Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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os autos. 3. Custas “ex lege” (CPC., artigo 26, § 2º), ficando, entretanto, os requerentes dispensados do pagamento por serem
presumidamente pobres na acepção jurídica do termo (fls. 62/63 e 94), ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei nº. 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV OSMAR FERNANDES MATAREZZI OAB/SP 241862
089.01.2011.024076-4/000000-000 - nº ordem 2464/2011 - Alvará - VALDOMIRO NETTO E OUTROS X IGNEZ CASSORLA
ANDRINI - Fls. 12 - Sentença nº 70/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 226 às Fls. 73: Vistos. 1. Nos termos dos
artigos 1.103 e seguintes do CPC, julgo extinto o presente pedido de alvará formulado por VALDOMIRO NETTO, casado com
VERA LUCIA THOMAZ NETTO e MARIA LUCIA NETTO LANGELI, casada com LUIZ LANGELI FILHO. 2. Expeça-se o alvará,
nos termos respectivos, com prazo de 60 dias, advertindo o(s) interessado(s) a comprovar, nos autos, em igual prazo, seu
cumprimento. 3. Uma vez comprovado o cumprimento do alvará deferido no item anterior ou decorrido o prazo respectivo sem
atendimento, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350
089.01.2012.001112-5/000000-000 - nº ordem 134/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DENISE HORI
X PABLO ALEJANDRO NATERO - Vistos. 1. Trata-se de processo distribuído por dependência aos autos de nº 2.545/11 (fl. 19),
de competência do Juízo da 2ª. Vara Cível local, em razão de prevenção. 2. Determino, assim, a remessa do feito ao Cartório do
Distribuidor, para a baixa e correta distribuição, compensando-se. Int. - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 ADV LETICIA RIGHI SILVA OAB/SP 293583
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO TEDESCHI
089.01.2004.007196-2/000000-000 - nº ordem 338/2004 - Interdição - ALCEBIADES CARDOSO DE SOUZA X LUZIA
CARDOSO DE SOUZA - Vistos. Fl. 217: Defiro. Ante a concordância do órgão ministerial, suspendo o andamento do presente
processo por 12 (doze) meses. Nova vista, após. Int. - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907
089.01.2003.007034-2/000000-000 - nº ordem 317/2006 - Inventário - DAVID STEVE BRESSAN E OUTROS X EDSON
BRESSAN E OUTROS - Fls. 250 - Manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito, tendo em vista haver decorrido neste
cartório o prazo de suspensão requerido nestes autos. - ADV SILVIA HELENA RODRIGUES OAB/SP 159587 - ADV RICARDO
ALESSI DELFIM OAB/SP 136346
089.01.2007.004322-3/000000-000 - nº ordem 638/2007 - Arrolamento - ANDRE MONTEFERRANTE X ANISIO SERAPHIN
MONTEFERRANTE - Vistos. Fls. 360/361: Defiro a re-ratificação. Uma vez indicadas as peças necessárias e recolhidas as
custas respectivas, cumpra-se o item “2” da decisão de fl. 354. Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO MUNIZ CIRNE OAB/SP 160481
089.01.2007.012683-7/000000-000 - nº ordem 1970/2007 - Inventário - THOMAS ANDREAS SCHMIDT X PEDRO NICOLAU
SCHMIDT - Vistos. 1. Fl. 527: O documento de fl. 528 não supre o quanto determinado à fl. 517, item “3”. Providencie, pois, o
inventariante o necessário, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo (CPC., artigo 995, II). 2. Cota retro, item “3”:
Sem prejuízo e no mesmo prazo, comprove o inventariante o cumprimento do alvará expedido à fl. 523. 3. Após, dê-se nova
vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV BERENICE PEREIRA BALSALOBRE OAB/SP 79374 - ADV FATIMA
CRISTINA BONASSA BUCKER OAB/SP 85679
089.01.2011.003640-6/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Inventário - JOAO GERALDO FRANCHI X JULIA CRISTINA
RESANI - Fls. 161 - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV SANDRO ROBERTO NARDI OAB/SP 168169
089.01.2011.003911-1/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Arrolamento - ANA LUCIA ROSA X ALCIDES ROSA - Fls. 147 RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567
089.01.2011.004832-2/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Arrolamento - MARA CRISTINA MORES MURBACH X NAIR DOS
REIS MORES - Fls. 126 - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV DANIEL BERGAMINI RUIZ OAB/SP 236757
089.01.2011.023382-5/000000-000 - nº ordem 2390/2011 - Divórcio (ordinário) - R. M. L. D. C. X A. M. M. - Fls. 20 - Sentença
nº 78/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 226 às Fls. 81: Vistos, No curso desta ação de divórcio ajuizada por RAIMUNDO
MINONDAS LINHARES DA COSTA em face de ADRIANE MIDORI MATSUMOTO, sobreveio notícia de terem as partes se
divorciado extrajudicialmente (fl. 16), nos termos da Lei nº. 11.441/07, restando prejudicado o pedido destes autos. Relatados.
DECIDO. Solucionada a pendência relativa à questão de fundo, não se justifica a subsistência desta demanda, por evidente
perda de seu objeto. É a regra do art. 462, da lei de ritos, pela qual se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo,
modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a
requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso XI, do CPC, julgo
extinto o presente processo, sem resolução de mérito e determino o oportuno arquivamento destes autos. Custas finais ex lege,
ficando as partes dispensadas do pagamento, por serem presumidamente pobres na acepção jurídica do termo, ressalvado o
disposto no artigo 12, da Lei nº. 1.060/50. P. R. I. C. - ADV ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES OAB/SP 277971
089.01.2011.023648-0/000000-000 - nº ordem 2429/2011 - Divórcio (ordinário) - M. C. D. C. B. S. X G. A. D. S. - Vistos. 1.
Nos termos do artigo 4º., da Lei nº. 1.060/50, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 7). Anote-se.
2. Remetam-se os autos para o setor de Conciliação das Varas Cíveis da Comarca de Botucatu. Para tanto, designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de março de 2012, às 09:30 horas. 3. Intime-se a autora pela imprensa
oficial. 4. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para comparecer(em) à audiência que será realizada na sala de audiências da 3ª Vara
Cível, localizada na rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001 - centro (antigo prédio da CPFL), preferencialmente acompanhados de
advogado, consignando que, na impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça
XV de Novembro, nº 30, centro, a fim de obter a nomeação de advogado dativo. 7. Advirta-se o réu que, caso não ocorra a
conciliação, o prazo de contestação de 15 dias, começa a correr a partir de referida audiência (CPC, art. 285: ...”não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”). 8. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se que o mesmo deverá ser devolvido, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º