Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
1604
a presente ação rescisória proposta por Aparecida Donizete Garcia de Souza contra Import Express comercial Importadora Ltda
(Tecnomania), para, em consequência, declarar rescindido o contrato em questão, devendo a reclamada devolver a quantia paga
pela autora, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do ajuizamento. A câmera fotográfica que
se encontra em poder da autora deverá permanecer à disposição da reclamada pelo prazo de 90 dias a contar do trânsito desta
sentença em julgado. Decorrido tal prazo e não havendo a retirada, poderá a autora descartar o bem. Indevida a condenação
em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. C. \
- ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0000224-57.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000224) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - Denice Ferreira dos Santos Silva Garcia - Município de Nuporanga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fs.
43/45: razão assiste a Fazenda Estadual. Considerando-se que o § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 12.153/09 diz ser absoluta a
competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento das causas até 60 salários mínimos, tendo como
partes os entes públicos da administração direta, retornem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição deste
feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre outras
provas que pretendem produzir, fundamentando o requerimento. Após, vista ao MP e, em seguida, venham os autos conclusos
para sentença. Int. \
DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP)
Processo 0000303-36.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000303) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rafael Martins Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sentença nº 331/2013 registrada em 29/10/2013
no livro nº 33 às Fls. 155/157: Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo improcedente a presente ação
de obrigação de fazer c/c pagamento atrasado e correção, proposta pelo Rafael Martins Costa contra Fazenda do Estado de
São Paulo. Porque sucumbente, o autor arcará com o pagamento das despesas e taxas judiciárias, as reembolsáveis corrigidas
a partir de cada desembolso, e também como os honorários que fixo em 10 % sobre o valor da causa. Contudo, gozando da
gratuidade judiciária, fica, por ora, dispensado do pagamento desse ônus. P. R. I. \
THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), CARLOS AUGUSTO
FABRINI (OAB 274001/SP), MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 0000304-21.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Diego de Oliveira Januário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sentença nº 332/2013 registrada
em 29/10/2013 no livro nº 33 às Fls. 158/162: Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo improcedente
a presente ação de obrigação de fazer c/c pagamento atrasado e correção, proposta pelo Diego de Oliveira Januário contra
Fazenda do Estado de São Paulo. Porque sucumbente, o autor arcará com o pagamento das despesas e taxas judiciárias, as
reembolsáveis corrigidas a partir de cada desembolso, e também como os honorários que fixo em 10 % sobre o valor da causa.
Contudo, gozando da gratuidade judiciária, fica, por ora, dispensado do pagamento desse ônus. P. R. I. \
SEQMV\> - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP),
MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), CARLOS AUGUSTO
FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0000439-67.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000439) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Mariam Najemtintasepp - José Norberto Galeti - F. 50: indefiro porque já houve a tentativa de localização do endereço
do reclamado pelo sistema infojud (f. 30). Dessa forma, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. I. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 0000586-59.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000586) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rs
Assessoria e Cobrança Sc Ltda - Sebastião Mario Picinato - - Valter Akio Yamasita - Manifeste-se o(a) reclamante sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000849-28.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000849) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilberto
Barros Paulino - Cássio Reinaldo Rosa - Sentença nº 337/2013 registrada em 30/10/2013 no livro nº 33 às Fls. 174/178: Isto
posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes em parte estes embargos, opostos por Cássio
Reinaldo Rosa contra Edilberto Barros Paulino, e o faço para: a)julgar extinta a execução, com fundamento no art. 475-L, inciso
II, do Código de Processo Civil; e b)julgar improcedente o pedido contraposto. Indevida a condenação em custas e honorários,
por força do que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento da penhora que se tem a f. 30
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. \
(OAB 199492/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP)
Processo 0000918-26.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Elizabete Nadalon Bonete - Cgmpcentro de Gestão de Meios de Pagamento Sa - Posto isso e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação ajuizada por Elizabete Nadalon Bonete contra CGMP Centro de
Gestão de Meios de Pagamento S/A para: a) tornar definitiva a liminar, para exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção
ao crédito SCPC e SERASA; b) declarar inexistente o débito da autora para com a requerida no valor de R$219,10, relativamente
ao contrato 62300372; e c) condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$10.000,00 ( dez mil
reais ), com correção monetária a partir desta data e juros moratórios mensais de 1 % a partir do trânsito em julgado. Indevida a
condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 0000951-50.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000951) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Marcelo de Luca Rudon Me - Caio Murillo Bergamo Guerra Rodriguez - Sentença nº 330/2013 registrada em 29/10/2013 no livro
nº 33 às Fls. 152/154: Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação
proposta por Marcelo de Luca Rudon - ME contra Caio Murillo Bergamo Gerra Rodriguez para, em consequência, condenar este
a pagar àquele, a quantia de R$4.620,00 ( quatro mil seiscentos e vinte reais ), acrescida de correção monetária a partir do
ajuizamento e juros moratórios a contar da citação. Indevida a condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o
artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. Intimem-se e após o trânsito em julgado, manifeste-se a reclamante. \
SEQMV\> - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000973-74.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Rodrigo
Conceição Guedes - Banco Ficsa Sa - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE
VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0000992-17.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Antônio - Banco Intermedium Sa - Sentença nº 333/2013 registrada em 29/10/2013 no livro nº 33 às Fls. 163:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º