Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
1565
protocolo anexo. Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre as informações fornecidas pelas instituições financeiras. No silêncio, intimese, pessoalmente, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0029672-20.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Hiromi Wakamatsu
- Diante da manifestação de fls. 101, JULGO EXTINTA a presente ação somente com relação ao co-executado ROGÉRIO LIMA
DOS SANTOS, prosseguindo-se o feito com relação aos demais (Felipe e Tânia), já devidamente citados a fls.99. Anote-se
e retifique-se no sistema SAJ. Providencie o(a) Exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento prévio das custas, mediante
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1 “impressão de informações do sistema
BACENJUD, no valor de R$24,40. Observado que os valores não serão devolvidos em caso de buscas negativas, conforme
descrito no Comunicado 170/2011. Recolhida as custas, tornem os autos para consulta. Int. - ADV: ROSEMARY DE OLIVEIRA
BEZERRA (OAB 306959/SP)
Processo 0030097-52.2010.8.26.0577 (577.10.030097-0) - Procedimento Ordinário - Cheque - Gezualdo Brandino & Cia
Ltda M.E. - ‘Banco Bradesco S/A - Expeça-se mandado de levantamento, em favor do(a) exequente, do depósito de fls.111, visto
tratar-se de valor incontroverso. Intime-se o(a/s) devedor(a/s) pela imprensa oficial, através de seu procurador, para pagamento
do valor da diferença reclamada (R$3.844,37 - JAN/15), no prazo de 15 dias, intimando-o (a/s) ainda de que: -decorrido este
prazo, sem a comprovação do pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 475-J do CPC e será realizada penhora e avaliação, do que será intimado; -no mesmo prazo, se reconhecer o débito,
poderá aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor
do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes,
acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), assinando o respectivo termo e, comparecendo em cartório para
a elaboração do cálculo e depósito, ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para impugnação.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), PATRICIA PORTELLA ABDALA
THOMAZ (OAB 260067/SP)
Processo 0030097-52.2010.8.26.0577 (577.10.030097-0) - Procedimento Ordinário - Cheque - Gezualdo Brandino & Cia
Ltda M.E. - ‘Banco Bradesco S/A - Mandado de levantamento nº nº 270/2015 no valor de R$1.250,00, em favor do Requerente,
disponível para retirada após 72 horas da publicação desta, observando-se que o relatório será enviado ao banco 24 horas
após a retirada da respectiva guia em cartório. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PATRICIA PORTELLA
ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 0030474-52.2012.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca da Silva Camilo e outro - Vistos.
Em face do documento de fls. 98-99, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora emende a inicial, retificando o polo
ativo a fim de constar que ação é movida pelos espólios Francisca da Silva Camilo e Valdemar Camilo, representados por sua
inventariante Jeni Rodrigues Camilo, nos termos do Art. 12, V, do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo, atenda a parte autora
o item “2”, do despacho de fls. 71, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, encaminhem-se os autos ao Primeiro
Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA (OAB 91909/SP)
Processo 0033184-11.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Obrigações - Tadeu Aparecido Brandino - Manoel Batista
dos Santos e outro - A seguir pelo MM. Juiz foi dito: “Manifeste-se o Autor sobre a proposta de acordo (outorga de escritura
pública de compra e venda do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias), no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como
concordância.”. - ADV: ROSI INÁCIO DE SOUZA (OAB 351314/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/
SP), RODRIGO VIANA DOMINGOS (OAB 232432/SP)
Processo 0034166-59.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Soline Flexa Marinho e outros
- Associação dos Proprietários das Chacaras São José ACHAS - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes às fls.324/325 e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 792 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do em cartório. Diante do tempo já decorrido, informe nos autos o Exequente, sobre
o integral cumprimento do acordo Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB
115710/SP), LUCIANA AGUIAR DO AMARAL (OAB 272938/SP), ARACI FERREIRA ALVES L DE OLIVEIRA (OAB 71554/SP)
Processo 0034473-76.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio de
Souza e outros - Diante do que consta na certidão retro, restou prejudicada a realização da audiência anteriormente designada.
Designo nova audiência de instrução para o dia 18 de junho de 2015, às 15:45 horas. Aguarde-se por 05 dias o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, intime-se a testemunha arrolada a fls. 145, item 3 (Tiago Santiago Cervi). Indefiro
a oitiva do Autor (fls. 145, item 1), uma vez que tal prova não foi requerida pelos réus. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória
para oitiva da testemunha indicada a fls. 145, item 2 (Aparecida Duarte Leite), devendo o autor comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. Ciência ao Autor que o não recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a não distribuição da
carta precatória acarretará a preclusão da referida prova. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP),
RONALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB 140336/SP)
Processo 0034577-39.2011.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Efetivei
a pesquisa de endereço pelo Sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo. Manifeste-se o(a) Exequente em termos de
prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciência ao(a) exequente, que uma vez arquivado os autos, seu
desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 0034857-10.2011.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BC Empreendimentos e
Participações Ltda - Efetivei a determinação de bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD e pesquisa de bens através do sistema
RENAJUD. Não foram localizados valores pelo bloqueio determinado. Manifeste-se o(a) exequente, sobre o(s) veículo(s)
encontrado(s) através da pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.
Indefiro o pedido de pesquisa, através do sistema ARISP, visto que o sistema não gera boletos para pagamentos de emolumentos,
devendo a pesquisa ser realizadas somente às partes beneficiarias da Justiça Gratuita, cabendo ao Exequente diligenciar pelas
vias próprias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciência ao(a) exequente, que
uma vez arquivado os autos, seu desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV:
GRACIELA BRAGA OSSES (OAB 263037/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
Processo 0036684-85.2013.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gabriela Alves Candido da Silva - Vistos. Diante do que consta na certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 63, defiro o pedido da
autora a fls. 65, expeça-se o competente mandado de imissão na posse, bem ainda proceda a citação dos réus, observando-se
o endereço lá fornecido, com urgência, desde que recolhida as diligências para tais atos. Int. - ADV: TAMIRES FARIAS LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º