Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
1152
- OURO SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME - - JOAQUIM NETO BRITO - - ROBERTO CORREIA - Alessandro
Tesci - Vistos. Nada a deferir, uma vez que já foram expedidas cartas precatórias para citação de todos os executados (fls.
82/87). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1001206-96.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - IVANILDA MARIA
DE SALES - Banco Itaú BBA S/A - Fl. 99: diante da aquiescência da parte autora em relação ao depósito efetuado pela parte
contrária (fl. 96), expeça-se mandado de levantamento em seu favor, intimando-a para retirada no prazo de 5 dias. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), GERALDO JURANDIR
DO COUTO (OAB 298399/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1001231-12.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josenilson
de Brito - FAST SHOP S.A. - - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA - Josenilson de Brito - Vistos. Fls. 107: Intime-se a parte ré/
executada, nos termos do art. 475-J do CPC, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta
com AR, para que pague o valor do débito remanescente (R$ 531,58 - para novembro/2014) ou comprove que já o fez, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e penhora. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Int. ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), DANILLO OLIVEIRA LEAO (OAB 344945/SP)
Processo 1001261-47.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
CRISTINA AIEX DA FONSECA - Sul América Seguro Saúde S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA.
- Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls.717/733 foi interposto tempestivamente pela parte ré (Qualicorp), com o
correto recolhimento do preparo, motivo porque é recebido no seu efeito devolutivo (art. 43 Lei 9.099/95). Sendo assim, intimo,
pela imprensa, a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, será remetido ao E. Colégio Recursal. - ADV:
TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), ANDRE SANCHEZ DIB (OAB 327277/SP), JOAO PAULO AIEX ALVES (OAB
99487/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANISE JULIANA BRAIT (OAB 317618/SP)
Processo 1001398-29.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REGINA
FERREIRA DE OLIVEIRA DE PAULA - - CAIO OLIVEIRA DE PAULA - TAP - Transportes Aéreos Portugueses - Fl. 149: respeitado
o entendimento do Exequente e revendo posição anterior, adota-se agora o entendimento do E. STJ, cristalizado no acórdão
proferido pela Corte Especial (Resp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. P/ Acórdão Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA), no sentido da necessidade de intimação do devedor para pagamento antes de que a multa
prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, tenha sua incidência, daí porque esta só irá incidir se o réu, intimado para
pagamento da dívida, não o fizer, nem comprovar que o fez em quinze dias a contar de sua intimação. Deste modo, traga a parte
autora memória de cálculo sem a inclusão da multa prevista no artigo 475-J do CPC. - ADV: MAYARA RAMANAUSKAS (OAB
346208/SP), MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), FELIPE DE CASTRO PATAH (OAB 215763/SP)
Processo 1001522-12.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Dozzi Calza - CENTRAL DO CARNAVAL COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - Vistos. DEFIRO a execução. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado ou por carta postal (se não tiver advogado constituído nos autos), para
pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou comprovação de que já fez o pagamento, sob
pena de pagamento da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia anotação
sobre a evolução de classe no presente feito. Int. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), ADHEMAR DE PAIVA
XAVIER NETTO (OAB 149262/SP)
Processo 1001786-63.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassia
Maria Pereira - Universo Online S/A - TRIPULAR Serviços de Intermediação ltda - BANCO SAFRA S/A - TUDO MAIS VIP
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ME - Cassia Maria Pereira - Acessando o sistema Bacenjud, nesta data, verifiquei
que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio. Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme requerido. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB
71363/SP), FERNANDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (OAB 261335/SP), CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP), RODRIGO
DE BARROS (OAB 222057/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1001826-45.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Virginia Ron Lozano - Flavia
Andrea de Borba Piza - Considerando as respostas enviadas pelas instituições financeiras, solicitei, nesta data, a transferência,
para este juízo, do valor encontrado, no importe de R$2.468,61. Entretanto, tendo em vista que o montante bloqueado não
satisfaz integralmente o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem
prejuízo, aguarde-se em Cartório, por 30 (trinta) dias, a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial. Após, tornem
conclusos. - ADV: TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/SP)
Processo 1001889-36.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ MAURICIO
MICCELLI DIAS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado
para satisfação de seu crédito (fls. 112), no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao
executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido
e o processo será extinto por tal motivo. Com a vinda do comprovante de depósito, expeça-se guia de levantamento em favor
do exeqüente, intimando-o para retirada em cinco dias. Int. - ADV: EDUARDO SALES GARCIA (OAB 171708/SP), PAULA DE
FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1001922-60.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MAURICIO CACIANO
SANTOS - Vistos. Fls. 164: Informe a parte autora/exequente os endereços dos executados para a expedição de mandados de
penhora, tendo em vista que os indicados nos autos restaram negativos. Intime-se. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO
(OAB 327641/SP)
Processo 1001928-33.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LUCI NIRO - Fls. 216/220: ante
a justificativa apresentada e já certificado o trânsito em julgado, excepcionalmente, defiro a expedição do mandado de
levantamento de fl. 05 da carta de sentença. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP)
Processo 1002094-65.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosan Jesiel Coimbra - Rosan Jesiel Coimbra - 1. Ante a desistência manifestada às fls. 129, em relação aos corréus
Vandré Dalri Marcolino dos Santos e Rafael de Marco Antunes, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra-se a decisão de fl. 118, quanto à citação das corrés Jandira Gabriel
e TBSP Viagense Turimo Ltda ME (na pessoa da sócia Jandira Gabriel). P. R. I. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/
SP)
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