Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1470
187101/SP)
Processo 0081688-21.2009.8.26.0114 (114.01.2009.081688) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Universidade
Estadual de Campinas-unicamp - Adriana Aline Rocha - Fls. 73/74: defiro como requerido. Dos valores bloqueados às fls.
69/71, proceda-se à transferência via sistema Bacenjud no valor de R$ 810,15, desbloqueando-se o excedente. Posteriormente,
expeça-se mandado de levantamento a favor da autarquia dos valores depositados nos autos. Nada mais havendo a ser
requerido, tornem conclusos para extinção. Int. Campinas, 06 de junho de 2013. NOTA DE CARTÓRIO: À UNICAMP: RETIRAR
MLJ - ADV: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP)
Processo 0088251-26.2012.8.26.0114 (011.42.0120.088251) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Associação dos
Agentes Fiscais Tributarios e dos Agentes do Tesouro Municipal da Prefeitur - Municipio de Campinas - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. (Nota do
cartório: as custas de preparo em caso de apelação importam em R$ 106,34 e o porte de remessa e retorno dos autos em R$
29,50 por volume.) - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB
111092/SP)
Processo 0089084-44.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089084) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) São Paulo Previdencia - Spprev - - Giovana Artioli Pinheiro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a
cessação do pagamento da pensão por morte à requerida, bem como para condená-la à devolução dos valores pagos desde a
citação, monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento. Condeno a requerida, sucumbente, ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente
atualizado desde o ajuizamento. (Nota do cartório: as custas de preparo em caso de apelação importam em 05 UFESPs e o
porte de remessa e retorno dos autos em R$ 29,50 por volume.) - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP),
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0089701-04.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089701) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - São Paulo
Previdência - Spprev - Luis Fernando Spada da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a cessação
do pagamento da pensão por morte ao requerido, bem como para condená-lo à devolução dos valores pagos desde a citação,
monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência, por
ser beneficiário da assistência judiciária. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), JANETE PIRES (OAB
84841/SP)
Processo 3002370-93.2013.8.26.0114 - Impugnação de Assistência Judiciária - Ato / Negócio Jurídico - Fundação Municipal
para Educação Comunitaria Fumec - Silvana Matoso Capeletto - A Fazenda não demonstrou que a requerente aufira rendimentos
superiores àqueles declinados na inicial. Comprovou somente que a impugnada acumula dois cargos (fls.07). O valor de R$
4.500,00 se refere a outra matrícula (fls.09) que não a da impugnada (fls.08). Isto posto, rejeito a presente impugnação. Prossigase nos autos principais. Int. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI, MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUCIA
AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 3025903-81.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CETRO
CONCURSOS e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no art.267, VI do
CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP),
FERNANDO LEANDRO DE SOUZA (OAB 315571/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP)
Processo 3027961-57.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAICON
RAFAEL CASTANHA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Houve, portanto, perda superveniente do
objeto da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no art.267, VI do CPC. Sem
condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA
DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 3028040-36.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jefferson Francisco Brongna - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito
sem apreciação de mérito, com fundamento no art.267, VI do CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/
SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 3029857-38.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito,
com fundamento no art.267, VI do CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), MARIA DE
LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 3030306-93.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento
no art.267, VI do CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI
DEMONACO (OAB 99866/SP), CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP)
Processo 3039742-76.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ADAIR MARCACCINI
STOCK - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar
a requerente nos ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 327882/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO IUJI FUKUMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA BRAMUCI ROSS MATHEUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 1000023-87.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - MARIA ANTONIA COSTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para que a execução prossiga
pelo valor constante do item 2 de fls. 06/07. Deixo de condenar a embargada nos ônus da sucumbência, por ser beneficiária da
assistência judiciária. Transitada, expeça-se requisição de pequeno valor, juntando cópia aos autos principais (físicos), cabendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º