Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
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constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário
sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto aos recurso especiais, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que os exames de admissibilidade sejam
realizados oportunamente. Int. São Paulo, 8 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Isabella Mariana Sampaio
Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0091680-52.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Zelia Nogueira da Silva - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 135 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Valter Alexandre Mena - Advs: Maria Neuza de Souza Pereira (OAB: 138426/SP) - Marcio Silva
Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0092329-17.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Embargdo: Isidoro Mendes (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carina Bellini Cancella (OAB: 233281/
SP) - Gumercindo dos Santos Junior (OAB: 53564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0094500-83.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco
Santander Brasil S/A - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Em face de tais razões, rejeitam-se os embargos.
Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza
(OAB: 110862/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0094863-31.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Embargdo: Gonçalo Correia Nascimento (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Carina Bellini Cancella (OAB: 233281/SP) - Mauro Lucio Alonso Carneiro
(OAB: 17410/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0095466-70.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: João Machado Filho - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP)
(Procurador) - Marco Antonio Estebam (OAB: 109182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0100187-57.2010.8.26.0651/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Valparaíso - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Elaine da Silva - Submetida a questão tratada nos autos Benefício - Tutela Revogação - Desconto - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.401.560/MT, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de
07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672,
de 08/05/2008 e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil,
conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Karina Brandão Rezende Oliveira (OAB: 107145/MG) - Maira Silva de Oliveira Santos (OAB: 169146/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0100867-61.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Sonia Mara Bertoni Gutierrez - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a Prescrição - Decadência - Prestações - INSS - Tema nº 313 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fernanda Guelfi Pereira (OAB: 172050/
SP) (Procurador) - Sinval Miranda Dutra Junior (OAB: 159517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0100884-86.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Carlos - Embargte: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Indústria R. Camargo Ltda. - A questão em debate nestes autos
insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação
às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/
DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º