Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
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- P. M. da E. de Á de L. - A. G. de O. - Vistos, Recebo a petição de fls. retro tendo em vista o pagamento antes da citação como
desistência da ação a qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou
por liberadas eventuais penhoras remanescentes, se for o caso, observar quanto as constrições eletrônicas RENAJUD, ARISP
ou on line VIA BACEN Havendo valores de custas depositados nos autos, reverta-se ao erário estadual (como taxa judiciária),
providenciando-se o necessário. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA tendo em vista que não houve qualquer determinação
judicial para eventual negativação do(a)(s) executado(a)(s). Outrossim, tal providência deverá ser adotada, administrativamente,
pela própria exequente. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso, para que a presente sentença alcance o
trânsito em julgado de imediato. CERTIFIQUE-SE. Descabida a condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias especialmente no
sistema informatizado com as cautelas de praxe e observando-se as normas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP), JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO (OAB 202210/SP), CECILIA
SANDRA MAGWITZ (OAB 96440/SP)
Processo 0001352-73.2009.8.26.0035 (005.01.2009.001352) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F. N. - A. P. R. LIMITADA Ato Ordinatório Vistos. Fls. 130. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova
intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/
SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES (OAB 123119/SP)
Processo 0001423-07.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001423) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- P. M. da E. de Á de L. - Ato Ordinatório Vistos. Fls. 19. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se
independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: EVANDRO ANTONIO
MENDES (OAB 198735/SP), JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO (OAB 202210/SP)
Processo 0001794-49.2003.8.26.0035 (005.01.2003.001794) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M. da E. H. de L. S. - Vistos.
Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com esteio no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por liberadas eventuais penhoras remanescentes. Havendo valores de custas
depositados nos autos, reverta-se ao erário estadual (como taxa judiciária), providenciando-se o necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SANTANA BITTENCOURT (OAB 205056/SP)
Processo 0002049-70.2004.8.26.0035 (005.01.2004.002049) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F. do E. de S. P. - M. de M. L. LTDA - Vistos Fls. 68. Defiro. Providencie a Serventia o necessário com as cautelas
de praxe e observando-se as normas legais, para pesquisa nos termos requerido por meio eletrônico nos termos do Provimento
TJ nº. 30/2011. Int. - ADV: FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP)
Processo 0002049-70.2004.8.26.0035 (005.01.2004.002049) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F. do E. de S. P. - Ato Ordinatório Vistos. Fls.78. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de
01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestarse independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: FABRIZIO DE LIMA
PIERONI (OAB 228656/SP)
Processo 0002121-91.2003.8.26.0035 (005.01.2003.002121) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. M. da E. de A. de L. - Ato
Ordinatório Vistos. Fls. 61. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40
da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação.
No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE CARNEY CORSI (OAB 150099/SP)
Processo 0002173-87.2003.8.26.0035 (005.01.2003.002173) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. M. da E. de A. de L. - Ato
Ordinatório Vistos. Fls. 21. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40
da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação.
No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE CARNEY CORSI (OAB 150099/SP)
Processo 0002182-68.2011.8.26.0035 (005.01.2011.002182) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- P. M. da E. de Á de L. - Ato Ordinatório Vistos. Fls. 30. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se
independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANO APARECIDO
CARDOSO PINTO (OAB 202210/SP), EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 0002232-65.2009.8.26.0035 (005.01.2009.002232) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - M. da E. H.
de L. - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 49-50 e 56), julgo extinta a presente execução fiscal, o
que faço com esteio no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por liberadas eventuais penhoras remanescentes.
Havendo valores de custas depositados nos autos, reverta-se ao erário estadual (como taxa judiciária), providenciando-se o
necessário. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP)
Processo 0002693-37.2009.8.26.0035 (005.01.2009.002693) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- P. M. da E. de Á de L. - Ato Ordinatório Vistos. Fls.46. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se
independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: EVANDRO ANTONIO
MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 0002835-17.2004.8.26.0035 (005.01.2004.002835) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. M. da E. de A. de L. - Ato
Ordinatório Vistos. Fls. 82. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40
da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação.
No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE CARNEY CORSI (OAB 150099/SP)
Processo 0002899-03.1999.8.26.0035 (005.01.1999.002899) - Execução Fiscal - P. M. da E. de Á de L. - Ato Ordinatório
Vistos. Fls. 47. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei
nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação. No silêncio,
os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 153609/
SP), JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO (OAB 202210/SP)
Processo 0002979-64.1999.8.26.0035 (005.01.1999.002979) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- P. M. da E. de Á de L. - Ato Ordinatório Vistos. Fls. 60. Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF (Lei nº 6.830/80). Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestarse independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int - ADV: EVANDRO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º