Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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Município de São José do Rio Preto - Durval Costa Filho - - Marco Antonio Gasques - - Antonio das Dores Lanis - - Márcio
Sebastião Jacovani - - Federação de Teatro Amador da Região de São José do Rio Preto Fetarp - - De conformidade com a nova
modalidade de cumprimento dos mandados expedidos, com relação à citação do executado MÁRCIO SEBASTIÃO JACOVANI,
deve a Municipalidade complementar a diligência em mais R$6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). - ADV: MARI BLANCO
PORTELINHA (OAB 111026/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 0043231-91.2006.8.26.0576 (576.01.2006.043231) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Osvaldo Vivaldini - - Jayme Araujo Lima - - Luis Antonio Moura - - Roberto Leonel Sabion - - Nelson Teixeira de Freitas Junior
- - Antonio Carlos Lima Campos - - Jose Oyel Tardoque - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP. Fls. 198/199: à requerida, através de seu procurador
constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao que aqui decidido, implantando a vantagem
concedida em folha de pagamento da parte autora. No caso de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da
administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficie-se nos termos supra. Prazo: 30 dias. Implantado, vista à parte credora
para que apresente o cálculo dos valores pretéritos, cuja execução dar-se-á na forma do artigo 730 do CPC. Int. - ADV: NELSON
FINOTTI SILVA (OAB 84810/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0043836-32.2009.8.26.0576 (576.01.2009.043836) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Jose Vanderlei de Souza - Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s)
eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0043922-32.2011.8.26.0576 (576.01.2011.043922) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - J Mahfuz Ltda - Vistos. Fls. 40/45: à executada em 05 dias. Caso
concorde, deverá efetuar o depósito da diferença apontada, sob pena de prosseguimento. Int. - ADV: CLEIA BORGES DE
PAULA DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0044099-35.2007.8.26.0576 (576.01.2007.044099) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosa
Rodrigues Ribeiro da Silva - Prefeitura Municipal de Sjrpreto Sp - Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ao pagamento à autora à quantia de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 1º-F
da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Custas
e despesas processuais a serem arcadas em metade para cada parte, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus
respectivos procuradores, ressalvado para a autora o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Remetam-se os autos à Instância
Superior, com fins do reexame necessário, com as nossas homenagens, e com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WALTER
MARTINS FILHO (OAB 143160/SP), LUÍS ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES (OAB 153498/SP), CLAUDIA BEVILACQUA
MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 0044173-75.1996.8.26.0576 (576.01.1996.044173) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - T S Com de Confeccoes Lt - - Luciany Slade Tayar - - Claudia Slade Tayar
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência à(s) parte(s) e arquivem-se, processando-se a extinção e
levantando-se eventual constrição, oficiando-se. Int.-se. - ADV: ALEX JOSE PIRES MARINI (OAB 129986/SP)
Processo 0044436-10.1996.8.26.0576 (576.01.1996.044436) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - T S Com de Confeccoes Lt - - Luciany Slade Tayar - - Claudia Slade Tayar
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência à(s) parte(s) e arquivem-se, processando-se a extinção e
levantando-se eventual constrição, oficiando-se. Int.-se. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), ALEX
JOSE PIRES MARINI (OAB 129986/SP)
Processo 0044526-90.2011.8.26.0576 (576.01.2011.044526) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Sueli Perpetua de Moraes Pedroso - Vistos. Fls. 91: aguarde-se a integralização
da penhora determinada a fls. 60. Int. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), ANTONIO DONATO
(OAB 45278/SP)
Processo 0045572-37.1999.8.26.0576 (576.01.1999.045572) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Getulio Gomes de Moraes - Autos com vistas à parte EXECUTADA a pedido, (observar
disposição dos itens 91 a 105 das NSCGJ, que dispõe que os autos somente poderão sair de cartório por procurador constituído
pelas partes a menos que estejam findos). (OBS.: na mesma oportunidade, diga o patrono da parte executada sobre pedido de
desistência formulado às fls.25). - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP)
Processo 0045709-04.2008.8.26.0576 (576.01.2008.045709) - Procedimento Sumário - Carlos Roberto dos Santos Município de São José do Rio Pretosp - Vistos. Ante o decidido na ação rescisória em apenso e considerando que a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se, anotando-se, ficando prejudicada a execução iniciada neste feito. Int. - ADV:
ROSANGELA BUZZINI (OAB 67382/SP), MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA (OAB 219986/SP)
Processo 0045929-60.2012.8.26.0576 (576.01.2012.045929) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Carmen Modesto de Carvalho Duarte - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 60/61:
tempestivo, conheço e rejeito os embargos de declaração, visto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual
recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é
inadmissível, via de regra. Apenas para argumentar, o juízo não é obrigado a rebater ponto a ponto as alegações das partes,
tampouco mencionar todos os dispositivos legais invocados, especialmente quando já haja motivos e dispositivos legais
suficientes para dirimir a lide. Apenas para argumentar, a expressão “enquanto durar o tratamento” deve ser entendida pelo
prazo deferido, ou seja, 06 meses. 2. Fls.64/68: o medicamento está à disposição, conforme se vê a fls. 59, com ciência à parte
autora a fls. 63. Não é demais esclarecer ao i. advogado que sempre cabe recurso às decisões judiciais. 3. Sem prejuízo, dêse vista ao MP para eventuais providências que entender necessárias. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB
160715/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0046123-94.2011.8.26.0576 (576.01.2011.046123) - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Maria Rodrigues
Gouveia - - Henrique Lopes Fernandes - - Maria Vertude Martins Lopes - - Eduardo Lopes Fernandes - - Jair Ferreira Lopes - Sebastião Ferreira Lopes - - Maria Aparecida Montrezor Lopes - - Maria Adelaide Tondati Ferreira - - Nelson Ferreira Salsa - Maria Aparecida Novazelo Salsa - - Manoel Archilia Flores - - Dolores Lopes Archilia - - Antonio Ferreira Lopes Filho - - Girlaine
Aparecida Navarrete Lopes - Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto Sp - Vistos. Dada a complexidade do feito, a
serventia, em adendo às certidões já feitas nos autos, deverá fazer um quadro sinóptico, onde conste o seguinte: - procurações;
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