Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
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LTDA, para o fim de declarar inexigível o valor da mensalidade do mês de abril de 2012, referente ao cursinho que frequentou no
estabelecimento do réu. Julgo, outrossim, improcedente o pedido contraposto, no sentido do pagamento de multa compensatória
pela autora. Sem condenação em ônus sucumbenciais. P.R.I. Sertãozinho,17 de junho de 2013. ROBERTA LUCHIARI VILLELA
Juíza de Direito - ADV MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA OAB/SP 167562 - ADV TIAGO LUCHI DA SILVA OAB/SP
219910 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0006151-20.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006151-0/000000-000) Nº Ordem: 001365/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SHIRO TAKAHASI X UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas que a audiência deprecada para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela requerida
foi designada para o dia 30/08//13, às 16:30 horas, no Fórum de Ribeirão Preto, situado na Rua Alce Alem Saadi, 1010, Nova
Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCCO OAB/SP 79539 - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO
OAB/SP 172262
0006242-13.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006242-3/000000-000) Nº Ordem: 001393/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LAZARO EUCARISTICO DE OLIVEIRA X CGMP CENTRO DE GESTÃO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S/A - Vistos. 1)O recurso foi apresentado fora do prazo legal, conforme certidão retro. Assim, DEIXO
DE RECEBER o recurso interposto. Diga o autor em termos de prosseguimento. 2) Diga o autor quanto ao depósito e extinção
do processo. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180 - ADV DEBORA CAROLINA FERREIRA OAB/SP
299273 - ADV FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS OAB/SP 299104
0006602-45.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006602-7/000000-000) Nº Ordem: 001484/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ ANTONIO CELORIO X BANCO BV FINANCEIRA S/A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguardese 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da
ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV GERALDO CARLOS
ALVES OAB/SP 282111 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ
RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006599-90.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006599-4/000000-000) Nº Ordem: 001485/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEANDRO MARCELO ANTUNES MOREIRA X BANCO BV
FINANCEIRA S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram
as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias
e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0006598-08.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006598-1/000000-000) Nº Ordem: 001486/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RONALDO JOSÉ MANTOVANI X BANCO BV FINANCEIRA S/A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguardese 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da
ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV GERALDO CARLOS
ALVES OAB/SP 282111 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054
0006590-31.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006590-0/000000-000) Nº Ordem: 001491/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENAN EDUARDO GONÇALVES X BANCO BV FINANCEIRA
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e
o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV
GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP
251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006702-97.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006702-1/000000-000) Nº Ordem: 001498/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARLENE MENEGUSSI X BANCO BV LEASING S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, JULGANDO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguardese 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da
ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV GERALDO CARLOS
ALVES OAB/SP 282111 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ
RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006929-87.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006929-7/000000-000) Nº Ordem: 001554/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - LUIZ CARLOS CICCONE X CLÉLIO FRANKLIN DE SANT’ANA JÚNIOR E OUTROS Vistos. 1)Recebo o recurso de fls. 135 do requerido Helioney Dias Silva. Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões
no prazo de dez (10) dias. Oferecida ou não resposta ao recurso, certifique-se e, adotadas as providências de estilo, subam os
autos ao Colégio Recursal. 2)Quanto ao recurso de fls. 129 do requerido Clélio Franklin, observo que é comerciante (fls. 02),fato
que por si só é suficiente para elidir a presunção de incapacidade de arcar com as custas do processo. Elidida a presunção,
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser condicionada à comprovação da miserabilidade jurídica, o que não
ocorreu no presente caso. Destarte, para o fim de resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
de gratuidade a quem não faz jus, indefiro o requerimento de benefício à assistência judiciária ao requerido Clélio Franklin.
Concedo o prazo de 05 dias para o autor recolher as custas nos termos legais, sob pena de deserção do recurso. Int. - ADV LUIZ
CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV HELIONEY DIAS SILVA OAB/SP 268259
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º