Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
1243
Processo 0037543-66.1997.8.26.0576 (576.01.1997.037543) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Tarraf Filhos & Cia Ltda - Diga a parte Executada sobre fls. 89/91. - ADV: CARLOS
ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 0037959-72.2013.8.26.0576 (057.62.0130.037959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Henrique Pereira Peixoto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciência quanto ao ofício da DRS.
(solicitando que a interessada compareça ao DRS munida de comprovante de residência, documento de identidade e receita
médica atualizada). À Réplica da contestação apresentada em 10 dias. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP),
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0037960-57.2013.8.26.0576 (057.62.0130.037960) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Isaura Maria de Lima - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: À
réplica, em 10 dias. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/
SP)
Processo 0038024-04.2012.8.26.0576 (576.01.2012.038024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Renato Andre Picolo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e o faço para condenar a requerida a proceder à incorporação do Adicional
de Local de Exercício (ALE) ao salário base (padrão) do(a)(s) autor(a)(s) para todos os fins legais, inclusive no que toca à
incidência dos adicionais temporais/RETP, observando-se eventual prescrição qüinqüenal anterior à propositura da ação, cujo
pagamento (diferenças a partir do ingresso na Corporação) deverá ser acrescido de juros de mora e atualização monetária na
forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Apostile-se, oportunamente. Sem sucumbência, nos
termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de
primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em
segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte
por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. Com o trânsito em julgado, oficiese nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09, “in verbis”: “O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado,
que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada
para a causa, com cópia da sentença ou do acordo”. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº
12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”. Declaro a natureza alimentar. P. R. I. ADV: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ENDRIGO MELLO
MANÇAN (OAB 243448/SP)
Processo 0038037-76.2007.8.26.0576 (576.01.2007.038037) - Outros Feitos não Especificados - Fornecimento de
Medicamentos - Romilda Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão
monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2. No caso de início de execução contra a Fazenda Pública, expeça-se
a competente carta precatória/mandado para citação na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, observando-se se
o(a)(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita (instruir e remeter de ofício) ou se não é(são) (intimar via ato
ordinatório para instruir, retirar, distribuir e comprovar a efetiva distribuição em 30 (trinta) dias). 3. Realizada a citação e no caso
de concordância da Fazenda ou inércia (deve ser certificada, juntando-se extrato/pesquisa), ficam, desde já, homologados os
cálculos apresentados pela parte credora. Neste caso, expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a natureza e
valor do crédito (precatório ou RPV), observando-se se o(a)(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita (instruir
e remeter de ofício) ou se não é(são) (intimar via ato ordinatório para instruir com as cópias necessárias em 10 dias). Int. - ADV:
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0038541-09.2012.8.26.0576 (576.01.2012.038541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Amarildo da Rocha - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e o faço para condenar a requerida a proceder à incorporação do Adicional de Local
de Exercício (ALE) ao salário base (padrão) do(a)(s) autor(a)(s) para todos os fins legais, inclusive no que toca à incidência dos
adicionais temporais e RETP, cujo pagamento (diferença a partir dos últimos vinte e quatro meses anteriores ao ajuizamento
da ação fls. 09, II) deverá ser acrescido de juros de mora e atualização monetária na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/09. Oportunamente, apostile-se o benefício. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº
12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de primeiro grau não condenará
o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente,
vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de
condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. Com o trânsito em julgado, oficie-se nos termos do
art. 12 da Lei nº 12.153/09, “in verbis”: “O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham
obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a
causa, com cópia da sentença ou do acordo”. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09,
in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”. Declaro a natureza alimentar. P. R. I. (Custas
apuradas em R$ 25.487,66 a serem recolhidas em GARE código 230-6 - Preparo: R$ 50.975,31 em GARE cód. 230-6; Porte/
remessa em FEDTJ cód.: 110-4 R$ 29,50) - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MARCO POLO TRAJANO
DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 0038768-96.2012.8.26.0576 (576.01.2012.038768) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Serviço
Municipal Autonomo de Agua e Esgoto Semae - Matheus Delfino de Carvalho - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP.
Após, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP),
VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0039067-73.2012.8.26.0576 (576.01.2012.039067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marco Antonio Ulian - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto
pela parte requerida, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP.
Após, encaminhem-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0039180-90.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039180) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Dolores Garcia Cucolo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - À Réplica da contestação apresentada em
10 dias. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA
(OAB 300908/SP)
Processo 0039181-75.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º