Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
2459
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA FERRAZ MUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAOLA MARTINS LO SARDO PALESTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2013
Processo 0000123-19.2010.8.26.0011 (011.10.000123-9) - Procedimento Ordinário - Liminar - Saúde Assistência Médica
Internacional LTDA - Office Comércio e Serviços Ltda ME - 1. Substitua-se o polo ativo da execução, anotando-se o patrono
da ré, eis que se trata de execução de honorários advocatícios. 2. Intime a requerente, ora executada, para providenciar, em
15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado na inicial (R$ 684,83 - nov/13), acrescido de 1% ao Estado,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-j do Código de Processo Civil. 3. Não havendo pagamento,
deverá o exeqüente apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11,
para efetuar o bloqueio de valores, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 11,00. O valor se refere a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. 4. Com o pagamento,
intime-se o exeqüente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo sob pena de presumir concordância com o valor
depositado e o processo ser extinto nos atermos artigo 794, I do CPC. 5. Decorridos trinta dias do prazo de manifestação do
exeqüente e permanecendo ele em silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP), LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 0000357-30.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sheila Aparecida Gaeta e
outros - Nota de cartório: diga o autor sobre a contestação. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), PAULA
ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), ANDREZA ZIDIOTI (OAB 238260/SP)
Processo 0000497-30.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Consult Imóveis, Assessoria e
Intermediação Ltda - Otávio Ubeira Pereira Franco e outro - Fl. 124: defiro a devolução do prazo aos réus para apresentação de
memorias, pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB
105110/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
Processo 0000509-15.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Parada e outro - Certidão retro (decurso): intimem-se os autores, por carta, para que deem regular andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0000948-89.2012.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Ilhas Canárias Flávia de Almeida Nunes - Em cumprimento ao despacho proferido às fls.153 destes autos, fica a executada intimada para o
pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 1.965,52, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Nada Mais. - ADV: FABIANA LOVISETTO (OAB 190417/SP), ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 0001216-12.2013.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença - Antonio Carlos Gonçalves - Vistos. Fls.
485/489: Indefiro o pedido da requerida Sul América de declaração da nulidade da intimação pelo DJE de fls. 473, datada
de 4.10.2013, referente à decisão interlocutória proferida às fls. 471/472 em 27.9.2013. A publicação, cuja cópia foi juntada
pela ré às fls. 489, claramente demonstra o número do processo e o nome e inscrição na OAB do advogado da ré, Alberto
Marcio de Carvalho (OAB 299.332), razão pela qual a ré pôde ter pleno conhecimento do conteúdo da intimação. Eventual erro
material ao mencionar a advogada do autor também como autora é irrelevante já que a ré e seu advogado possuíam inequívoco
conhecimento do nome correto do autor. A ré não pode aproveitar-se deste erro material para ignorar a decisão judicial e
silenciar-se como se a decisão não lhe houvesse sido comunicada. Cumpra a ré a determinação judicial de fls. 471/472 e 482.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP)
Processo 0001502-58.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Primavera Residencial
- Elisabete Bragança Chaves - Vistos. Ante o término do prazo do acordo homologado às fls.104, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Transitada em julgado e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais, oficiando-se ao distribuidor. P.R.Int. - ADV: MARIA DE FATIMA
MARTINS (OAB 85602/SP), PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
Processo 0002416-54.2013.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Tarcila Del Rey Campanella - Sul América Seguro
Saúde S.A. - Tarcila Del Rey Campanella - Nota de cartório: ciência da certidão que decorreu o prazo para o cumprimento
voluntário da sentença, nos termos do art. 475-J. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), RONE BARBOSA
DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP)
Processo 0002416-54.2013.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Tarcila Del Rey Campanella - Sul América Seguro
Saúde S.A. - Tarcila Del Rey Campanella - Vistos. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos
financeiros da parte executada pelo BACENJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado na conta de
Sul América Cia. de Seguro Saúde (R$ 7.114,10), suficiente para satisfação integral da execução. Dou os valores acima por
PENHORADOS. Intime-se a executada, cientificando-a da penhora. Em caso de silêncio, expeça-se guia em favor da exequente
e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RONE BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP), TARCILA DEL REY
CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 0002416-54.2013.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Tarcila Del Rey Campanella - Sul América Seguro
Saúde S.A. - Tarcila Del Rey Campanella - Vistos. Procedi à requisição de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD,
conforme documento que segue. Abra-se nova conclusão para conferência dos resultados. Int. - ADV: RONE BARBOSA DA
SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 0003000-58.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Edison Valter Lelis Ferreira e outro
- Leir Gilmar da Costa e outro - Vistos. Fls.215/220: manifestem-se os réus sobre os cálculos apresentados pelos autores. Após,
tornem cls. Int. - ADV: JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP), MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP)
Processo 0003627-28.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Hamparsan Chekerdemian - Sul América
Seguro Saúde S.A. - Fls. 253/254: defiro. Regularize o cartório o polo ativo da ação, de modo a constar o Espólio de Hamparsan
Chekerdemian, representado por seu inventariante Armando Kalaydjian Chekerdemian. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º