Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
1244
Medicamentos - Lindomar Pereira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - À Réplica da contestação apresentada em 10
dias. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB
199479/SP)
Processo 0039184-30.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Zilda Aparecida Dias Teixeira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: À réplica, em
10 dias. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0039189-52.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039189) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Cleuza Maria Espurio - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Expediente retro : ciência
à parte AUTORA. (Expediente informando providências quanto ao o insumo pleiteado, e eventuais solicitações). À Réplica da
contestação interposta, em 10 dias. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0039639-29.2012.8.26.0576 (576.01.2012.039639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Paulo de Oliveira e Souza Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO
interposto pela parte requerida, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se
vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV:
MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0039740-66.2012.8.26.0576 (576.01.2012.039740) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Rogerio Rocha de Lima - - Anielle de Oliveira Garcia - Prefeitura do Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de
forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte
requerente. Int. - ADV: MARCELO BATISTA (OAB 216936/SP), FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP)
Processo 0040086-17.2012.8.26.0576 (576.01.2012.040086) - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo Lindomar da Costa Lima Farineli - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, modalidade
necessidade-utilidade, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face do Princípio da
causalidade, condeno a FESP a arcar com eventuais despesas processuais e ao pagamento da verba honorária devida ao
patrono da parte contrária, que fixo, por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizada da sentença. Sem custas, em
face da isenção legal. PRIC. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MARTA NADIME SCANDER RAPHE
(OAB 228713/SP)
Processo 0040531-11.2007.8.26.0576 (576.01.2007.040531) - Procedimento Ordinário - Luiz Fernando Frascino - Município
de São José do Rio Preto - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r.decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP,
aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2. No
caso de início da execução de sucumbência pelo ente público, intime-se de acordo com o art. 475-J, CPC (através de advogado
ou pessoalmente, caso não haja), que prescreve in verbis: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já
fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de
penhora e avaliação”. Caso não haja pagamento, o feito prosseguirá em termos de penhora, devendo o credor(a) acrescentar
a multa de 10 (dez) por cento, intimando-se. Int. - ADV: CALIL JOAO ABUD (OAB 26965/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO
(OAB 185902/SP), ORLANDO DINCAO GAIA FILHO (OAB 134127/SP)
Processo 0040600-29.1996.8.26.0576 (576.01.1996.040600) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - T S Com de Confeccoes Lt - - Luciany Slade Tayar - - Claudia Slade Tayar
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência à(s) parte(s) e arquivem-se, processando-se a extinção e
levantando-se eventual constrição, oficiando-se. Int.-se. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), ALEX
JOSE PIRES MARINI (OAB 129986/SP)
Processo 0040603-81.1996.8.26.0576 (576.01.1996.040603) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - T S Com de Confeccoes Lt - - Luciany Slade Tayar - - Claudia Slade Tayar
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência à(s) parte(s) e arquivem-se, processando-se a extinção e
levantando-se eventual constrição, oficiando-se. Int.-se. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), ALEX
JOSE PIRES MARINI (OAB 129986/SP)
Processo 0040786-66.2007.8.26.0576 (576.01.2007.040786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcio do Nascimento Pereira - Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - Ao patrono do credor, para que traga aos autos
a(s) cópia(s) necessária(s) para a expedição do mandado de citação (art. 730). - ADV: MARCOS ROGERIO LOBREGAT (OAB
110877/SP), SIMITI ETO (OAB 82777/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0041830-13.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041830) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Luis Cesar
Zamfolini - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação
colacionada à exordial, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. INDEFIRO a tutela
antecipada, pois ausentes os requisitos legais, especialmente diante da inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Cite-se com prazo de 60 dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0042245-93.2013.8.26.0576 (057.62.0130.042245) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Dinael Barros Rocha - Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito Ciretran - Vistos. 1. Fls. 35/39: a) recebo
como emenda à inicial. Anote-se; b) Prejudicado o pedido de Justiça Gratuita, ante o recolhimento das custas. Providencie-se a
juntada da taxa de mandato, sob pena de oficiar-se à OAB; c) À correta indicação da pessoa jurídica vinculada, que no presente
caso é o DETRAN, transformado em autarquia pela Lei Estadual Complementar nº 1195/13; d) Ciente dos esclarecimentos
quanto ao item 3 do despacho de fls. 32 verso. 2. Cumprido o item 1, “c”, à decisão, com urgência. Int. - ADV: GISELE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0042797-92.2012.8.26.0576 (576.01.2012.042797) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Michel Anderson Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto
pela parte requerida, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP.
Após, encaminhem-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0043020-45.2012.8.26.0576 (576.01.2012.043020) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Aline Raphaela Ioca Monção - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Expediente retro :
ciência à parte AUTORA. (Expediente informando providências quanto ao o insumo pleiteado, e eventuais solicitações). - ADV:
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0043074-84.2007.8.26.0576 (576.01.2007.043074) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Contas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º