Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1020
576.01.2008.049989-7/000000-000 - nº ordem 3456/2008 - (apensado ao processo 576.01.2008.058306-3/000000-000 - nº
ordem 3995/2008) - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA - VANDERLICE NEO DE CARVALHO X
VERANICE APARECIDA DE CARVALHO - decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3º do CPC) - ao interessado para dar
andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV TIAGO ROZALLEZ OAB/SP 227081 - ADV ADRIANO DA TRINDADE OAB/
SP 274520
576.01.2008.056350-4/000000-000 - nº ordem 3866/2008 - Execução de Alimentos - V. L. D. O. C. X N. C. - decorrido o
prazo de suspensão (artigo 265, § 3º do CPC) - ao interessado para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV
GISELE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 84368
576.01.2008.059422-0/000000-000 - nº ordem 4063/2008 - Regulamentação de Visitas - J. P. G. X A. B. D. O. R. - Vistos.
Depreque-se a realização do estudo psicossocial junto à requerida, observando-se o endereço apresentado a fls. 93. Intimemse. S.J. Rio Preto, data supra. - ADV LIMIRIO URIAS GOMES OAB/SP 31435 - ADV PAULO AGUSTINELLI OAB/SP 126146
576.01.2009.040790-6/000000-000 - nº ordem 2816/2009 - Inventário - OSWALDO BUZATTO BIM X OSVALDO SILVA BIM
- decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3º do CPC) - ao interessado para dar andamento em 5 dias, sob pena de
extinção. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV JUNA DRAGUE VASSOLER PETINI OAB/SP 263078
- ADV LUZIA APARECIDA DRAGUE VASSOLER OAB/SP 274665
576.01.2010.048582-0/000000-000 - nº ordem 3436/2010 - Interdição - ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO X
FRANCISCO ILARIO DO NASCIMENTO - A REQUERENTE DEVERÁ COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE ASSINAR
TERMO E RETIRAR CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO - ADV VINICIUS NICOLAU GORI OAB/SP 280846
576.01.2011.014426-2/000000-000 - nº ordem 1146/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
ACORDO - KAUÃ NUNES IRALA CONSTANTE E OUTROS - RETIRAR TERMO DE GUARDA - AUTOS SERÃO ARQUIVADOS
576.01.2011.034169-4/000000-000 - nº ordem 2796/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA - LAIDE PEREIRA SOARES X ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES E OUTROS - decurso de prazo para
contestação - requer o que de direito. - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES
OAB/SP 295026
576.01.2011.045327-5/000000-000 - nº ordem 3667/2011 - Arrolamento - MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA E OUTROS
X CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA - decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3º do CPC) - ao interessado para dar
andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV VERÔNICA DA SILVA FERRO OAB/SP 250201
576.01.2011.047845-0/000000-000 - nº ordem 3906/2011 - Arrolamento - ADGAIR SOUTO DE MORAES E OUTROS X
FRANCISCO SOUTO FILHO E OUTROS - autos paralisados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 5 dias. - ADV
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880
576.01.2011.056465-0/000000-000 - nº ordem 4600/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. N. B. D. R. E OUTROS
X A. C. R. - Vistos. À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos menores
em meio (1/2) salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 31 de MAIO de 2012, às 15:50 horas. Cite-se o réu, por precatória, e intime-o, inclusive o(a)(s) autor(a)(es) na
Rua João Rodrigues da Silveira, nº 585, Floresta Park, São José do Rio Preto-SP, a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, por intermédio da
Procuradoria do Estado), passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça-se ofício para
abertura de conta, se requerido. Cumpra-se servindo o presente de mandado de intimação. Intime-se. - ADV EMIR ABRÃO DOS
SANTOS OAB/SP 205038
Centimetragem justiça
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2011.000963-3/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Execução de Alimentos - R. F. M. G. X A. G. - Fls. 66 - Vistos. Tratase de Execução de Alimentos, figurando como exeqüente RAFAELA FRANCISCA MOREIRA GARCIA, representada por Rita
Efigênia Moreira, e executado ALCEU GARCIA. Apresentada a justificativa, foi esta rejeitada (fls. 46), com posterior determinação
para pagamento do débito. Inocorrente a quitação, manifestaram-se exeqüente (fls. 59/60) e Promotor de Justiça (fls. 61), com
requerimento de prisão civil. É o relatório. Teve o processo regular trâmite, com citação pessoal para pagamento de quantia
determinada, sob as penas da lei. Demais disso, concedido o tríduo para pagamento ou justificação, foi esta apresentada e
rejeitada, com a conseqüente intimação (fls. 63) para pagamento do débito, limitando-se o devedor a informar a sua falta de
recursos, não tendo como suportar a dívida (fls. 64/65). A inércia em adimplir a obrigação autoriza concluir pela voluntariedade
do executado no inadimplemento de sua obrigação, de natureza alimentar. Indigitada atitude, força convir, também porque
não justificada, deve ser tida por inescusável. Deste modo, preenchidas as condições da ação, dos pressupostos processuais
e existindo pedido dos credores, secundado pelo Ministério Público, decreto a prisão de ALCEU GARCIA pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, dele constando o valor do débito, que deverá ser atualizado pelo Sr. Contador
Judicial. Intimem-se. - ADV CELSO PROTO DE MELO OAB/SP 81804 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP 12911
576.01.2011.010800-5/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. P. F. X J. D. F. F. - Vistos.
Expeça-se ofício endereçado ao INSS, para descontos da pensão alimentícia. Cite-se o alimentante para efetuar o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º