Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1894
(OAB 104111/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000852-81.2014.8.26.0180 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Rosana Aparecida
Rodrigues - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e outro - Chamo o processo à ordem: 1 - Fls. 52: s.m.j., o documento
encaminhado com a peça processual de fls. 50, não pertence a estes autos. Assim, esclareça a Fazenda Municipal. 2 - Fls.
50/51: Diga a autora e o Ministério Público. 3 - Para a defesa dos interesses da requerida Veronia Aparecida Verona, fica
nomeado o Dr. Patrono indicado (fls. 46), o qual deverá ser intimado para apresentação da contestação, no prazo legal. Int.
- ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), KARINA
BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 0001017-07.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001017) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Considerando-se que o antigo patrono não atuou em todo o feito, deverá receber
proporcionalmente à sua atuação. Assim, fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor pago. Destarte, deposite a
parte exequente (Fundação) tal valor em favor do patrono, ficando desde já autorizada a respectiva expedição de guia de
levantamento. Outros valores que o Dr. Patrono entende devidos deverão ser lançados em ação própria. Intime-se. Após,
diga a exequente se há algum valor remanescente ou se o feito pode ser extinto pelo pagamento. - ADV: MARCUS VINICIUS
BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA
GRASSANO (OAB 209139/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP)
Processo 0001098-77.2014.8.26.0180 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F. e outro - Regularizem
os autores a peça processual de fls. 24/25, subscrevendo a douta Procuradora da requerente Maria Aparecida da Silva, a
referida petição. Prazo: dez (10) dias, sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), ADRIANA
VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP)
Processo 0001206-48.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001206) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fcsa Sa - Marcelo Augusto Pereira da Silva - Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, bem
como a pesquisa pelo sistema Infojud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais, devendo a exequente recolher a
taxa necessária previamente. Com as respostas, diga a parte exequente. (recolher a parte interessada as custas referentes
à requisição de informações pelos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/ARISP/SIEL (Provimento CSM N° 1864/2011),
sendo certo que o valor da taxa é de onze reais por CPF/CNPJ por consulta em cada sistema por processo, e que deverá ser
recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1) - ADV: FLAVIA GOBBO DE
FREITAS BUENO (OAB 236369/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0001354-93.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001354) - Procedimento Sumário - Marcos Barbosa - Presidente da
Diretoria do Esporte Clube Comercial - O feito já foi sentenciado. Assim, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE
ELIAS (OAB 191957/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), LEONARDO ANTONIO TAMASO (OAB
39044/SP)
Processo 0001411-38.2014.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - José Sebastião da Costa - Fls. 46/50: Diga a autora. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), CARLOS MARCELO GIORDANO (OAB 105769/SP)
Processo 0001590-06.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001590) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fls. 44: esclareça o autor o seu pedido, uma vez que o feito já foi extinto, sendo homologada
a desistência apresentada pela parte autora. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001606-23.2014.8.26.0180 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00019556020138260568 - 3ª Vara Cível) Hidelvanda Aparecida dos Reis Barbosa - Complemente a requerente a diligência do Senhor Oficial de Justiça, conforme certidão
de fls. 08. “CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 180.2014/003996-4, por ora, a fim de solicitar o complemento da diligência, no valor de R$. 6,75, por se tratar
de mandado a ser cumprido na cidade de S.A. do Jardim-SP, desta comarca, onde o valor é de uma diligência e uma fração. O
referido é verdade e dou fé. Espirito Santo do Pinhal, 10 de abril de 2014.” - ADV: LENISE BARBOSA BATTAGLINI (OAB 81780/
SP)
Processo 0001687-40.2012.8.26.0180 (180.01.2012.001687) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Defiro a suspensão, aguardando-se pelo prazo requerido. Decorrido, certifique-se e diga a parte interessada. ADV: ARLINDO PEIXOTO GOMES RODRIGUES (OAB 126273/SP), GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP)
Processo 0001697-16.2014.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.D.R. e outros - 1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Fixo alimentos provisórios em _1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, ou _1/3
do salário mínimo nacional, à míngua de informes seguros sobre seus ganhos. Oficie-se à empregadora do requerido descrita
na inicial (fls. 03), para desconto direto de sua folha de pagamento e sua entrega à genitora dos autores, mediante recibo, todo o
dia 10 de cada mês. No mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ___13____de maio______de
2014, às 13:00 horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, consignando-se que, caso não obtida a conciliação, a contestação
deve ser apresentada por ocasião da audiência, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º, §1º da L. 5.478/68, presumindose aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa. Apenas caso não seja alcançada
a conciliação, na mesma data e ocasião, o feito será instruído, podendo as partes, em audiência, produzir as suas provas,
dentre elas a oral, ficando advertidas que poderão trazer até 03 testemunhas para serem ouvidas, que deverão comparecer ao
ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 7º da L. 5.478/68, o não comparecimento
dos autores determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato. Int. e ciência ao M.P. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 0001697-16.2014.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.D.R. e outros - Retirar ofício para
desconto em folha. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º