Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
1629
Processo 0367678-96.2008.8.26.0577 (577.08.367678-9) - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A - - Banco do Brasil S/A FONTE DO JEANSCOMERCIODE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - - ABDUL MOHD ABDALA - - NATHER AHMAD MASARRAT
- Vistos. Anote-se a nova denominação do autor. Regularize o autor a representação processual com juntada de procuração e
taxa previdenciária. Fl. 144: Indefiro. Há nos autos carta precatória expedida objetivando citação que sequer foi retirada pela
parte interessada. Int. - ADV: AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP)
Processo 0371482-72.2008.8.26.0577 (577.08.371482-9) - Monitória - PATRICIA SILVEIRA - ROBSON CARDOSO DE
MORAIS - Vistos. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 11.232/05, bem como a certidão de fl. 91, aplico ao devedor a multa de
10% sobre o valor da condenação. Solicitei, via Bacenjud, informações/bloqueio de valores existentes em contas ou aplicações
financeiras em nome do devedor, nos termos do Comunicado nº 1159/2006, conforme protocolo que segue em anexo. Solicitei,
via INFOJUD, informações sobre a existência de bens em nome do devedor conforme recibo em frente. Autorizei pesquisa/
bloqueio pelo Sistema RENAJUD, conforme segue. O pedido relativo ao Registro de Imóveis será apreciado oportunamente. Int.
- ADV: RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP), JOSE MARIA DE ANDRADE (OAB 185658/SP)
Processo 0371482-72.2008.8.26.0577 (577.08.371482-9) - Monitória - PATRICIA SILVEIRA - ROBSON CARDOSO DE
MORAIS - Vistos. Proceda-se pesquisa de bens pelo sistema ARISP. Int. (resultado encontra-se juntado às fls. 109/148, requeira
a autora o que de direito em cinco dias.) - ADV: RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP), JOSE MARIA DE
ANDRADE (OAB 185658/SP)
Processo 0378587-03.2008.8.26.0577 (577.08.378587-9) - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A - - Banco do Brasil S/A TRIGO FLORESTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP - - DENISE DINIZ DE MORAES - - ANTONIO
CARLOS PEREIRA ANTUNES - Vistos. Anote-se a nova denominação do banco autor. Regularize o autor, no prazo de cinco
dias, a representação processual com a juntada de procuração e taxa previdenciária. Fl. 129: Indefiro. Há nos autos carta
precatória expedida que sequer foi retirada pela parte interessada (fls. 123/124). Int. - ADV: AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO
(OAB 134057/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0383438-85.2008.8.26.0577 (577.08.383438-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A - BRUNO RICARDO BERTOLDO DE ANDRADE - Tendo em vista a determinação de fls. 59/60, remetamse os autos o Egrégio Tribunal de Justiça com urgência. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0386595-66.2008.8.26.0577 (577.08.386595-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE
FRANCISCO TEIXEIRA GONCALVES - - ANA MARIA GONCALVES RODRIGUES - REDLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
M.E. - - VERA LUCIA DA CUNHA - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
conquanto não suficientemente demonstrada a existência de fraude ou encerramento de atividade por má administração. O
exequente somente demonstra o fechamento da empresa. Não demonstra confusão patrimonial e os requisitos do artigo 50 do
Código Civil, o que não justifica a medida, que se trata de sociedade limitada, até porque não verificado qualquer abuso. Int. ADV: PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ (OAB 283080/SP), NILTON
BONAFE (OAB 58653/SP)
Processo 0396658-19.2009.8.26.0577 (577.09.396658-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A
- KATIA BARRETO MACHADO - 1 - Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia 05/03/2013
às 14:30h horas para audiência de Conciliação. Intimem-se as partes ao comparecimento a fim de que se façam presentes
à audiência ora designada e estando seus procuradores ou prepostos dotados de poderes para transigir e com propostas
concretas de acertamento. Int. - ADV: HELOISA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP), LUCIANA PARO
ZANINI (OAB 268656/SP)
Processo 0399855-79.2009.8.26.0577 (577.09.399855-9) - Procedimento Sumário - Obrigações - ESTEVAM EDUARDO DE
ALMEIDA - DUKA MOTORES DE SAO JOSE LTDA e outros - Vistos. Fls. 258/260: Vista ao autor para se manifestar sobre o
agravo retido no prazo de dez dias. Fls. 263/272: Deixo de receber o recurso interposto pela ré DUKA MOTORES nos termos do
artigo 500 do CPC. O recurso adesivo, por definição legal, deve ser interposto em relação à parte contrária e não ao outro réu,
seu litisconsorte passivo. Inexiste, daí, recurso adesivo de recurso adesivo. Neste sentido: Apelação 992060416873 - São Paulo
- 29ª Câmara de Direito Privado - Relator Sebastião Oscar Feltrin - 29/06/2011 - Votação unânime - Voto nº 15301. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), CLAUDIA MARIA
LEMES COSTA (OAB 116691/SP)
Processo 0409723-81.2009.8.26.0577 (577.09.409723-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral HUDIERMES DORNELES PINHEIRO - HELIO FERREIRA MARIANO - - CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO - Nº Ordem:
1367/09 Vistos. Abra-se vista as partes, pelo prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação de alegações finais,
sob a forma de memoriais escritos. Após, venham os autos, conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA
MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), TATIANA ROMANO CAMOLEZ (OAB 272763/SP), ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO (OAB 290510/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0414415-26.2009.8.26.0577 (577.09.414415-9) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RENATO
PIMENTEL BARBOSA DE CARVALHO - - GRAZIELA BERNARDI MENDES - PORTO SEGURO ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS LTDA - Vistos. Aguarde-se por 6 meses. Decorrido este sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os
autos nos termos do parágrafo 5º, do artigo 475-J, da Lei 11.2132/05. Int. - ADV: MARIA INES DOS SANTOS MIRANDA (OAB
148902/SP), ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), MARIA INES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 148902/SP)
Processo 0417098-36.2009.8.26.0577 (577.09.417098-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - PANASONIC DO BRASIL LTDA - Nº Ordem: 1814/09 Vistos. O autor ajuiza a
presente ação pretendendo a cobrança de duas contribuições: a geral e a adicional, sob a alegação de que a ré deixou de
recolhe-las e que tais contribuições compulsórias lhes são devidas por força da legislação especifica vigente. Aduz que a
somatória das contribuições equivale a R$ 1.170.901,80 à época do ajuizamento, para tanto colaciona aos autos os documentos
de fls. 18/69, mas não faz menção a quais estabelecimentos, período de cobrança e a base de cálculo de cada estabelecimento.
Já em réplica o autor menciona que a contribuição geral apontada envolve unicamente os estabelecimentos da empresa ré
localizados no Estado de São Paulo, mas novamente não especifica quais estabelecimentos, o que torna difícil, quiçá impossível,
análise e apuração da pretensão da presente. Desta feita, para melhor esclarecer os documentos juntados na inicial a fim de se
permitir uma boa análise dos mesmos quanto a sua pertinência, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar
que a parte autora informe detalhadamente em planilha de fácil visualização quais são os estabelecimentos da ré a que se
referem as cobranças, com a identificação de sua respectiva localização e CNPJ, isto é, que estão sendo cobrados com a
presente ação, mencione os valores específicos e os períodos de cobrança incidentes sobre cada uma delas, juntando-se aos
autos planilha de cálculos discriminada nos termos supra mencionados, inclusive com a base de cálculo e a alíquota incidente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º