Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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Nº 0005507-80.1994.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: José Roberto da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/
SP) - Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - 8º Andar
Nº 0005533-52.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Renan da Rocha Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Requisite-se à Vara de Execução o envio de cópia da decisão de
indeferimento do pedido de progressão ao regime semiaberto, bem como cálculo de liquidação das penas atualizado. Cumprase com premência, por fax ou correio eletrônico institucional. Após, tornem conclusos. São Paulo, 1 de abril de 2014. Relator
- Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Leandro de Col Loss (OAB: 59273/PR) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0005760-97.2012.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Natanael da Costa Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005760-97.2012.8.26.0457 Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo A presente apelação foi distribuída a este
Relator livremente (fls. 201). Todavia, compulsando os autos, verifiquei que não houve qualquer apontamento, pelo Serviço
de Distribuição de Direito Criminal, acerca da prevenção da Egrégia 1ª Câmara Criminal que julgou, sob relatoria do eminente
Desembargador Mário Devienne Ferraz, a apelação nº 0005663-34.2011.8.26.0457, onde figura como apelante Robison Eduardo
Ambrosio de Araujo, processado pelos mesmos fatos aqui tratados. Ante o exposto, represento a Vossa Excelência no sentido
de que este feito seja redistribuído, nos termos do artigo 102, caput c.c. o artigo 105, ambos do RITJESP. - Magistrado(a)
Fernando Torres Garcia - Advs: Claudionor Scaggion Rosa (OAB: 89011/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0006079-10.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapevi - Impette/Pacient: Anderson Felipe Ribeiro Santos de Sant
Ana - Vistos, etc. Oficie-se a Vara Criminal da Comarca de Itapevi para que envie cópia integral dos autos nº 000949806.2011.8.26.0271. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar
Nº 0006537-27.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Janclei Gonsalves da Silva - Impetrante:
Maristela Queiroz - Impetrante: Wesler Augusto de Lima Pereira - Vistos. Fls. 139/140: Depreende-se da certidão de fls. 141, que
a extinção da punibilidade do paciente, em razão da decadência do prazo para representação, deu-se em relação tão somente
ao delito de dano conforme sublinhado na r. decisão de primeiro grau, enviada pela Vara de origem a este Tribunal (fls. 144)
persistindo a condenação do paciente pela prática do delito de ameaça. Portanto, desnecessário o pedido de esclarecimento
ao r. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto. Sem prejuízo, cobrem-se as informações
solicitadas às fls. 137. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com
urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Maristela Queiroz (OAB: 269415/SP) - Wesler Augusto de Lima
Pereira (OAB: 214225/SP) - 8º Andar
Nº 0007097-62.2010.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Milton Alves Pereira Filho - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas
às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Cesar Eduardo Lavoura Romão (OAB: 236542/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0007097-62.2010.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Milton Alves Pereira Filho - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário.
Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Cesar Eduardo Lavoura Romão (OAB: 236542/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0008056-57.2013.8.26.0619 - Recurso em Sentido Estrito - Taquaritinga - Recorrente: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Recorrido: Adilson Fued Aparecido Tonelotti - Vistos... Consultando o Sistema de Automação da Justiça SAJ
constata-se a distribuição anterior do Habeas Corpus nº 0069153-72.2013.8.26.0000 e do Mandado de Segurança nº 018374702.2013.8.26.0000 para o Eminente Desembargador Walter da Silva. Destarte, REPRESENTO ao Exmo. Sr. Presidente da
Seção Criminal para a tomada das providências cabíveis, visando a redistribuição destes autos. - Magistrado(a) Marco de
Lorenzi - Advs: Renato Trassi (OAB: 251669/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0008597-78.2010.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: W. M. O. - Apelante: S. C. de J. B. - Apelante: A. C. C.
V. - Apelante: J. C. B. - Apelante: R. R. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelação Criminal nº. 0008597-78.2010.8.26.0269
Apelantes:Alexandre César Costa Vianna e outros Apelado:Ministério Público Comarca:Itapetininga Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente da Seção Criminal: Considerando a questão preliminar suscitada pela Defesa do apelante Alexandre
César Costa Vianna, na qual se sustenta a prevenção da C. 15ª Câmara Criminal deste E. Tribunal de Justiça; Considerando
ainda a impetração do habeas corpus no. 0211930-51.2011.8.26.0000 - que objetivava a reunião de todas as ações penais
movidas contra Alexandre César Costa Vianna na origem, inclusive esta, agora em grau de recurso - cuja distribuição recaíra
sobre o Exmo. Sr. Desembargador CAMILO LÉLLIS, então com assento naquele Colendo Colegiado; Consulto Vossa Excelência,
a fim de evitar futura alegação de nulidade, acerca de eventual competência, por prevenção, da C. 15ª Câmara Criminal para
julgar a presente apelação criminal. São Paulo, 2 de abril de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann
Herschander - Advs: Luiz Carlos Silva Leite (OAB: 103686/SP) - Anibal Miranda Porto Junior (OAB: 205020/SP) - Guilherme
Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Miguel Momberg Venâncio
Junior (OAB: 219879/SP) - Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB: 154958/SP) - - 8º Andar
Nº 0009190-02.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Agravado: Fabio Jose da Silva Andrade - Vistos, etc... Remetam-se os autos à Vara de origem para que se proceda à
regularização das razões recursais, tendo em vista a ausência de assinatura do ilustre Promotor de Justiça. - Magistrado(a)
Miguel Marques e Silva - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0009564-18.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Agravante: Rafael Chaves - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 31 e 32. Oficie-se à Vara das Execuções Criminais solicitando-se a vinda de
Boletim Informativo atualizado, acerca do processo de execução nº 755.883, em que figura como reeducando Rafael Chaves,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º