Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1257
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necessárias. Após, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, proceda-se a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL
PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO OAB/
SP 298610 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
597.01.2011.009972-4/000000-000 - nº ordem 1605/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - APARECIDA MARTHA
LEITE BENEVIDES ME X NERAIDE PEREIRA PAULIN JOIAS ME - Vistos. Para a penhora de bens da residência é preciso a
inclusão da proprietária no polo passivo. Assim, diga a exequente o que for de direito. Int. - ADV ROGÉRIO ALEXANDRE
BENEVIDES OAB/SP 215914
597.01.2011.009988-4/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELSON
FERNANDES X PEDRO RUBENS PEROBOM MAZER - Vistos. Recebo os embargos à execução. Diga o embargado. Int. ADV LEANDRO JOSE CASSARO OAB/SP 247181 - ADV FERNANDO HENRIQUE CASSARO OAB/SP 307280 - ADV JOAO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170 - ADV CLAUDINEI LUÍS DA SILVA OAB/SP 200985
597.01.2011.010302-9/000000-000 - nº ordem 1656/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JOSE MESSIAS DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância
depositada, em favor da parte autora. Após arquive-se definitivamente a ficha memória, procedendo-se às anotações necessárias.
Após, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, proceda-se a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER
OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO OAB/SP
298610 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
597.01.2011.010303-1/000000-000 - nº ordem 1657/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- PATRICIA MOREIRA DE OLIVEIRA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da
importância depositada, em favor da parte autora. Após arquive-se definitivamente a ficha memória, procedendo-se às anotações
necessárias. Após, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, proceda-se a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. Int. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL
PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO OAB/
SP 298610 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
597.01.2011.011211-0/000000-000 - nº ordem 1880/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- CARLOS RENATO GIMENES BADIA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Diga a parte autora quanto ao valor depositado. Int. ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN
ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO OAB/SP 298610 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
597.01.2011.014899-5/000000-000 - nº ordem 2662/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MACAM COMERCIO
DE TINTAS E VERNIZES LTDA - ME X JOSÉ ANTÔNIO ALVES - Vistos. Diga a exequente quanto à certidão de fls. 20. Int. - ADV
WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
597.01.2012.000420-7/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL - PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA X PAULO ENRIQUE DE OLIVEIRA CASTÃO - Vistos. Ciência ao
exequente quanto a proposta de fls. 14. Após, aguarde-se o devido cumprimento. Int. - ADV KÁTIA MARIA RUOCCO OAB/SP
261054 - ADV PAULA DANTONIO NEVES OAB/SP 264589
597.01.2012.004334-9/000000-000 - nº ordem 903/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SUELI TOGNON ARAUJO X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação.
Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para tentativa de conciliação e produção de provas.
(ANOTANDO-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR). Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
597.01.2012.006592-5/000000-000 - nº ordem 1482/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VANESSA APARECIDA DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte
autora intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
597.01.2012.006604-2/000000-000 - nº ordem 1483/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - TIAGO HENRIQUE MEDEIROS X BANCO BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte
autora intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
597.01.2012.006602-7/000000-000 - nº ordem 1484/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LUIZ ANTONIO CELORIO X BANCO BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte
autora intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30 dias. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
597.01.2012.006599-4/000000-000 - nº ordem 1485/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LEANDRO MARCELO ANTUNES MOREIRA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO:
fica a parte autora intimada de que não foi possível a citação da requerida que mudou. Prazo para fornecer novo endereço 30
dias. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
597.01.2012.006598-1/000000-000 - nº ordem 1486/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - RONALDO JOSÉ MANTOVANI X BANCO BV FINANCEIRA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º