Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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do débito de fls. 33 (incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo), no prazo de três (3) dias, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, sob pena de prisão (CPC - art. 733). Intimem-se. S.J. Rio Preto, data
supra. - ADV GUSTAVO ANDRIOTI PINTO OAB/SP 268062 - ADV MARCELO BATISTA OAB/SP 216936
576.01.2011.010800-5/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. P. F. X J. D. F. F. - Vistos.
Fls. 39: Anote-se. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 36. Tendo em vista que os alimentos estão sendo corretamente pagos
pelo alimentante, arquivem-se os autos. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Retirar oficio para entrega no INSS. - ADV
GUSTAVO ANDRIOTI PINTO OAB/SP 268062 - ADV MARCELO BATISTA OAB/SP 216936
576.01.2011.042032-5/000000-000 - nº ordem 3440/2011 - Execução de Alimentos - I. M. S. D. S. X R. C. D. S. - Fls. 21 Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos, figurando como exeqüente ISABELLA MARIANA SANTOS DA SILVA, representada
por sua genitora Liliane Fernanda Barbosa dos Santos, e executado RODRIGO CRISTIANO DA SILVA. Citado pessoalmente
(fls. 17vº), não apresentou justificativa o devedor (fls. 18). Manifestaram o credor e o D. Promotor de Justiça pela decretação
da prisão civil do executado. É o relatório. Teve o processo regular trâmite, com citação pessoal para pagamento de quantia
determinada, sob as penas da lei. Demais disso, concedido o tríduo para pagamento ou justificação, quedou-se inerte o devedor.
Referida inércia autoriza concluir pela voluntariedade do executado no inadimplemento de sua obrigação, de natureza alimentar.
Indigitada atitude, força convir, também porque não justificada, deve ser tida por inescusável. Deste modo, preenchidas as
condições da ação, dos pressupostos processuais e existindo pedido do credor e secundado pelo Ministério Público, decreto a
prisão de RODRIGO CRISTIANO DA SILVA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, dele constando
o valor do débito, que deverá ser atualizado pelo Sr. Contador Judicial. Intimem-se. - ADV LUDMILA FERNANDES MELHADO
OAB/SP 229504
Centimetragem justiça
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2011.003064-3/000001-000 - nº ordem 201/2011 - Interdição - Outros Incidentes não Especificados - J. D. S. C. X
J. D. O. C. - Manifeste-se a advogada do requerente da interdição sobre o estudo social e documento acostado às fls. 60/65
do pedido de Remoção de Curador Provisório em apenso ao feito principal. Advogada: Doutora FLÁVIA COSTA DE OLIVEIRA
OAB/SP. n. 216.895.
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2006.036686-6/000000-000 - nº ordem 3385/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- CELIA MARIA RIBEIRO ALVES X SALVADOR AUGUSTO - Fls. 292 - Vistos. Fls. 291, defiro. Fixo os honorários advocatícios
da procuradora da autora, DRA NEUZA RAMOS DE OLIVEIRA (fls. 05), nos termos do convênio entre a DPE e a OAB, em
100% (cem por cento) do valor previsto no código correspondente. Oportunamente, expeça-se a competente certidão. Int. - ADV
NEUZA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 84721 - ADV SIMONE CORREA DA SILVA OAB/SP 215079
576.01.2007.061460-3/000000-000 - nº ordem 4965/2007 - Divórcio (ordinário) - M. D. S. V. F. X V. F. F. - Fls. 156 - Vistos.
Regularizada, via de subscrição, a peça de fls. 155, voltem. Int. - ADV ANDRÉ LUIS BATISTA OAB/SP 229383 - ADV JOSE
FERRAZ TEIXEIRA OAB/SP 41114
576.01.2008.031652-3/000000-000 - nº ordem 2265/2008 - Arrolamento - DULCE HELENA SAVÉRIO E OUTROS X JOÃO
SAVÉRIO E OUTROS - O feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias. O Autor deverá dar andamento em cinco dias. ADV LUIZ ALBERTO ISMAEL JUNIOR OAB/SP 148617
576.01.2008.053452-8/000000-000 - nº ordem 3725/2008 - Interdição - MARIA ROSA HERNANDES BERGANTINI X RAFAEL
BERGANTINI - Fls. 64 - Arquivem-se os autos, após feitas as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV FABIANA MARIA
MARDEGAN OAB/SP 134630
576.01.2009.021183-6/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. D. S. X S. C. D.
S. - Fls. 57 - Vistos. Fls. 56: defiro. Expeça-se a 2ª Via do Mandado de Averbação. Intimem-se. - ADV CELSO DONIZETTI DOS
REIS OAB/SP 238246 - ADV MARICILLA DE AGUIAR FAVERO OAB/SP 260529
576.01.2009.054510-6/000000-000 - nº ordem 3915/2009 - Arrolamento - CONCILIA MARIA GONÇALVES BLANCO E
OUTROS X UVALDO APARECIDO BLANCO - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. - ADV KARINA
CASSIA DA SILVA DELUCCA OAB/SP 145160
576.01.2009.054170-0/000000-000 - nº ordem 4085/2009 - Execução de Alimentos - V. H. P. X V. P. - Fls. 58 - Sentença nº
3540/2011 registrada em 23/11/2011 no livro nº 155 às Fls. 232: O silêncio do credor, nos termos da certidão exarada às fls. 57,
vem pela conclusão de que o acordo celebrado e judicialmente homologado nestes autos restou integralmente cumprido pelo
devedor. Diante de tal quadro, e ainda porque o processo não pode eternizar-se à espera de providência da parte interessada,
hei por decretar, como de fato decreto a EXTINÇÃO da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por V.H.P.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º