Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
1153
Processo 1002096-35.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wellington de Souza
- CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA E EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA LTDA (Casa Barros) - Wellington de Souza
- Conforme reiteradamente já decidiu o 1º Colégio Recursal desta Capital, as partes devem comparecer pessoalmente às
audiências designadas, de modo que, a ausência do(a) autor(a) leva à extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual tutela de urgência concedida. Condeno
a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da causa, sendo que o valor mínimo de
recolhimento é de 5 UFESPS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: WELLINGTON DE SOUZA
(OAB 250572/SP)
Processo 1002162-15.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDSON
SANCHES SANTOS - - JUDITH MARIA ZARDO SANCHES - RICARDO INACIO DE SOUZA - - ROSANGELA GONÇALVES Acessando o sistema Bacenjud, nesta data, verifiquei que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio. Dessa forma,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB 315313/SP)
Processo 1002355-30.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Junqueira Wolff - - Monica Moya Martins Wolff - VILA GALÉ BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA. - Monica Moya Martins
Wolff - - Monica Moya Martins Wolff - Fl. 72: respeitado o entendimento do Exequente e revendo posição anterior, adota-se agora
o entendimento do E. STJ, cristalizado no acórdão proferido pela Corte Especial (Resp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, Rel. P/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA), no sentido da necessidade de intimação do
devedor para pagamento antes de que a multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, tenha sua incidência, daí
porque esta só irá incidir se o réu, intimado para pagamento da dívida, não o fizer, nem comprovar que o fez em quinze dias
a contar de sua intimação. Desse modo, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado
pelo(a) requerido(a) à fl. 73, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio do(a) demandante, ou no caso
de aquiescência deste(a) com o montante depositado, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, intimando-se-o(a)
para a retirada. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas
razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente. - ADV: CARLOS ANTONIO WANDERLEI MEDEIROS
(OAB 25739/CE), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), GIULIANO
PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), ARLEIDE NEVES MARQUES VIEIRA DE MELO (OAB 205979/SP)
Processo 1002431-54.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CLIBAS
JOSE RICCI - Fl. 70: diante do quanto certificado, aguarde-se a audiência designada, salientando que a ausência da ré acarretará
revelia e a ausência do autor, extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 1002446-23.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Cardoso de Oliveira - OCKA COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTILIDADES LTDA. - - BRAZO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - - MOVEIS CARRARO LTDA e outro - Fls. 235/237: não se vislumbra a presença de nenhum dos
vícios previstos no artigo 48 da Lei n.º 9.099/95. Há fundamentação exaustiva, na sentença, quanto à ilegitimidade passiva ad
causam da Móveis Carraro Ltda. Se o autor, ora embargante, não se conforma, deverá interpor o recurso adequado. REJEITO,
pois, os embargos de declaração em apreço. Int. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), JOSE ROBERTO
DE SOUZA MACIEL (OAB 99602/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), LIGIA OLIVEIRA D’ALMEIDA S MACIEL
(OAB 107899/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
Processo 1002461-89.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GUSTAVO TADEU
GARCIA - PETRUS SYSTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME (GPS RASTREADORES) - Vistos. A
sentença é de improcedência, portanto, não gera qualquer efeito, não havendo que se falar na concessão de efeito suspensivo.
Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, no efeito devolutivo. Fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões no prazo de dez dias. Caso não seja patrocinada por advogado, intime-se pessoalmente, com a advertência de
que, em sede recursal, deverá ser patrocinada por advogado. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao e. Colégio Recursal da
Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CAMILO AUGUSTO NETO (OAB 166204/SP), VICENTE DE CAMILLIS
NETO (OAB 207776/SP)
Processo 1002520-77.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Selma Regina Teixeira de
Oliveira Delmondes - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Selma Regina Teixeira de Oliveira
Delmondes - 1. Requisitei o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema BacenJud. As tentativas resultaram frutíferas (cf.
extratos anexos). Determinei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. 2. Converto o depósito judicial em
penhora. Intime-se o executado, exclusivamente pelo DJe, para eventual impugnação. 3. Int. - ADV: SELMA REGINA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA DELMONDES (OAB 189088/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002698-26.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GIOVANNI
TOMAZELLI - IVETE MACEDA - Recebo o recurso interposto pela Ivete de Macedo, no efeito devolutivo. Para as contrarrazões,
intime-se a parte recorrida, observado o prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Capital,
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARILICE RIBEIRO PEREIRA E SILVA (OAB 72536/SP), GRAZIELA VELLASCO (OAB
216903/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/
SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
Processo 1002756-29.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIANA PORTICH BERENGUEL GUERIOS DE AGUIAR - Sony Brasil Ltda - Fls. 113: sobre o depósito judicial,
manifeste-se a parte credora, dando-se por satisfeita ou não, importando seu silêncio em satisfação integral da obrigação,
com a conseqüente extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento em seu favor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/
SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), GABRIEL VIEIRA SOBRINHO (OAB
314615/SP)
Processo 1002758-96.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - PEDRO LUIZ
BROGLIATO - - CÉLIA CRISTINA BISORDI BROGLIATO - - Thiago Bisordi Brogliato - - Rafael Bisordi Brogliato - - Carollyne
Bisordi Brogliato - Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda - Fls. 165/174: ciente da interposição do agravo. Anote-se.
Aguarde-se eventual pedido de informações. Sem prejuízo, em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada
por seus próprios fundamentos, pois entendo que não houve notícia de intercorrência justificadora da reconsideração. Nada
sendo requerido, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS (OAB 230933/SP), KELVIA
FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1002959-25.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º