oficial de justiça não utilizada no valor de R$15,13,
devendo ser informado em nome de qual advogado a guia deverá ser expedida. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0012672-04.2009.8.26.0009 (009.09.012672-4) - Monitória - Itaú Unibanco S/A. - Clara Souza Freitas Castilho Certificou o cartório que a r. sentença de fls.195/200 transitou em julgado em 27/09/2011. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 0013017-96.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Josefa Lucivania da Silva Alves
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência à autora do AR de citação negativo a fls. 91/92 com a observação “mudou-se”.
- ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º