Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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Processo 3001110-67.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - MARCOS
CÉSAR GRITSCHER LEITE - - RÚBIO GALHARIM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 3. Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS CÉSAR GRITSCHER LEITE e RÚBIO
GALHARIM em face da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, o que faço para
determinar a cessação dos descontos da contribuição para custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica a que
alude a Lei Estadual nº 452/74; Não há verbas de sucumbência nesta instância. No mais, aguarde-se pelo prazo de 180 dias
para inutilização dos autos, conforme disposto no art. 1º, do Provimento CSM 1958/2012, de 10/04/2012. P.R.I.C. - ADV: KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 3001499-52.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Edevaldo
Donizeti dos Santos - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 24/35. Int. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOAO BATISTA
ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
Processo 3001808-73.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Fábio Augusto Evangelista Epp
- DER - Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação de fls. 46/50 e documentos seguintes. Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP),
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 3002487-73.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Adicional de Produtividade - Humberto Fernandes Excepcionalmente, recebo a petição de fls. 46/47 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa. Concedo o prazo
de dez dias para o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS (OAB 205831/SP)
Processo 3003281-94.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jesués
dos Santos Brene - ... Assim, determino a suspensão do feito até o deslide da questão pelo STJ, nos termos sobreditos. Intimese. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 3003690-70.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Recursos Administrativos - Risso Express Transportes
de Cargas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141/142. Admito a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL EDUARDO
DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), THIAGO DE MORAES
ABADE (OAB 254716/SP), MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES (OAB 109535/SP)
Processo 3004083-92.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo Bispo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 25/26. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como
litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES
(OAB 317717/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 3004151-42.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luzinete de
Souza Brandão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 33. Admito a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SÉRGIO DA SILVA
GRÉGGIO (OAB 158675/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 3004209-45.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Amauri Aparecido
de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 27. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 3005542-32.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Risso Express Transportes
de Cargas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 135/136. Admito a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO DE MORAES
ABADE (OAB 254716/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), MARIA LUCIA DE MELO FONSECA
GONCALVES (OAB 109535/SP)
Processo 3005619-41.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Luciana Aparecida Cirino Departamento de Água e Esgoto de Marília - Daem - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
de fls. 32/46 e documentos seguintes. Int. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), VANESSA SATO
MARTINS (OAB 233826/SP)
Processo 3005651-46.2013.8.26.0344 - Impugnação ao Valor da Causa - Sistema Remuneratório e Benefícios - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Geny de Oliveira Souza Pereira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao valor
da causa para manter o valor inicialmente atribuído pela impugnada. Arcará a impugnante com o pagamento das eventuais
despesas deste incidente. Sem condenação nas custas, ao teor do art. 1º, da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em
honorários (RSTJ 26/425 e RT 599/92). Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C. Obs.: Preparo: R$ 860,73 (Guia
DARE - Cód. 230-6) - Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 (Guia do F.E.D.T.J. - Cód. 0110-4). - ADV: KATIA TEIXEIRA
FOLGOSI (OAB 73339/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 3005667-97.2013.8.26.0344 - Impugnação de Assistência Judiciária - Atos Administrativos - Departamento de Água
e Esgoto de Marília - DAEM - Sindicato dos Trabalhadores Nos Serviços Públicos Municipais - Diante do que acima se expôs,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao benefício de assistência judiciária, para manter a concessão ao impugnado Sindicato
dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília, deferida nas fls. 55 dos autos principais. Sem condenação
em custas. Todavia, condeno o impugnante nas eventuais despesas processuais geradas por este incidente. Certifique-se o
desfecho nos autos principais. P. R. I. C. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA
VIANA (OAB 214747/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
Processo 3006431-83.2013.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel Lima
Souza Junior - V I S T O S. 1. Concedo ao impetrante os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Segundo informações da
certidão documentada a fls. fls. 23, o impetrante recorreu de dois autos de infração que lhe foram atribuídos e obteve êxito na
exclusão da pontuação de somente um deles, restando 12 pontos de demérito em seu prontuário. 3. De outra parte, documento
de fls. 27 demonstra que o impetrante recorreu à JARI daquele auto de infração cujo recurso fora outrora indeferido. 4. Sobre
este segundo recurso, não há informações sobre a natureza da gravidade da infração que o ensejou. 5. Assim, ainda que se
considere a exclusão máxima de 7 pontos pelo deferimento da defesa interposta, referente a uma infração gravíssima, ainda
restariam 5 pontos, os quais podem ser equivalentes a infrações graves. 6. E o art. 148, § 3º, CTB, veda a expedição da CNH
definitiva para os permissionários que cometam infrações gravíssimas ou graves ou sejam reincidentes naquelas de natureza
média. 7. Portanto, mesmo sem saber qual a qualidade da eventual pontuação demérito restante, dou primazia à presunção de
veracidade e legitimidade aos atos administrativos e indefiro a liminar. 8. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta
do indeferimento da liminar e também para que preste suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º