Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo em 30 dias, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1000092-31.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Paulo Mallmann - Vistos. Trata-se de
embargos opostos em execução fiscal que não está garantida. No Recurso Especial 815.487/PE, o E. Superior Tribunal de
Justiça decidiu ser “inadmissível o conhecimento dos embargos à execução [fiscal], cujo juízo não foi garantido por nenhum
meio em direito admitido” (Resp 815487/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 12/06/2007, DJ 23/08/2007
p.214). Também o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas apelações cíveis 724.530-5 e 820.532-6, relatadas pelos
desembargadores Silva Russo e Vera Angrisani, manteve as sentenças que rejeitaram liminarmente embargos à execuções
fiscais não garantidas por depósito, fiança bancária ou penhora. No presente caso, o(a) embargante teve tempo mais que o
suficiente para se desincumbir do ônus de garantir a execução fiscal. Como isso não foi feito, julgo extintos os embargos, sem
resolução de mérito, com base no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 e no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP)
Processo 1000495-97.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO
MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1000513-21.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Mercedes
Benz do Brasil S/A - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque
o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se
na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1000675-16.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque
o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se
na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1516748-06.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Panamericano Arr. Merc. Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/
SP)
Processo 1517788-23.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Panamericano Arr. Merc. Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/
SP)
Processo 1517998-74.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Panamericano Arr. Merc. Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/
SP)
Processo 1518368-53.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Recebo os embargos e os acolho. A embargante foi citada e apresentou exceção de
pré-executividade, alegando pagamento. A FESP requereu a extinção do processo, com fundamento no artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Assim, considerando que a embargante apresentou exceção de pré-executividade, que é uma forma de defesa,
acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios, em favor da embargante em 10%
sobre o valor dos embargos corrigido, nos termos do disposto no artigo 20, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), RAFAEL DE PAULA CAMPI SILVA (OAB 222368/SP)
Processo 1518378-97.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Recebo os embargos e os acolho. A embargante foi citada e apresentou exceção de
pré-executividade, alegando pagamento. A FESP requereu a extinção do processo, com fundamento no artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Assim, considerando que a embargante apresentou exceção de pré-executividade, que é uma forma de defesa, acolho
os embargos de declaração para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios, em favor da embargante em 10% sobre o
valor dos embargos corrigido, nos termos do disposto no artigo 20, do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE PAULA CAMPI SILVA
(OAB 222368/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 1518388-44.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Recebo os embargos e os acolho. A embargante foi citada e apresentou exceção de
pré-executividade, alegando pagamento. A FESP requereu a extinção do processo, com fundamento no artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Assim, considerando que a embargante apresentou exceção de pré-executividade, que é uma forma de defesa,
acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios, em favor da embargante em 10%
sobre o valor dos embargos corrigido, nos termos do disposto no artigo 20, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º