Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Agravado: PETROGUAÇU AUTO POSTO LTDA - Agravo de Instrumento Processo nº 220987673.2014.8.26.0000 Relator(a): ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos,
Para que não seja prejudicado o andamento do processo digital, providencie o agravante, em estrito cumprimento ao disposto no
art. 283, do CPC, e nos arts. 8º., 10 e 11, § 3º., da Lei nº. 11.419/06, e, também, no art. 9º., da Resolução nº. 551/11, do E. TJSP,
a correta formação dos autos, observado que tal é seu dever, mediante indexação das peças apresentadas, classificando-as em
campo próprio de acordo com as pastas disponibilizadas no sistema (inicial, procuração, custas judiciais, despacho agravado e
respectiva certidão de intimação, etc.), no prazo de 10 (dez) dias. O não cumprimento do ora determinado, no prazo fixado, será
entendido como desistência do recurso. Certifique-se. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2014. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES
Relatora - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Niljane Anselmo (OAB:
343053/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 0006046-30.2007.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Agrical S.A. - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Despacho de fls. 111: “Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, solicitado pela empresa-executada, AGRICAL S/A, ora
apelante, para cumprimento integral do despacho de fls. 99. (fls. 106). Certifique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2014.”
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, relatora. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Fernando Luiz Sartori Filho (OAB:
173763/SP) - Cesar Augusto Prestes Nogueira Moraes (OAB: 236321/SP) - Milton Olimpio Rodrigues Camargo (OAB: 62180/
SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 2186458-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: WF
RUBIRA CONSTRUTORA E IINCORPORADORA LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Nesta data,
tive acesso ao conteúdo da petição e do CD mencionados na certidão de fls. 341. 2. Os documentos ora trazidos aos autos
não têm o condão de alterar a decisão de fls. 292/294. Isto porque, a matéria sub judice é controvertida, recomendando a oitiva
da parte contrária para que se tenha uma visão completa dos fatos, não sendo possível aferir, em sede de cognição sumária,
a plausibilidade da pretensão aforada. 3. Destarte, providencie-se a devolução da petição física e do CD ao cartório, onde
deverão permanecer até o trânsito em julgado, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006. 4. Aguarde-se o prazo para
apresentação de contraminuta. Após, tornem conclusos. P.e Int. São Paulo, 25 de novembro de 2014. EUTÁLIO PORTO Relator
(assinado digitalmente) - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Sandro Antonio Romera (OAB: 242694/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 203
Nº 2207029-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Extratora de Areia e Pedregulho Neves Ltda. - Agravado: CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos. Ausentes os requisitos legais necessários, indefiro o requerido efeito à decisão
atacada (fls. 25/29). Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Dispensadas as informações, vista à agravada para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal. Por fim, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Querendo, a(s) parte(s), apresentar
memoriais, fica disponibilizado o seguinte e-mail para o seu recebimento: gabdesapassos@tjsp.jus.br, consignando que
petições outras, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo meio eletrônico. Int.
- Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Junior Alexandre Moreira Pinto (OAB: 146754/SP) - Luciana de Freitas Guimarães Pinto
(OAB: 168052/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2207704-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: JOSÉ DA PAIXÃO
DE BARROS - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ausentes os requisitos legais necessários, indefiro o
requerido efeito à decisão atacada (fls. 141). Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Dispensadas as informações,
vista à agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Por fim, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Querendo,
a(s) parte(s), apresentar memoriais, fica disponibilizado o seguinte e-mail para o seu recebimento: gabdesapassos@tjsp.jus.
br, consignando que petições outras, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas
pelo meio eletrônico. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Fábio Jó Vieira Rocha (OAB: 179509/SP) - Fernanda Augusta
Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 3019124-13.2013.8.26.0405 - Reexame Necessário - Osasco - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Helibase Serviços
Comercio e Manutenção Aeronautica Ltda - Interessado: Gerente Em Exercio da Agencia de Osasco da Companhia Ambiental
do Estado de Sao Paulo Cetesb - V O T O Nº 28.058 MANDADO DE SEGURANÇA LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXISTÊNCIA
DE ANTERIORES RECURSOS JULGADOS PELA E. 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE DA SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO DESTE TRIBUNAL OCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 105 DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PREVENTA. Tendo a Egrégia 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente de Direito Público
desta C. Corte de Justiça, apreciado anteriormente recursos concernentes às mesmas partes e ao tema controvertido, impõe-se
reconhecer a prevenção daquela E. Câmara, a teor do disposto no artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de
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